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Portaria 227/96, de 25 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1229/93, de 27 de Novembro (aprova o Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e à Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal Destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios). Revoga a Portaria n.º 684/95, de 28 de Junho.

Texto do documento

Portaria 227/96
de 25 de Junho
Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/116/CEE , do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, na parte em que altera a Directiva n.º 77/99/CEE , relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de produtos à base de carne;

Considerando a necessidade de alterar a Portaria 1229/93, de 27 de Novembro, que aprova o Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal Destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios, que transpõe a Directiva n.º 77/99/CEE :

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 354/90, de 10 de Novembro, o seguinte:

1.º O artigo 3.º do Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal Destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios, aprovado pela Portaria 1229/93, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
1 - ...
...
b) Terem sido preparados a partir de carnes frescas definidas na alínea d) do artigo 2.º, partindo-se do princípio de que as carnes importadas de países terceiros devem satisfazer as exigências mínimas do capítulo III da Directiva n.º 71/118/CEE , com a redacção que lhe é dada pela Directiva n.º 92/116/CEE , e ser controladas em conformidade com o disposto na Portaria 744/93, de 3 de Setembro;

c) Não terem sido preparados com utilização de carnes declaradas impróprias para consumo, segundo as exigências dos artigos 5.º e 6.º do regulamento aprovado pela Portaria 971/94, de 29 de Outubro, e do n.º 1, terceiro parágrafo, do artigo 4.º e do capítulo IX do anexo I da Directiva n.º 71/118/CEE , com a redacção que foi dada pela Directiva n.º 92/116/CEE , e, de um modo geral, toda a carne declarada imprópria para consumo humano segundo a legislação em vigor, nem com:

i) Os órgãos do aparelho genital dos animais fêmeas ou machos, com excepção dos testículos;

ii) Os órgãos do aparelho urinário, com excepção dos rins e da bexiga;
iii) A cartilagem da laringe, da traqueia e dos brônquios extralobulares;
iv) Os olhos e as pálpebras;
v) O canal auditivo externo;
vi) Os tecidos córneos;
vii) Nas aves de capoeira, a cabeça - com excepção da crista e dos orelhões, dos barbilhões e da carúncula -, o esófago, o papo, os intestinos, os órgãos do aparelho genital;»

2.º É revogada a Portaria 684/95, de 28 de Junho.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Maio de 1996.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-10 - Decreto-Lei 354/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece regras de natureza sanitária aplicáveis aos produtos à base de carne quando destinadas a trocas intracomunitárias (transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas do Conselho n.os 77/99/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1976, e 80/215/CEE (EUR-Lex), de 22 de Janeiro de 1980, e respectivas actualizações).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Portaria 744/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    RECONHECE ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, ÁREA FUNCIONAL DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO MINISTRADO PELA COMISSAO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO CENTRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-27 - Portaria 1229/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DAS CONDICOES SANITÁRIAS APLICÁVEIS A PRODUÇÃO E A COLOCACAO NO MERCADO DE PRODUTOS A BASE DE CARNE E DE OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO OU A PREPARAÇÃO DE OUTROS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DETERMINA A OBRIGATORIEDADE (NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA) DE PEDIDO DE INSPECÇÃO E VISTORIA POR PARTE DOS PROPRIETÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS QUE DESENVOLVAM AS ACTIVIDADES REFERIDAS, AO P (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-29 - Portaria 971/94 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCAÇÃO NO MERCADO, CONSIDERANDO O ESTIPULADO NA DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO (JA TRANSPOSTA PELO DECRETO LEI 178/93, DE 12 DE MAIO), COM A REDACÇÃO DADA PELAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 91/497/CEE (EUR-Lex) E 92/5/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE JULHO E 10 DE FEVEREIRO, RESPECTIVAMENTE, E NOS TERMOS DA DECISÃO 84/371/CEE (EUR-Lex), DA COMISSÃO, DE 11 DE JULHO. NOTA: (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 684/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ALTERA O ARTIGO 3 DO ANEXO A PORTARIA 1229/93, DE 27 DE NOVEMBRO (APROVA O REGULAMENTO DAS CONDICOES SANITÁRIAS APLICÁVEIS A PRODUÇÃO E A COLOCACAO NO MERCADO DE PRODUTOS A BASE DE CARNE E DE OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO OU A PREPARAÇÃO DE OUTROS GÉNEROS ALIMENTICIOS), TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/116/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 17 DE DEZEMBRO, NA PARTE EM QUE ALTERA A DIRECTIVA 77/99/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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