Decreto-Lei 402/99
de 14 de Outubro
O Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, veio possibilitar que, em situações excepcionais e urgentes, fosse permitida a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação e a celebração de contratos de cooperação técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais situadas em municípios desprovidos de planos directores municipais.
Tendo-se concluído que as acções financiadas pelas intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio constituem um importante contributo para a implantação de novos equipamentos e infra-estruturas, impõe-se que a concretização destes empreendimentos esteja associada a uma correcta e racional gestão do território.
Atendendo a que os planos directores municipais constituem um dos instrumentos básicos para um correcto ordenamento do território, justifica-se a adopção de uma medida que possibilite o acesso a estes financiamentos somente às autarquias locais detentoras daqueles instrumentos de planeamento territorial.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aditado ao Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 6.º-A
Acesso a acções financiadas
Na selecção de candidaturas de projectos às acções financiadas pelas intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio só serão consideradas as propostas apresentadas por autarquias locais que se insiram em áreas territoriais que:
a) A partir de 1 de Janeiro de 2000, disponham de plano director municipal aprovado pela assembleia municipal e remetido para ratificação governamental;
b) A partir de 30 de Junho de 2000, disponham de plano director municipal eficaz.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 23 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.