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Decreto-lei 254/2002, de 22 de Novembro

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho nº 1999/103/CE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro de 2000, e altera o Decreto-Lei nº 238/94, de 19 de Setembro (define o sistema de unidades de medida legais).

Texto do documento

Decreto-Lei 254/2002
de 22 de Novembro
O Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro, que define o sistema de unidades de medida legais, transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 80/181/CEE , do Conselho, de 20 de Dezembro de 1979, alterada pelas Directivas n.os 85/1/CEE , do Conselho, de 18 de Dezembro de 1984, e 89/617/CEE , do Conselho, de 27 de Novembro de 1989.

Acontece que o texto da referida Directiva n.º 80/181/CEE sofreu, recentemente, mais uma alteração através da Directiva n.º 1999/103/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

Tal alteração surgiu da necessidade de a adaptar às resoluções da 19.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, na qual se alargou a lista de prefixos do SI (Sistema Internacional de Medidas) a ser utilizados para múltiplos e submúltiplos das unidades do SI, bem como às regras de utilização prática do SI estabelecidas na norma internacional ISO 1000.

Por outro lado, a Organização Internacional de Normalização (ISO) procedeu à revisão dos princípios e das regras relativos às grandezas e às unidades, em conformidade com a norma internacional ISO 31, pelo que tais matérias foram, de igual modo, contempladas na Directiva n.º 1999/103/CE .

Por fim, e dado que determinados países terceiros não aceitam no seu mercado produtos com marcações exclusivamente nas unidades legais, criando uma desvantagem para as empresas que exportam para tais países, esta nova directiva veio autorizar a utilização das indicações suplementares em unidades não legais durante um período mais largo.

Deste modo, importa introduzir todas estas alterações na ordem jurídica nacional, alterando em conformidade o Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro.

Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 18/2002, de 15 de Julho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à transposição, para a ordem jurídica nacional, da Directiva n.º 1999/103/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

Artigo 2.º
Indicações suplementares
O artigo 2.º do Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - A utilização das indicações suplementares é autorizada até 31 de Dezembro de 2009.

3 - ...»
Artigo 3.º
Definições
Os n.os 1.1.1, 1.2.1, 1.3 e 3 do anexo ao Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro, são alterados do seguinte modo:

a) No n.º 1.1.1, o texto que se segue ao quadro passa a ter a seguinte redacção:

"A temperatura Celsius t é definida pela diferença t = T - T(índice 0) entre duas temperaturas termodinâmicas T e T(índice 0) com T(índice 0) = 273,15 K. Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem exprimir-se quer em kelvins quer em graus Celsius. A unidade grau Celsius é igual à unidade kelvin.»

b) As definições das unidades SI suplementares que se seguem ao quadro do n.º 1.2.1 passam a ter a seguinte redacção:

"Unidade de ângulo plano:
O radiano é o ângulo compreendido entre dois raios de um círculo que intersectam, na circunferência, um arco de comprimento igual ao do raio.

Unidade de ângulo sólido:
O esterradiano é o ângulo sólido de um cone que, tendo o vértice no centro de uma esfera, intersecta na superfície dessa esfera uma área igual à de um quadrado cujo lado tem um comprimento igual ao do raio da esfera.»

c) O quadro do n.º 1.3 é substituído pelo seguinte quadro:
(ver quadro no documento original)
d) O n.º 3 passa a ter a seguinte redacção:
"3 - Unidades utilizadas com o SI, cujos valores em si são obtidos experimentalmente:

(ver quadro no documento original)
Nota. - Os prefixos e os seus símbolos mencionados no n.º 1.3 aplicam-se a estas duas unidades e aos seus símbolos.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Promulgado em 6 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/11/22/plain-158273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-19 - Decreto-Lei 238/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o sistema de unidades de medida legais em todo o território nacional, que é o designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI). Publica em anexo os nomes, símbolos e definições das unidades de base, suplementares e derivadas, os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e as recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos, aprovados pela CGPM. Comete ao Instituto Português da Qualidade a aprovação dos p (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-07-15 - Lei 18/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei nº 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/103/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-31 - Declaração de Rectificação 1-G/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 254/2002, de 22 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 1999/103/CE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro de 2000 e altera o Decreto-Lei nº 238/94 de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-03 - Decreto-Lei 128/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Actualiza o sistema de unidades de medida legais, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, alterando pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2010, de 16 de Agosto. Republica em anexo ii ao presente diploma o Decreto-Lei nº 238/94 de 19 de Setembro, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-18 - Decreto-Lei 43/2017 - Economia

    Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE

  • Tem documento Em vigor 2020-07-31 - Lei 30/2020 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de setembro, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258, de 23 de julho de 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-09-25 - Decreto-Lei 76/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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