Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 354/90, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece regras de natureza sanitária aplicáveis aos produtos à base de carne quando destinadas a trocas intracomunitárias (transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas do Conselho n.os 77/99/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1976, e 80/215/CEE (EUR-Lex), de 22 de Janeiro de 1980, e respectivas actualizações).

Texto do documento

Decreto-Lei 354/90

de 10 de Novembro

Considerando as Directivas do Conselho n.os 77/99/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, e 80/215/CEE, de 22 de Janeiro de 1980, e respectivas actualizações relativas às regras de natureza sanitária aplicáveis aos produtos à base de carne quando destinados às trocas intracomunitárias;

Considerando que a necessidade de garantir uma maior qualidade dos produtos à base de carne impõe a regulamentação dos cuidados hígio-sanitários a observar nas fases de fabrico, armazenagem e transporte daqueles produtos;

Considerando, finalmente, que a consagração na nossa ordem jurídica das regras em vigor na Comunidade sobre produtos à base de carne constitui um passo importante na política de protecção e defesa dos consumidores;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas do Conselho n.os 77/99/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, e 80/215/CEE, de 22 de Janeiro de 1980, e respectivas actualizações relativas às disposições de ordem hígio-sanitária aplicáveis aos produtos à base de carne quando destinados às trocas intracomunitárias.

Art. 2.º Compete à Direcção-Geral da Pecuária, no continente, e aos serviços e organismos competentes, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o controlo técnico em matéria de higiene e defesa animal, de harmonia com as disposições constantes do presente diploma e respectivas normas regulamentares.

Art. 3.º - 1 - As normas técnicas de execução regulamentar relativas aos requisitos de natureza hígio-sanitária aplicáveis aos produtos à base de carne quando destinados às trocas intracomunitárias são aprovadas por portaria dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, após audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - A portaria referida no número anterior disciplinará, nomeadamente, as condições de expedição, armazenagem, transporte, marcação e rotulagem dos produtos, as condições gerais e especiais de aprovação dos estabelecimentos de fabrico, as condições de higiene do pessoal, das instalações, do material e dos utensílios a utilizar nos estabelecimentos, a disciplina de emissão dos certificadores de inspecção sanitária dos produtos e as condições a observar quanto a recipientes hermeticamente fechados.

Art. 4.º O presente diploma não se aplica aos produtos à base de carne:

a) Contidos nas bagagens pessoais dos passageiros, desde que não sejam posteriormente utilizados para fins comerciais;

b) Que sejam objecto de pequenos envios a particulares e não tenham carácter comercial;

c) Que se destinem ao abastecimento do pessoal e dos passageiros a bordo dos meios de transporte comericais entre os Estados membros.

Art. 5.º É revogado o Decreto-Lei 99/90, de 20 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 25 de Outubro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/11/10/plain-21684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 99/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece regras de ordem sanitária relativas à troca de produtos à base de carne entre Portugal e outros Estados membros. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas do Conselho nºs 77/99/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1976, e 80/215/CEE (EUR-Lex), de 22 de Janeiro de 1980.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Portaria 1164/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO AOS REQUISITOS DE NATUREZA HIGIO-SANITARIA APLICÁVEIS AOS PRODUTOS A BASE DE CARNE QUANDO DESTINADAS AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS, QUE SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-03 - Portaria 383/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE DERROGAÇÕES A PORTARIA 1164/90, DE 29 DE NOVEMBRO, APLICÁVEIS A PRODUTOS A BASE DE CARNES QUE CONTEM OUTROS GÉNEROS ALIMENTARES E COM UMA PERCENTAGEM MÍNIMA DE CARNE OU DE PRODUTOS A BASE DE CARNE. TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 83/201/CEE (EUR-Lex) DA COMISSAO, DE 12 DE ABRIL QUE APROVA UM CONJUNTO DE DERROGAÇÕES A DIRECTIVA 77/99/CEE (EUR-Lex).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-29 - Portaria 1313/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas ao fabrico e comercialização de carnes preparadas e enchidos de carne.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-16 - Portaria 106/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA APLICÁVEIS AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE PRODUTOS A BASE DE CARNE, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 91/687/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DEZEMBRO, A QUAL ALTERA A DIRECTIVA 80/215/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 22 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-04 - Portaria 69/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adapta a Decisão 94/837/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 16 de Dezembro, que fixa as condições especiais de aprovação dos centros de reacondicionamento referidas na Directiva 77/99/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, e as regras de marcação dos produtos deles provenientes.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Portaria 227/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1229/93, de 27 de Novembro (aprova o Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e à Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal Destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios). Revoga a Portaria n.º 684/95, de 28 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-09 - Decreto-Lei 157/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina e suína, nomeadamente no que se refere à respectiva fiscalização sanitária e aprova o respectivo regulamento publicado em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-05 - Decreto-Lei 342/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal, destinados após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 417/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera algumas disposições do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado pelo Decrteo Lei 158/97, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-19 - Decreto-Lei 415/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 72/462/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa às regras de polícia sanitária a que devem obedecer as importações de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros. Publica em anexo A o Regulamento das condições sanitárias e de política sanitária relativas à importação de animais des espécies referidas e em anexo B, C, e D o Certificado de Salubridad (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda