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Decreto-lei 76/99, de 16 de Março

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Sumário

Repristina a alínea a) do nº 1 do art. 7º do Decreto Lei 280/94, de 5 de Novembro, que cria a zona de protecção especial do estuário do Tejo (ZPE).

Texto do documento

Decreto-Lei 76/99
de 16 de Março
O Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, criou a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (adiante ZPE), área de elevada produtividade biológica, de importância excepcional para a conservação da avifauna bravia da Europa.

No âmbito deste diploma consagrou-se a proibição de novos loteamentos urbanos e industriais na área da ZPE. Tendo-se suscitado dúvidas quanto à interpretação de tal disposição, o seu alcance foi explicitado pelo Decreto-Lei 327/97, de 26 de Novembro, no sentido da aplicação da proibição aos licenciamentos requeridos após a data da entrada em vigor do mesmo decreto-lei. Subsequentemente, a Assembleia da República alterou o artigo único deste decreto-lei, nos termos que constam da Lei 52/98, de 18 de Agosto.

Constata-se no entanto que estas alterações não contribuíram, ao contrário do que seria desejável, para clarificar a situação.

Assim e porque o Governo entende que se mantém plenamente válida a política de defesa da ZPE, nos termos que resultam do regime originariamente consagrado no Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, considera-se conveniente revogar o Decreto-Lei 327/97, de 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 52/98, de 18 de Agosto.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É revogado o Decreto-Lei 327/97, de 26 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 52/98, de 18 de Agosto.

2 - É repristinada a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, na sua redacção originária.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-26 - Decreto-Lei 327/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 280/94 de 5 de Novembro, que cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, interditando o licenciamento de loteamentoe urabanos e industriais, cujos requerimentos tenham dado entrada na câmara municipal competente em data posterior a 5 de Novembro de 1994.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 52/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 327/97, de 26 de Novembro, relativo à Zona de protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), no que respeita à futura redefinição da respectiva área, a qual havia sido definida pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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