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Lei 52/98, de 18 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 327/97, de 26 de Novembro, relativo à Zona de protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), no que respeita à futura redefinição da respectiva área, a qual havia sido definida pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro.

Texto do documento

Lei 52/98
de 18 de Agosto
Altera o artigo único do Decreto-Lei 327/97, de 26 de Novembro
A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 161.º, alínea c), do artigo 162.º, alínea c), do artigo 166.º, n.º 3, do artigo 169.º e do artigo 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
O artigo único do Decreto-Lei 327/97, de 26 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo único
A área da Zona de Protecção do Estuário do Tejo (ZPE), definida pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, será objecto de redefinição no prazo máximo de seis meses contados a partir da data da publicação do presente diploma, promovendo-se, para o efeito, a audição obrigatória das autarquias locais envolvidas, das organizações de defesa do ambiente, do Instituto de Conservação da Natureza e dos órgãos próprios da ZPE.»

Aprovada em 29 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-26 - Decreto-Lei 327/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 280/94 de 5 de Novembro, que cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, interditando o licenciamento de loteamentoe urabanos e industriais, cujos requerimentos tenham dado entrada na câmara municipal competente em data posterior a 5 de Novembro de 1994.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 76/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Repristina a alínea a) do nº 1 do art. 7º do Decreto Lei 280/94, de 5 de Novembro, que cria a zona de protecção especial do estuário do Tejo (ZPE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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