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Portaria 744/93, de 17 de Agosto

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Sumário

RECONHECE ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4, ÁREA FUNCIONAL DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO MINISTRADO PELA COMISSAO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO CENTRO.

Texto do documento

Portaria 744/93
de 17 de Agosto
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de desenvolvimento local, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de formação de agentes de desenvolvimento ministrado pela Comissão de Coordenação da Região do Centro.

Ministérios da Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Portaria 227/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1229/93, de 27 de Novembro (aprova o Regulamento das Condições Sanitárias Aplicáveis à Produção e à Colocação no Mercado de Produtos à Base de Carne e de Outros Produtos de Origem Animal Destinados ao Consumo Humano ou à Preparação de Outros Géneros Alimentícios). Revoga a Portaria n.º 684/95, de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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