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Portaria 163-A/90, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Define os elementos que constituem as instalações de gás combustível em imóveis.

Texto do documento

Portaria 163-A/90

de 28 de Fevereiro

O Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, que fixou as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, remeteu, expressamente, no seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma, a matéria da definição dos elementos que constituem as instalações de gás dos imóveis.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, para efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, as instalações de gás dos imóveis sejam constituídas pelos seguintes elementos:

a) Dispositivo de corte geral ao imóvel;

b) Redutor de 3.ª classe, no caso de a pressão de distribuição na via pública ser superior a 1,5 bar;

c) Limitador de pressão;

d) Regulador ou redutor de pressão;

e) Coluna montante;

f) Derivação de piso, no caso de edifícios com mais de um fogo por piso, e derivação de habitação;

g) Dispositivo de evacuação de condensados;

h) Redutores de segurança;

i) Dispositivos de corte, automáticos ou manuais;

j) Contadores de gás;

k) Blocos inversores.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Abril de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/28/plain-20639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 262/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, designadas abreviadamente por instalações de gás.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 97/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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