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Portaria 684/95, de 28 de Junho

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Sumário

ALTERA O ARTIGO 3 DO ANEXO A PORTARIA 1229/93, DE 27 DE NOVEMBRO (APROVA O REGULAMENTO DAS CONDICOES SANITÁRIAS APLICÁVEIS A PRODUÇÃO E A COLOCACAO NO MERCADO DE PRODUTOS A BASE DE CARNE E DE OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO OU A PREPARAÇÃO DE OUTROS GÉNEROS ALIMENTICIOS), TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/116/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 17 DE DEZEMBRO, NA PARTE EM QUE ALTERA A DIRECTIVA 77/99/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.

Texto do documento

Portaria n.° 684/95

de 28 de Junho

Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 92/116/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.° 77/99/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de produtos à base de carne;

Considerando a necessidade de alterar a Portaria n.° 1229/93, de 27 de Novembro, que aprova o Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e à Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal Destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 354/90, de 10 de Novembro, o seguinte:

1.° O artigo 3.° do anexo à Portaria n.° 1229/93, de 27 de Novembro, é alterado da seguinte forma:

Art. 3.° - 1 - .......................................................................................................

..........................................................................................................................

c) Não ter sido preparados com utilização de carnes declaradas impróprias para consumo, segundo as exigências dos artigos 5.° e 6.° do regulamento aprovado pela Portaria n.° 971/94, de 29 de Outubro, e do n.° 1, terceiro parágrafo, do artigo 4.° e do capítulo IX do anexo I da Directiva n.° 71/118/CEE, do Conselho, de 15 de Fevereiro, com a redacção que foi dada pela Directiva n.° 92/116/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, e, de um modo geral, toda a carne declarada imprópria para consumo humano segundo a legislação em vigor;

.........................................................................................................................;

2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, as carnes importadas de países terceiros devem satisfazer as exigências mínimas do capítulo III da Directiva n.° 71/118/CEE, do Conselho, de 15 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.° 92/116/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, e ser controladas em conformidade com a Portaria n.° 774/93, de 3 de Setembro.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Junho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/06/28/plain-75059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75059.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Portaria 227/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1229/93, de 27 de Novembro (aprova o Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e à Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal Destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios). Revoga a Portaria n.º 684/95, de 28 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-05 - Decreto-Lei 342/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal, destinados após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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