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Decreto-lei 70-B/2000, de 5 de Maio

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Sumário

Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

Texto do documento

Decreto-Lei 70-B/2000

de 5 de Maio

Os grandes desafios que se colocam às empresas portuguesas em que se incluem a globalização, a rápida evolução tecnológica e os novos modelos tecno-produtivos, a que se juntam as crescentes exigências ambientais e as alterações nos comportamentos dos mercados, impõem algumas medidas que, pesando embora as especificidades de cada sector de actividade, incidam prioritariamente sobre os seus elementos comuns. Tal vai facilitar uma actuação concertada do papel dinamizador do Estado.

O esforço a desenvolver para potenciar a economia no exterior e para conseguir ganhos em matéria de produtividade e competitividade é o motivo essencial que leva o Governo a conceber uma estratégia comum para os diversos sectores de actividade da economia portuguesa.

É criado pelo presente decreto-lei um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de instrumentos destinados a alcançar com a sua aplicação aqueles objectivos, contemplando os sectores industrial, energético, da construção, turístico, comercial e dos serviços.

Visa-se, pois, imprimir uma maior racionalidade na estratégia de actuação da Administração, permitindo que, para o utente, o processo se torne de mais fácil conhecimento e acesso.

De entre os princípios que norteiam o enquadramento desta zona da política económica há que destacar o princípio da simplificação e eficiência dos processos e o princípio da aproximação dos serviços aos agentes económicos de forma não burocratizada.

Na concretização daqueles princípios deve realçar-se a instituição de um sistema de informação único, que vai permitir aos candidatos um acesso rápido à informação relativa ao seu processo, por recurso às novas tecnologias de informação.

Tal sistema irá possibilitar uma boa gestão, acompanhamento, avaliação e controlo por parte de todos os intervenientes.

Tem nesta matéria, também, especial relevância a importância do já instituído sistema de «porta única», em que é permitida a entrada de candidaturas em qualquer ponto de atendimento situado em diferentes serviços do Ministério da Economia, reconhecidos para tal, independentemente do sector de actividade ou da localização geográfica em que se insiram.

O presente diploma prevê ainda o desenvolvimento de parcerias entre o sector público e privado, visando robustecer e desenvolver o tecido empresarial.

Torna-se indispensável uma maior intervenção das estruturas representativas das empresas tanto na concepção como no acompanhamento das acções para que estas possam com a sua experiência e mais próximo conhecimento da realidade colaborar com a Administração no desenvolvimento de uma política económica adequada a uma fase de mutação necessariamente exigente.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o enquadramento para a criação de um conjunto de medidas de política de acção económica a médio prazo com vista ao desenvolvimento estratégico para os diversos sectores de actividade da economia portuguesa, através de apoios directos e indirectos às empresas e demais agentes económicos, bem como à envolvente empresarial, para o período de 2000 a 2006.

Artigo 2.º

Âmbito

São susceptíveis de ser abrangidos pelos apoios previstos no artigo anterior os projectos de investimento que visem favorecer um acréscimo de produtividade e de competitividade dos agentes económicos no mercado global e a promoção de novos potenciais de desenvolvimento, contemplando os sectores industrial, energético, da construção, turístico, comercial e dos serviços numa estreita articulação entre os sectores público e privado.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

O presente enquadramento tem subjacente os seguintes princípios orientadores:

a) Transparência na actuação da Administração junto dos agentes económicos na concretização dos objectivos no domínio económico-social no que diz respeito à organização, coordenação e regulação dos apoios;

b) Simplificação e eficiência dos processos, na aproximação dos serviços aos agentes económicos de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade das decisões da Administração;

c) Co-responsabilização do Estado, dos parceiros sociais, das organizações representativas da sociedade em geral e dos cidadãos individualmente considerados;

d) Participação em acções conjuntas a efectivar entre os poderes públicos e os agentes económicos, designadamente empresas e associações representativas daqueles, na defesa dos objectivos da política de acção económica.

CAPÍTULO II

Eixos de actuação, instrumentos e beneficiários

Artigo 4.º

Eixos de actuação

1 - O enquadramento a que se refere o artigo 1.º integra os seguintes eixos de actuação:

a) Actuar sobre os factores de competitividade das empresas;

b) Promover áreas estratégicas para o desenvolvimento;

c) Melhorar a envolvente empresarial.

2 - O desenvolvimento dos eixos referidos no número anterior efectua-se mediante um conjunto de medidas de carácter multissectorial e multidimensional, tendo em conta a rápida evolução tecnológica e os novos modelos tecno-produtivos, as crescentes exigências ambientais e as alterações nos comportamentos dos mercados.

3 - Para apoio ao desenvolvimento das medidas a que se refere o número anterior devem ser criadas, com recurso às novas tecnologias, as redes de informação adequadas.

Artigo 5.º

Formas de actuação sobre a competitividade das empresas

A actuação sobre os factores de competitividade das empresas, nos termos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, compreende as seguintes medidas:

a) Promoção de pequenas iniciativas empresariais incrementando ganhos sistémicos de competitividade nas pequenas e microempresas, designadamente através do reforço da sua capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas, contribuindo para o desenvolvimento local;

b) Fomento de estratégias empresariais modernas e competitivas, promovendo junto das empresas perspectivas integradas de investimento que se insiram na estratégia de desenvolvimento e de reforço da competitividade do sector, estimulando a intervenção em factores estratégicos não directamente produtivos, designadamente nas áreas da internacionalização, inovação, qualidade, ambiente, energia e qualificação de recursos humanos.

Artigo 6.º

Formas de actuação sobre áreas estratégicas para o desenvolvimento

A actuação em áreas estratégicas para o desenvolvimento referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º compreende as seguintes medidas:

a) Promoção de actividades e produtos de dimensão estratégica, estimulando actividades de forte crescimento e de elevado conteúdo de inovação, incluindo a reconversão estratégica de actividades «maduras», apoiando o desenvolvimento de produtos de vocação estratégica e fomentando a busca da excelência na valorização, criação e oferta de produtos e serviços tradicionais;

b) Mobilização de novas ideias e novos empresários, incentivando e promovendo a igualdade de oportunidades na criação de empresas e de emprego, fomentando e dinamizando a iniciativa empresarial, apoiando projectos mobilizadores do desenvolvimento tecnológico e projectos que garantam a prevenção e o controlo integrado da poluição, promovendo redes e projectos de cooperação empresarial, bem como o fomento de novos formatos empresariais, e, ainda, promovendo a utilização dos mecanismos de propriedade industrial;

c) Qualificação dos recursos humanos para os novos desafios, reforçando e adequando as suas qualificações e competências no âmbito das empresas e das organizações da envolvente empresarial, estimulando as competências para a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico e em áreas estratégicas para o desenvolvimento de novas actividades, produtos ou serviços;

d) Fomento de novos espaços de desenvolvimento económico, apoiando projectos de investimento relativos à criação, desenvolvimento ou valorização de áreas de localização empresarial, apoiando projectos na área da produção mineral, fomentando projectos integrados turísticos de natureza estruturante de base regional, incrementando a consolidação e alargamento da rede de mercados abastecedores, desenvolvendo projectos de urbanismo comercial e projectos piloto de reconversão e modernização dos sectores do comércio e dos serviços;

e) Aproveitamento do potencial energético e racionalização de consumos, apoiando a integração de novos centros de produção de energia, promovendo a sua utilização racional e a reconversão para gás natural.

Artigo 7.º

Formas de actuação sobre a envolvente empresarial

A actuação sobre a envolvente empresarial a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º compreende as seguintes medidas:

a) Consolidação das infra-estruturas de apoio técnico e tecnológico, de formação e de apoio à qualidade, modernizando e reorientando as infra-estruturas de apoio às empresas nos domínios tecnológico, formativo e da qualidade, consolidando instituições de interface e de assistência empresarial;

b) Desenvolvimento e modernização das infra-estruturas energéticas, garantindo o abastecimento de energia a empresas e consumidores em condições de segurança do aprovisionamento, de eficiência e de baixo custo, diversificando as fontes de abastecimento de gás natural, promovendo a utilização de novas tecnologias com menores impactes ambientais;

c) Apoio ao associativismo, à observação e à informação empresarial, criando e consolidando sistemas de observação, simplificação institucional e de acesso à informação para as empresas, reforçando a capacidade de intervenção das associações empresariais, promovendo a constituição de redes prestadoras de serviços às empresas alicerçadas nas estruturas associativas empresariais;

d) Consolidação e alargamento das formas de financiamento das empresas, contribuindo para que a envolvente financeira constitua um quadro de oportunidades propício ao equilíbrio financeiro e à prossecução de estratégias empresariais, dinamizando formas inovadoras de financiamento, alargando e diversificando a oferta de produtos e serviços financeiros, ao dispor das empresas, em especial as de menor dimensão;

e) Promoção da internacionalização da economia portuguesa, criando uma envolvente internacional favorável à actuação das empresas portuguesas no mercado global pela via do estímulo a um melhor conhecimento dos mercados e à adopção de estratégias pró-activas de actuação nos mesmos.

Artigo 8.º

Tipologia de instrumentos

Os instrumentos a utilizar para a prossecução das medidas referidas nos artigos anteriores são os seguintes:

a) Sistemas de incentivos;

b) Parcerias e iniciativas públicas;

c) Mecanismos facilitadores do acesso aos mercados de capitais;

d) Dinamização de infra-estruturas de apoio directo às empresas.

Artigo 9.º

Beneficiários

1 - Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente diploma, entre outros, empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, associações e confederações empresariais, sindicais e profissionais, administração pública central, regional e local, fundações, organizações privadas sem fins lucrativos e escolas tecnológicas.

2 - A regulamentação específica de cada um dos apoios deve conter a explicitação dos respectivos beneficiários.

CAPÍTULO III

Gestão e apoios financeiros

Artigo 10.º

Quadro institucional

O quadro institucional para execução do presente enquadramento é o definido para a gestão, acompanhamento, avaliação e controlo de execução do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

Artigo 11.º

Natureza dos apoios financeiros

1 - A natureza dos apoios a conceder no desenvolvimento do presente diploma é objecto de regulamentação específica, podendo revestir, entre outras, as seguintes formas:

a) Incentivos não reembolsáveis;

b) Incentivos reembolsáveis;

c) Bonificações da taxa de juro;

d) Prémios de realização;

e) Capital de risco e mecanismos de garantia.

2 - As condições de atribuição dos apoios financeiros, nomeadamente montantes, limites e prazos, são fixadas por regulamentação específica.

Artigo 12.º

Decisão de atribuição dos apoios

A decisão de atribuição dos apoios compete ao Ministro da Economia, que a pode delegar em função da matéria e dos montantes envolvidos.

Artigo 13.º

Formalização da concessão dos apoios

1 - A concessão dos apoios é formalizada mediante contrato.

2 - A minuta do contrato que formaliza a concessão dos apoios é previamente homologada pelo Ministro da Economia, dela devendo constar cláusulas relativas aos objectivos do projecto, ao montante do apoio financeiro concedido, aos direitos e deveres das partes e, sendo caso disso, às garantias a prestar.

3 - A decisão de concessão dos apoios caduca caso os contratos não se celebrem, por razões imputáveis às entidades beneficiárias, no prazo que vier a ser fixado em regulamentação específica.

4 - O contrato pode ser objecto de renegociação, por motivos devidamente justificados, após autorização da entidade competente para a decisão do apoio, nos seguintes casos:

a) Alteração substancial das condições de mercado, incluindo as financeiras, que justifiquem uma interrupção do investimento, uma alteração do calendário da sua realização ou uma modificação das condições de exploração;

b) Alteração do projecto que implique modificação do montante dos apoios concedidos;

c) Alteração imprevisível dos pressupostos contratuais.

Artigo 14.º

Cessão de posição contratual

A cessão da posição contratual por parte das entidades beneficiárias só pode ter lugar por motivos devidamente justificados e após autorização do Ministro da Economia.

Artigo 15.º

Resolução do contrato

1 - O contrato pode ser resolvido unilateralmente, desde que se verifiquem as seguintes situações:

a) Não cumprimento, por facto imputável à entidade beneficiária, dos objectivos e obrigações estabelecidos no contrato, incluindo os prazos relativos ao início da realização do investimento e da sua conclusão;

b) Não cumprimento, por facto imputável à entidade beneficiária, das respectivas obrigações legais e fiscais;

c) Prestação de informações falsas sobre a situação da entidade beneficiária ou viciação de dados fornecidos na apresentação e apreciação e acompanhamento dos investimentos.

2 - A resolução do contrato implica a devolução do montante do incentivo já recebido, no prazo de 60 dias a contar da data da sua notificação, acrescido de juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão dos incentivos.

3 - Quando a resolução se verificar pelo motivo referido na alínea c) do n.º 1, a entidade beneficiária não poderá apresentar candidaturas a quaisquer apoios pelo período de cinco anos.

CAPÍTULO IV

Controlo, acompanhamento e cumulação de apoios

Artigo 16.º

Obrigações das entidades beneficiárias

1 - Todos os apoios financeiros concedidos ficam sujeitos ao acompanhamento e controlo da sua utilização, em conformidade com o projecto de investimento, nas suas componentes material, financeira e contabilística, não podendo ser desviados para outras finalidades, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, os bens e serviços com eles adquiridos sem prévia autorização da entidade competente para a decisão, de acordo com as especificidades de cada medida.

2 - As entidades beneficiárias de qualquer tipo de apoio ficam obrigadas por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais a permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das acções, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários, nomeadamente os de despesa, para o acompanhamento e controlo previsto no n.º 1.

Artigo 17.º

Cumulação de apoios financeiros

Os apoios previstos no presente diploma não são cumuláveis com quaisquer outros, da mesma natureza ou de semelhante finalidade, mesmo que concedidos ao abrigo de outro regime legal.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 18.º

Projectos anteriores

Os projectos que tenham dado entrada ao abrigo de sistemas de incentivos anteriores podem ser susceptíveis de apoio no âmbito do presente enquadramento, nos termos a fixar em regulamentação específica.

Artigo 19.º

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

1 - Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às Regiões Autónomas, as condições de execução dos apoios criados no desenvolvimento do presente enquadramento serão fixadas mediante protocolo a celebrar entre os órgãos competentes dos respectivos governos regionais e o Ministério da Economia.

2 - A fiscalização e o acompanhamento no que concerne aos apoios atribuídos nas Regiões Autónomas são exercidos, nos termos que vierem a ser protocolados, pelos serviços competentes dos respectivos governos regionais, sem prejuízo das competências próprias das demais entidades envolvidas no sistema de controlo.

Artigo 20.º

Regulamentação específica

1 - A regulamentação específica a que se refere o presente diploma é concretizada através de portaria do Ministro da Economia.

2 - Quando em razão da matéria tal se justifique, a portaria é aprovada conjuntamente pelo Ministro da Economia e os membros do Governo competentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Março de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 2 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Maio de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/05/plain-114512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114512.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-31 - Portaria 317-B/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria o Sistema de incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto Legislativo Regional 26/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 680-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o regulamento geral para as parcerias e iniciativas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 686-B/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria uma medida de apoio ao associativismo e aprova o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-30 - Portaria 681/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria a medida de apoio à «Modernização e desenvolvimento das infra-estruturas energéticas» e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 687/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME) e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 231/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga o Decreto-Lei n.º 22/97, de 23 de Janeiro, que cria o Sistema de Apoio a Jovens Empresários, e legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Portaria 991/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o sistema de incentivos a projectos integradores da função comercial, cujo regulamento é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-31 - Declaração de Rectificação 14-G/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros 120/2000, de 27 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, cria o SAJE 2000, constituído pelo conjunto de programas e medidas de apoio aos jovens empresários no âmbito do Plano Operacional de Economia do III Quadro Comunitário de Apoio, e constitui um grupo de missão com o objectivo, no âmbito do SAJE 2000, de promover e estimular o empreendedorismo dos jovens.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-27 - Portaria 1214-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial (SIUPI), cujo regulamento de execução é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-27 - Portaria 1214-B/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR) e publica em anexo o regulamento de execução.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-28 - Portaria 1216-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o anexo à Portaria nº 680-A/2000, de 29 de Agosto, que regulamenta a implementação das parcerias e iniciativas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-28 - Portaria 1216-B/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Altera o anexo da Portaria nº 686-B/2000 de 30 de Agosto, que cria uma medida de apoio ao associativismo e aprova o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-02 - Portaria 141/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria a Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-07 - Portaria 164/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Juventude e do Desporto

    Altera a Portaria n.º 317-A/2000, de 31 de Maio, que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais - SIPIE, e a Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, que cria o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - SIME e aprova o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 198/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria a Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos, abreviadamente designada por MAPE, regulamentada nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-19 - Portaria 229/2001 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Economia

    Aprova o Regulamento Específico dos Apoios à Qualificação dos Recursos Humanos para os Novos Desafios.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-22 - Portaria 243/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Juventude e do Desporto

    Altera o anexo à Portaria nº 687/2000, de 31 de Agosto, que cria o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial -SIME.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-30 - Resolução do Conselho de Ministros 34-B/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Wolverine Tube, Inc., a Wolverine Europe, a Wolverine Tube, BV, e a Wolverine Tubagem (Portugal), Lda., para a criação no concelho de Esposende de uma unidade industrial, tecnologicamente avançada, para o fabrico de tubos de cobre e de produtos não ferrosos para ar condidionado.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-30 - Resolução do Conselho de Ministros 34-A/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a FAURECIA Société Anonyme, sociedade de direito francês, a FAURECIA - Assentos para Automóvel, Lda., e a FAURECIA - Sistemas de Escape Portugal, Lda., para a realização de projecto de investimento de criação, no concelho de Bragança, de uma unidade industrial, em Bragança, destinada à produção de sistemas completos de escapes para a indústria automóvel.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-09 - Portaria 349/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Altera a Portaria n.º 686-B/2000, de 30 de Agosto (cria uma medida de apoio ao associativismo e aprova o respectivo regulamento).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 450/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria o regime dos programas integrados turísticos de natureza estruturante e base regional, abreviadamente designado PITER, cujo Regulamento consta do anexo ao presente diploma, de que é parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-04 - Portaria 669/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Juventude e do Desporto

    Altera a Portaria n.º 317-A/2000, de 31 de Maio que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais - SIPIE.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-13 - Portaria 964/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Cria a Medida de Apoio à Dinamização dos Sistemas Tecnológicos, da Formação e da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-15 - Portaria 1183/2001 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Sistema de Incentivos a Projectos Mobilizadores para o Desenvolvimento Tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Portaria 1219-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Altera a Portaria nº 198/2001, de 13 de Março (altera a Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos - MAPE).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Portaria 1389-A/2001 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Altera a Portaria nº 141/2001, de 2 de Março (cria a Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante)

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Portaria 1426-A/2001 - Ministério da Economia

    Define as regras de candidatura e concessão de apoios financeiros a micro e pequenos projectos de investimento realizados por operadores de bancas instalados em mercados municipais, localizados em áreas de intervenção dos projectos globais de urbanismo comercial, no âmbito do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-10 - Portaria 37/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento de Execução da Medida «Inovação Financeira».

  • Tem documento Em vigor 2002-01-31 - Portaria 97/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o regulamento anexo à Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, que regulamenta a implementação das parcerias e iniciativas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-07 - Portaria 113-A/2002 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Altera o Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM), criado e regulamentado pela Portaria nº 317-B/2000 de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Portaria 383/2002 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Planeamento

    Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE), aprovado pela Portaria nº 198/2001 de 13 de Março. Republica em anexo, com as alterações ora introduzidas, a referida Portaria na redacção da Portaria nº 1219/2001 de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-22 - Portaria 865-A/2002 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria nº 687/2000, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Portaria 879-A/2002 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a portaria que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais - SIPIE.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-22 - Portaria 1073/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 1214-A/2000, de 27 de Dezembro, que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial (SIUPI).

  • Tem documento Em vigor 2002-12-14 - Portaria 1502/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento do Programa Quadros.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-19 - Portaria 1518/2002 - Ministérios da Economia e da Ciência e do Ensino Superior

    Cria e aprova o Regulamento do Programa NEST - Novas Empresas de Suporte Tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-09 - Portaria 16/2003 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e do Ensino Superior

    Cria o programa IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-12 - Portaria 218/2003 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o anexo C do Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), aprovado pela Portaria nº 687/2000, de 31 de Agosto, posteriormente alterada.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-27 - Portaria 436/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores e publica em anexo o respectivo regulamento de execução.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-27 - Portaria 437/2003 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o anexo A do programa IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado, aprovado pela Portaria nº 16/2003, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-28 - Portaria 441/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial, cujo regulamento de execução é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 903/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento Específico para os Apoios às Actuais Infra-Estruturas Associativas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 902/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 436/2003, de 27 de Maio, que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores, o qual passa a denominar-se abreviadamente de DEMTEC.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 901/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o Regulamento de Execução da Medida «Inovação Financeira», anexo à Portaria nº 37/2002, de 10 de Janeiro, no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Portaria 911/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria nº 441/2003, de 28 de Maio, que cria e regulamenta o Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial, que passa a denominar-se abreviadamente NITEC.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-03 - Portaria 919/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Portaria 1008/2003 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a Portaria nº 16/2003, de 9 de Janeiro, que cria o programa IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-03 - Portaria 1254/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-05 - Portaria 1257/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o Regulamento do Programa Quadros, aprovado pela Portaria nº 1502/2002 de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Portaria 94/2004 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial-INOVAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-29 - Portaria 109/2004 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o Regulamento Geral das Parcerias e Iniciativas Públicas, aprovado pela Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-11 - Portaria 262/2004 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-19 - Portaria 394/2004 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 400/2004 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio «Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas», publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Portaria 506/2004 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Define as competências dos organismos competentes especializados, no âmbito do Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, aprovado pela Portaria nº 903/2003 de 28 de Agosto, bem como procedimentos a adoptar relativamente às candidaturas apresentadas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 516/2004 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Cooperação Empresarial, e publica em anexo o respectivo Regulamento de Execução.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 559/2004 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera a Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, que aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 560/2004 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento Específico da Medida «Apoio à Internacionalização da Economia», publicado em anexo, e altera a Portaria nº 680-A/2000 de 29 de Agosto, relativa ao regulamento geral para as parcerias e iniciativas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-26 - Portaria 1068/2004 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Revoga a Portaria n.º 991/2000, de 17 de Outubro, que criou e regulamentou o sistema de incentivos a projectos integradores da função comercial.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-07 - Decreto-Lei 228/2004 - Ministério do Turismo

    Aprova a orgânica do Ministério do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-21 - Portaria 59/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-01 - Portaria 230/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública

    Altera a Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro, que aprova o Regulamento de Execução da Medida de Apoio às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 262/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Turismo

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 381/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio «Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas», aprovado pela Portaria n.º 400/2004, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 382/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Turismo

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital (SIED), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Resolução do Conselho de Ministros 87/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Portaria 455/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos (MAPE).

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Portaria 456/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Altera o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME).

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Portaria 586-A/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-19 - Portaria 1295/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera a Portaria n.º 903/2003, de 28 de Agosto, que aprovou o Regulamento Específico do Apoio às Actuais Infra-Estruturas Associativas, no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-26 - Portaria 1318/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Regulamento Específico dos Apoios à Qualificação dos Recursos Humanos.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-D/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-E/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional, abreviadamente designado por SIME Internacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-C/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - I & DT, abreviadamente designado por SIME I & DT.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital, abreviadamente designado por SIED.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-B/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento de Execução da Medida «Apoio à Internacionalização da Economia».

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Portaria 478/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Determina o prazo limite (27.05.2006) para apresentação das pré-candidaturas a que se refere o artigo 5.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional (PITER) e do respectivo sistema de incentivos. Altera o citado regulamento aprovado pela Portaria nº 450/2001 de 5 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-17 - Portaria 1111-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento de Execução do SIME - Sistema de Incentivos à Modernização Administrativa, aprovado pela Portaria n.º 130-A/2006, de 14 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-04 - Portaria 1358/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Criação de Novas Infra-Estruturas Tecnológicas e às Actuais Infra-Estruturas Tecnológicas, da Formação e da Qualidade, aprovado pela Portaria n.º 919/2003, de 3 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-10 - Portaria 403/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento de Execução da Medida «Inovação Financeira», no âmbito das medidas de consolidação e alargamento das formas de financiamento das empresas, relativamente à Acção A, "Criação e reforço de um fundo de sindicação de capital de risco", que passa a denomimar-se "Fundo de Sindicação de Capital de Risco".

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1635/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial (URBCOM) aprovado pela Portaria nº 188/2004 de 26 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-06 - Portaria 1020/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Adopta mecanismos que permitam flexibilizar as condições de reembolso dos incentivos concedidos no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica e da Medida de Apoio aos Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-22 - Resolução do Conselho de Ministros 138/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a minuta do Contrato de Reestruturação e Regularização de Dívida, a celebrar entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a BL&GR, S. A., a Turyleader, SGPS, S. A., e a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A.

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