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Decreto Legislativo Regional 38/2002/A, de 3 de Dezembro

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Sumário

Republica o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2002/A, de 11 de Abril (altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio - instrumentos de gestão territorial).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 38/2002/A

Republicação do Decreto Legislativo Regional 11/2002/A, de 11 de

Abril

A redacção do Decreto Legislativo Regional 11/2002/A, de 11 de Abril, difere substancialmente da redacção aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, em reunião plenária de 21 de Fevereiro de 2002.

De facto, foi votada e aprovada a redacção dada pela Comissão Permanente de Política Geral para a proposta de decreto legislativo regional sobre alteração ao Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio (instrumentos de gestão territorial - adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro).

Considerando, portanto, que o Decreto Legislativo Regional 11/2002/A, de 11 de Abril, se encontra afectado na sua eficácia, o que cumpre suprir:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O Decreto Legislativo Regional 11/2002/A, de 11 de Abril, é republicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O Decreto Legislativo Regional 11/2002/A, de 11 de Abril, na redacção do anexo a que se refere o artigo anterior, produz efeitos ao dia 12 de Abril de 2002.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Outubro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Novembro de 2002.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Artigo 1.º

O artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

[...]

1 - Em áreas não abrangidas por plano director municipal eficaz, a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação por iniciativa das autarquias locais só pode ocorrer se se verificarem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Só é possível a celebração de contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, na forma de cooperação financeira indirecta, em municípios que disponham de plano director municipal eficaz, ou que já disponham de plano director aprovado e remetido para ratificação governamental.

4 - Relativamente aos municípios que não disponham de plano director municipal eficaz só é possível a celebração de contratos de desenvolvimento entre a administração regional autónoma e a administração local, na forma de cooperação financeira directa, até 31 de Dezembro de 2002.»

Artigo 2.º

Os prazos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, entendem-se reportados a 1 de Janeiro e a 1 de Julho de 2003, respectivamente.

Artigo 3.º

De 1 de Janeiro de 2002 até à entrada em vigor do presente diploma são aceites candidaturas à cooperação financeira indirecta.

Artigo 4.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/03/plain-158532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-11 - Decreto Legislativo Regional 11/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio (instrumentos de gestão territorial - adaptação à Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto Legislativo Regional 20/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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