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Decreto Legislativo Regional 17/2002/M, de 29 de Agosto

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Sumário

Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 17/2002/M

Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da

Madeira

O desenvolvimento económico e social em curso na Região, que se reflecte também na construção de infra-estruturas e no crescente fluxo de turistas que a visitam, torna imperativa a orientação das estratégias de desenvolvimento turístico, de forma a garantir a sustentabilidade dos sistemas, tendo em conta a realidade regional e a consolidação qualitativa da sua imagem de marca.

Face a esta realidade, sendo o sector turístico uma das principais actividades económicas da Região, sentiu o Governo Regional a necessidade de criar mecanismos de gestão das estratégias e políticas a adoptar em tal domínio.

Os mais recentes desenvolvimentos legislativos possibilitaram enquadrar o estudo com tal objectivo já iniciado no «regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial», como plano sectorial, sendo este o primeiro plano deste tipo a ser aprovado ao abrigo desse novo regime.

Assim, o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT) define a estratégia de desenvolvimento do turismo na Região e o modelo territorial a adoptar, com vista a orientar os investimentos, tanto públicos como privados, garantindo o equilíbrio na distribuição territorial dos alojamentos e equipamentos turísticos, bem como um melhor aproveitamento e valorização dos recursos humanos, culturais e naturais.

Constitui, ainda, objectivo do POT que a distribuição territorial e as características dos empreendimentos turísticos se adeqúem às realidades paisagísticas e históricas das diversas zonas da Região e que se insiram no meio social e cultural, contribuindo para o desenvolvimento local integral.

Tendo em conta a necessidade de orientar o crescimento no horizonte temporal e físico que abrange, o POT estabelece limites e ritmos de crescimento do alojamento, bem como valores para a sua distribuição territorial.

O presente Plano, que na sua elaboração cumpriu os procedimentos legalmente previstos, é o resultado de uma continuada reflexão e ampla participação dos diferentes sectores da sociedade sobre a realidade cultural, física e socioeconómica da Região Autónoma da Madeira, matéria do seu interesse específico.

Assim:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, adiante designado abreviadamente por POT.

Artigo 2.º

1 - O POT, nos termos da Lei 48/98, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e do Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril, é um instrumento de gestão territorial do sector turístico, abrangendo todo o território do arquipélago da Madeira.

2 - O POT é constituído pelas normas de execução (anexo I) e pelo relatório que sintetiza a estratégia de desenvolvimento, identificando as opções sectoriais, os objectivos a alcançar e a expressão territorial da política sectorial (modelo territorial), acompanhados das peças gráficas necessárias à sua representação (anexo II), que se publicam em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Julho de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.

Assinado em 9 de Agosto de 2002.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO I

Normas de execução

Artigo 1.º

1 - Até ao ano de 2012, o limite máximo de alojamento turístico para a Região Autónoma da Madeira é fixado em 35000 camas na ilha da Madeira e 4000 camas na ilha de Porto Santo.

2 - Estes limites distribuem-se da seguinte forma na ilha da Madeira:

a) Concelho do Funchal - 23000 camas;

b) Área dos concelhos de Santa Cruz e de Machico - 5500 camas;

c) Área dos concelhos de Câmara de Lobos, da Ribeira Brava, de Ponta do Sol e da Calheta - 4000 camas;

d) Área dos concelhos de Santana, de São Vicente e de Porto Moniz - 2500 camas.

Artigo 2.º

1 - Os empreendimentos, obras ou acções neste âmbito sectorial, não totalmente conformes com o regime previsto no presente diploma e que pelas suas características ou dimensão sejam susceptíveis de induzir um significativo impacte social e económico, podem, fundamentada e excepcionalmente, ser admitidos, assegurada a prossecução dos respectivos objectivos, através dos mecanismos de concertação de conflitos de interesse públicos representados pelos sujeitos da Administração Pública previstos na legislação aplicável.

2 - Para efeitos da concertação a que se refere o número anterior, deve a pretensão ser devidamente fundamentada e acompanhada dos inerentes estudos socioeconómicos e de avaliação de impacte ambiental, bem como das garantias do respectivo financiamento.

Artigo 3.º

Para efeitos do presente Plano, consideram-se as tipologias dos empreendimentos turísticos definidas na legislação em vigor, acrescidas da tipologia denominada «quinta madeirense».

Artigo 4.º

A tipologia «quinta madeirense« será caracterizada através de decreto regulamentar regional.

Artigo 5.º

Consideram-se, para efeitos de aplicação do POT, duas áreas de intervenção diferenciada, a cidade do Funchal e a frente de praia de Porto Santo, e três tipos de espaços:

a) Os espaços urbanos - integram os espaços delimitados por perímetros urbanos, exceptuando-se a cidade do Funchal e a frente de praia de Porto Santo, que são objecto de normação específica;

b) Os espaços agro-florestais - integram as áreas onde predominam os usos agrícolas e florestais, bem como o povoamento ligado maioritariamente a estes usos;

c) Os espaços naturais e áreas protegidas - integram as áreas mais sensíveis do ponto de vista ecológico, abrangendo, nomeadamente, as áreas integradas na Rede Natura 2000 e o Parque Natural da Madeira, com excepção das áreas classificadas como zona de transição, as quais se incluem nos espaços agro-florestais.

Artigo 6.º

Na cidade do Funchal, dados os condicionamentos estabelecidos ao crescimento do alojamento turístico e a prioridade dada à qualificação urbano-turística da cidade e da sua frente marítima, são considerados os seguintes critérios para os projectos de empreendimentos turísticos:

a) Requalificação e modernização de estabelecimentos existentes, com possibilidade de aumento de capacidade até 10%;

b) Recuperação de edifícios com interesse patrimonial e quintas, a integrar em pequenas unidades hoteleiras (quintas madeirenses, pousadas, estalagens), com capacidade até 100 camas;

c) Valorização da área urbano-turística do Lido-Praia Formosa, desde que sustentada em plano de pormenor que estruture urbanisticamente o conjunto e requalifique a frente-mar.

Artigo 7.º

1 - Na frente de praia de Porto Santo, até à aprovação de planos de urbanização ou de pormenor, não são permitidos loteamentos urbanos para fins residenciais permanentes ou secundários.

2 - Para efeitos do número anterior e com o objectivo de vocacionar prioritariamente esta zona para o uso turístico e o lazer, considera-se a frente de praia a faixa situada a sul da estrada regional, entre o porto comercial e a ponta da Calheta.

Artigo 8.º

Nos espaços urbanos são admitidos estabelecimentos hoteleiros e aldeamentos turísticos com uma capacidade máxima, por unidade de exploração, de 80 camas e apartamentos/moradias turísticas com uma capacidade máxima de 60 camas.

Artigo 9.º

Nos espaços agro-florestais são admitidas as seguintes tipologias, com capacidade máxima, por unidade de exploração, de 80 camas:

a) Estalagens;

b) Pousadas;

c) Unidades de turismo em espaço rural;

d) Quintas madeirenses;

e) Moradias turísticas.

Artigo 10.º

Nos espaços naturais e áreas protegidas, são permitidas as actividades, serviços e apoios de alojamento, de acordo com a legislação específica em vigor.

Artigo 11.º

Podem ser admitidos empreendimentos turísticos com capacidade superior às estabelecidas no presente Plano, nas seguintes condições:

a) Quando associados a equipamentos ou infra-estruturas de interesse regional e de utilização colectiva ou pública, nomeadamente campos de golfe, portos de recreio, complexos desportivos, cujo investimento caiba aos promotores privados;

b) Quando se trate de empreendimentos turísticos de tipo resort que, pelas suas características funcionais, oferta complementar de equipamentos, disponibilização de espaços verdes envolventes e integração no local, constituam empreendimentos que qualifiquem e diversifiquem a oferta turística nas zonas onde se implantem.

Artigo 12.º

Os empreendimentos turísticos nos espaços urbanos devem atender aos seguintes aspectos urbanísticos:

a) A volumetria dos edifícios deve integrar-se na volumetria dominante da área em que se localizam, não podendo constituir elemento dissonante e destacado;

b) As edificações devem manter os alinhamentos preexistentes, salvo se outro alinhamento for definido pela câmara municipal, ou se na frente do edifício forem criados espaços públicos ou colectivos arborizados e com capacidade de estacionamento;

c) Quando se trate de parcelas ocupadas com edifício, jardins ou antigas quintas, devem ser indicados os elementos a preservar e a integrar na nova ocupação.

Artigo 13.º

1 - Os empreendimentos turísticos nos espaços agro-florestais devem atender, nomeadamente, aos seguintes aspectos paisagísticos e arquitectónicos:

a) A altura das construções não pode contrastar com a da zona em que se inserem, não devendo, em geral, ultrapassar dois/três pisos no alçado de maior dimensão e com uma altura média de 3 m por piso;

b) As características arquitectónicas e volumétricas das construções devem ter em conta as tipologias construtivas da zona onde se inserem, evitando, nomeadamente, construir grandes superfícies contínuas;

c) Preferencialmente, devem ser utilizados materiais diversos e elementos arbóreos para minimizar os impactes visuais das edificações na paisagem;

d) Os muros de suporte e os embasamentos dos edifícios devem, preferencialmente, ser construídos com paramentos de pedra da Região;

e) Os empreendimentos devem integrar preexistências que traduzam a ocupação e o uso anteriores, nomeadamente estruturas de exploração agrícola, jardins, elementos arbóreos significativos, muros e portões de quintas.

2 - Os projectos dos empreendimentos turísticos nos espaços agro-florestais devem justificar as soluções de enquadramento paisagístico, apresentando para apreciação, nomeadamente:

a) Levantamento da situação existente;

b) Fotografias dos elementos construídos existentes;

c) Projecto de arranjo paisagístico de toda a área do empreendimento;

d) Elementos gráficos sobre a integração paisagística da solução na zona.

Artigo 14.º

1 - Para efeitos do previsto no artigo 11.º, consideram-se estabelecimentos hoteleiros de tipo resort os constituídos por diversos edifícios que disponham entre eles espaços livres e espaços verdes para utilização dos utentes, bem como de equipamentos e serviços de recreio e lazer de uso comum, sujeitos a uma mesma exploração hoteleira.

2 - Na apreciação e licenciamento dos projectos de empreendimentos turísticos referidos no n.º 1, no âmbito da gestão da distribuição territorial, deverá ser dada preferência aos estabelecimentos hoteleiros de tipo resort que apresentem as seguintes condições:

a) Localização especialmente valorizada junto do mar ou dos centros urbanos e centralidades turísticas definidas no POT;

b) Maior área de espaço livre de uso comum em relação à superfície edificada, não podendo ser inferior a 3 m2 de espaço verde para 1 m2 de espaço impermeabilizado;

c) Maior capacidade de estacionamento privativo, não podendo este ser inferior a um lugar de estacionamento por cada oito camas;

d) Maior superfície de piscinas, não podendo esta ser inferior a 1 m2 por cama;

e) Disponibilização de equipamentos de recreio e lazer especialmente adaptados às zonas em que se localizam os empreendimentos, proporcionando uma oferta complementar diversificada e diferenciada da existente;

f) Solução arquitectónica e paisagística adaptada à zona em que se localiza, baseada, preferencialmente, em edificações de baixa altura (dois/três pisos no alçado de maior dimensão e com altura média de 3 m por piso).

Artigo 15.º

1 - Sem prejuízo dos parâmetros definidos pela Portaria 9/95, de 3 de Fevereiro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, devem ser considerados como mínimos:

a) Um lugar de estacionamento de veículo ligeiro por cada 10 camas, em espaços urbanos;

b) Um lugar de pick-up (cais) para autocarro, em espaços urbanos;

c) Um lugar de estacionamento de veículo ligeiro por cada cinco camas, em espaços agro-florestais;

d) Um lugar de estacionamento de autocarro por cada 80 camas, em espaços agro-florestais.

2 - Os valores definidos no número anterior podem ser inferiores quando se trate de reabilitação de edifícios existentes que não disponham de área para construção de estacionamento nas dimensões exigidas ou de requalificação de unidades hoteleiras ou, ainda, nos centros históricos e em Porto Santo.

Artigo 16.º

1 - Os procedimentos para o licenciamento dos empreendimentos turísticos são os da legislação em vigor.

2 - A apreciação com vista ao licenciamento dos empreendimentos turísticos, pelas câmaras municipais, deverá basear-se, por ordem de prioridade:

a) Nas normas do POT;

b) Nos demais instrumentos de gestão territorial em vigor;

c) Na legislação aplicável, nomeadamente no que respeita a água de abastecimento, águas residuais, saneamento, gestão de energia, resíduos, ruído, emissões atmosféricas, qualidade da gestão ambiental e segurança/risco de incêndio.

3 - As entidades que emitem pareceres sobre o licenciamento de empreendimentos turísticos podem exigir a apresentação de esclarecimentos ou elementos complementares que permitam avaliar a solução proposta e os seus impactes paisagísticos e ambientais.

4 - O Governo Regional, na Secretaria Regional de Turismo e Cultura, deverá promover o registo centralizado dos licenciamentos já realizados ou a realizar, bem como receber cópia autenticada do projecto de arquitectura aprovado, para efeitos do controle dos limites de capacidade de alojamento estabelecidos no POT.

5 - Os licenciamentos dos empreendimentos turísticos estão sujeitos à fixação de prazos-limite para o arranque da obra.

6 - Implicam a caducidade do licenciamento:

a) A não efectivação do registo, nos termos deste artigo;

b) O não cumprimento do prazo referido no número anterior;

c) A interrupção injustificada das obras.

Artigo 17.º

Para efeitos da estratégia do desenvolvimento turístico da Região Autónoma da Madeira, os parques de campismo são excluídos das tipologias referidas no artigo 3.º, salvo os já existentes em Porto Santo e Porto Moniz, ou que resultem da sua transferência de local.

Artigo 18.º

De dois em dois anos, um grupo de trabalho integrado por representantes da vice-presidência do Governo Regional, da Secretaria Regional do Turismo e Cultura e da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes elaborará um relatório de acompanhamento sobre a aplicação e desenvolvimento das medidas constantes do presente diploma, a ser apreciado em Conselho do Governo Regional, após parecer do Conselho Regional de Turismo.

Artigo 19.º

1 - O POT vincula as entidades públicas competentes para a elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território.

2 - Nas situações em que os planos municipais de ordenamento do território não acautelem a programação e concretização da política de desenvolvimento turístico estabelecida pelo POT, devem os respectivos planos ser objecto de alteração a processar nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril.

3 - Até à inclusão nos demais instrumentos de gestão territorial das normas de execução do presente Plano, estes aplicam-se directamente na área sectorial a que se reportam.

Artigo 20.º

São nulos os actos de licenciamento ou autorização de projectos ou actividades que venham em desconformidade com o disposto no presente diploma.

Artigo 21.º

O POT vigorará por um período máximo de 10 anos a partir da sua publicação, podendo ser reavaliado por iniciativa do Governo Regional e consequentemente revisto pela Assembleia Legislativa Regional.

ANEXO II

Relatório - Estratégia de desenvolvimento

CAPÍTULO I

Disposições gerais

1 - Âmbito territorial. - O Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por POT, aplica-se à totalidade do território regional, composto pelas ilhas da Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens.

2 - Plano sectorial. - O POT é um instrumento de gestão territorial designado por plano sectorial, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e o Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril.

3 - Peças que constituem o POT. - O conteúdo documental do POT integra:

Normas de execução;

Relatório - estratégia de desenvolvimento, identificando as opções sectoriais, os objectivos a alcançar e a expressão territorial da política sectorial (modelo territorial), acompanhados das peças gráficas necessárias à sua representação.

O POT é fundamentado no relatório de diagnóstico da situação territorial e nos relatórios «cenários de desenvolvimento» e «modelos turístico e territorial» complementado com o relatório de enquadramento, que contém «normas complementares» e as «acções de concretização dos objectivos do POT».

CAPÍTULO II

Estratégia de desenvolvimento

1 - Opções sectoriais e objectivos a alcançar (modelo turístico da Madeira e eixos estratégicos de desenvolvimento). - O modelo turístico para a ilha da Madeira, explicitado no quadro seguinte, assenta nos seguintes três eixos estratégicos de desenvolvimento:

i) Consolidação do produto dominante, acompanhado de medidas para minimizar os bloqueamentos existentes, decorrentes de um modelo concentrado e de crescimento rápido, nomeadamente através da franca abertura do Funchal ao mar;

ii) Desenvolvimento da segmentação turística, através do reforço de produtos turísticos, com benefício pela consequente introdução de novos canais de contratação, novas formas de gestão, maior diversificação de produtos complementares, maior distribuição territorial e maior distribuição dos efeitos directos;

iii) Desenvolvimento da formatação da rede de oferta complementar, explorando a diversidade dos recursos e requalificando a oferta existente.

(ver modelo no documento original)

Eixo estratégico de desenvolvimento

1 - Consolidar o produto dominante

Objectivo principal - consolidar o produto dominante, pela qualificação dos seus elementos diferenciadores, nas componentes que o integram:

Alojamento de tipo resort de qualificação elevada (4 e 5 estrelas) e com vista de mar;

Oferta complementar centrada na cidade do Funchal - passeios, jardins, compras, património, animação;

Excursões/passeios na ilha para desfrute da beleza natural e da paisagem única da ilha.

Para alcançar este objectivo, as propostas centram-se:

a) Ao nível do alojamento resort:

Elevar os níveis de qualidade da oferta global;

Elevar os níveis de qualificação profissional;

Melhorar e diversificar a animação;

Incentivar a requalificação das unidades hoteleiras mais antigas e a utilização de materiais regionais;

Elevar a qualificação da inserção territorial (acessos, estacionamentos, espaços verdes);

b) Ao nível da oferta complementar - Funchal:

Desenvolver uma ideia estruturante para a cidade;

Divulgação da oferta da cidade de forma tematizada;

c) Ao nível das excursões/passeios na ilha:

Reordenar a cidade do Funchal como grande centro emissor dos passeios à ilha, por terra e por mar;

Requalificar os percursos e pontos de atracção nas excursões pela ilha;

Diversificar as excursões e passeios, explorando o mar como recurso e apostando no reforço das centralidades turísticas da ilha.

Alojamento resort. - O destino Madeira é actualmente reconhecido como um destino de resort, ou seja, baseado numa oferta hoteleira de qualidade, com elevado nível de classificação, e que, para além das funções dormida e restauração, oferece complementarmente um conjunto de equipamentos indoor e outdoor, como sejam piscinas, espaços verdes adjacentes, centros de beleza, ginásios, campos de jogos, clubes de saúde, etc.

Neste contexto as propostas apostam na manutenção e reforço desta tipologia de oferta, dimensionada em função do território onde se localiza e onde os índices de oferta resort devem ser dimensionados com rigor, com padrões de elevado conforto e para os níveis de utilização da unidade a que se referem (em função do número de camas, por exemplo).

Aumentar os níveis da formação profissional e do serviço prestado, contribuindo para a dignificação e valorização social do sector hoteleiro, deverá ser uma aposta forte tanto do sector privado como do público. A importância desta componente, não só referente à hotelaria, mas aos diversos serviços associados ao turismo, é desenvolvida num programa específico.

A animação em meio de alojamento é outra das componentes importantes da tipologia resort. Os níveis de exigência profissional tenderão a aumentar por parte da população turística, implicando diversificação e inovação nos vários tipos de animação.

Nesta área, a componente desportiva assume progressivamente um papel de relevo. A adopção de estilos de vida activos, com a prática regular de actividades físicas, é hoje um facto nos países europeus que fornecem contingentes de turistas para a Madeira. 70% ou mais da população pratica desporto regularmente, sendo previsível que esperem encontrar condições no seu hotel para a continuidade deste.

Há uma oferta clássica nos hotéis para isso dimensionados: piscina/campo de ténis/ginásio. A inexistência de animação desportiva tende, no entanto, para o subaproveitamento daqueles equipamentos por parte dos seus potenciais utilizadores. Outros equipamentos por vezes existentes (minigolfe, ténis de mesa) sofrem de um subaproveitamento ainda maior devido à ausência de animação.

A existência de uma animação desportiva assegurada por agentes qualificados é condição indispensável para melhorar o resort hoteleiro nesta área. Através da melhoria da animação em meio de alojamento será possível optimizar os equipamentos hoteleiros e promover as práticas desportivas organizadas (regatas, competições, sessões especiais, demonstrações, etc.) e ainda actividades no espaço exterior ao hotel (passeios de BTT, percursos pedonais temáticos, etc.). Mesmo em turistas com hábitos de prática arreigados a adaptação a novos espaços e novos equipamentos far-se-á muito mais eficazmente pela mediação de um animador e a criatividade e originalidade das suas propostas de animação adaptadas aos perfis tipo dos visitantes.

Funchal - grande centro urbano-turístico. - A cidade do Funchal constitui o principal centro urbano da Região e o seu motor de desenvolvimento, e este contexto é também o reflexo da actividade turística aí concentrada - por um lado, pela concentração da oferta de alojamento, por outro, como o principal centro de serviços e de oferta complementar de toda a Região.

Neste âmbito particular de centro de serviços e de oferta complementar para os turistas da Madeira verifica-se que, face às debilidades detectadas, é necessário posicionar de forma mais clara o papel da cidade na área do turismo e do lazer.

Assim, as propostas apontam para o enunciado de uma ideia chave (ideia força) para a cidade, a desenvolver no âmbito de um reajustado programa de marketing da cidade, e que desde já nos surge associada ao seu posicionamento atlântico e de grande «porta de mar».

A outro nível, propõe-se uma reorganização da oferta complementar de forma tematizada. Face à diversidade e à concentração na cidade de elementos de atracção, sejam patrimoniais, culturais, museológicos, de restauração, de animação, de comércio específico - vinho e bordados -, de comércio geral, artesanato, a sua reorganização interna, por um lado, e a apresentação de forma temática, por outro, requalificarão o conjunto da oferta, melhorando os níveis da sua atractividade. Como exemplo, apontamos:

Um importante centro de mar do Atlântico Norte - actividades náuticas, marítimo-turísticas, cruzeiros;

Cidade de jardins;

Monte - centro da cidade romântica;

Cidade de compras;

Uma cidade que dança;

Património religioso;

Museus da Madeira;

Passeios e promenades do Funchal (incluindo passeios urbanos, levadas que atravessam a cidade, miradouros, etc.).

Para além de constituir o principal centro de oferta complementar, o Funchal encerra potencialidades para o desenvolvimento de produtos turísticos específicos, ou seja, com capacidade de atracção ao destino, induzindo a uma maior segmentação do mercado. Encontram-se neste âmbito:

Associado ao mar e a uma nova infra-estrutura portuária, o turnaround;

Congressos;

Incentivos;

Negócios;

Noivos/viagens românticas;

Crianças/famílias;

Eventos - Noite Mágica, Festa da Flor, Carnaval;

Desportivo;

Científico - como centro atlântico, nas áreas da biologia marinha, da conservação da natureza, etc.

Para além do turismo desportivo, que se pode reforçar territorialmente fora do Funchal, todos os restantes produtos serão desenvolvidos preferencialmente na cidade, nomeadamente pela localização de infra-estruturas e equipamentos adequados.

Excursões - passeios na ilha. - A paisagem é uma das componentes do produto dominante que surge como a mais valorizada pelo turista, prevendo-se que continue a jogar um papel de diferenciação na oferta futura do destino. Mas a exiguidade do espaço da ilha e os condicionamentos impostos ao seu livre usufruto, por questões de fragilidade/protecção ambiental, aconselham a um consumo organizado e, por essa via, mais controlado.

Tanto mais quanto as tendências recentes mostram que a par do aumento do excursionismo na ilha se verifica um crescente aumento de passeios não organizados, pedonais e apoiados no transporte individual de aluguer.

Assim, e face às debilidades detectadas nesta área, as propostas centram-se nos seguintes projectos e acções:

Melhoramento dos circuitos turísticos rodoviários actuais;

Franca abertura ao mar, na óptica da diversificação das excursões na ilha;

Diversificação dos modos de consumo da paisagem, explorando as potencialidades de estadia de curta duração em ambiente rural.

Melhoramento dos circuitos turísticos rodoviários actuais. - Para a requalificação e melhoramento dos níveis de serviço dos circuitos turísticos rodoviários actuais, propõem-se dois projectos distintos:

a) Criação de um programa de gestão de tráfego turístico na ilha da Madeira;

b) Valorização e requalificação de locais e percursos de interesse turístico.

Franca abertura ao mar. - Numa óptica de diversificação das excursões na ilha, e face aos diversos estrangulamentos detectados (número de excursões, locais de visita, etc.), propõe-se o reforço da implementação de novos e diversificados circuitos marítimos para desfrute das paisagens.

Esta proposta só será viável com a construção e reforço de infra-estruturas portuárias da ilha que possibilitem a sua efectivação em condições de segurança e eficiência do serviço turístico.

Diversificação dos modos de consumo da paisagem. - Numa óptica de diversificação dos modos de consumo da paisagem, propõe-se o aproveitamento de várias infra-estruturas turísticas em meio rural, nomeadamente as quintas madeirenses, através da composição da oferta de produtos tipo «refeição em meio rural, passeios no campo, com piquenique».

Estas propostas permitiram dinamizar o consumo da paisagem rural contribuindo para a conservação do património construído, ao mesmo tempo que criam alternativas ao investimento turístico ao alojamento em meio rural, de maior volume e de rendibilização mais difícil.

2 - Consolidar os produtos turísticos emergentes - Melhorar a

exploração dos recursos turísticos para a formatação de novos

produtos.

Objectivos principais:

Reforçar a segmentação turística através da consolidação de produtos turísticos emergentes;

Diversificar a oferta regional, tanto no que se refere à criação de novos produtos turísticos, como em termos de diversificação da oferta complementar.

Para além do produto dominante referido anteriormente, existem diversos recursos/produtos emergentes que se têm vindo lentamente a formatar como produto turístico e que certamente reforçam a atractividade do destino - estão neste caso as levadas e veredas que permitam o desfrute activo da paisagem e da natureza, os congressos, incentivos e negócios (MICE), com uma componente marcadamente urbana, as actividades desportivas e de lazer associadas ao grande recurso que é o mar, entre outros.

A estes recursos/produtos correspondem segmentos de mercado específicos (nichos) com dimensão variável (quota de mercado), que complementam e sobretudo diversificam os consumos, nomeadamente em relação ao produto dominante (ver nota 1).

Na Madeira foram identificadas duas categorias principais de recursos que são os recursos primários derivados do mar e os derivados da paisagem.

Complementarmente considerou-se ainda uma categoria de infra-estruturas que servem de suporte a produtos turísticos.

(ver tabela no documento original) Com excepção do centro de estágio desportivo, que não existe formatado enquanto tal, apesar da dinâmica do sector, todos os outros recursos/produtos têm já uma expressão regional mais ou menos significativa.

Paisagem. - No que respeita aos produtos associados ao recurso paisagem, qualquer dos indicados integra a oferta complementar do destino, enquanto no que se refere aos passeios pelas levadas, veredas e montanhas existem já nichos de mercado que procuram o destino, tendo como motivação de viagem a paisagem madeirense.

As propostas nestas áreas são:

Melhorar e reordenar os circuitos pedestres - passeios em levadas e veredas, procurando hierarquizar a tipologia de consumo, em função dos segmentos de mercados a que se destinam - percursos tipo, para oferta complementar, grupos organizados; percursos de maior dificuldade, para segmentos mais experimentados, grupos restritos; percursos interditos, por questões de segurança;

Reforço da tematização no consumo das paisagens, com especial relevo para os espaços naturais protegidos, jardins e parques temáticos, valorizando os aspectos associados à biodiversidade e à origem e evolução geológica e geomorfológica do arquipélago.

Mar. - Os produtos associados ao mar apresentam um significativo potencial de afirmação no destino. A sua formatação passa necessariamente pela criação de infra-estruturas portuárias adequadas. Apesar de o Funchal se constituir como a principal «porta de mar», os consumos associados a este recurso podem e devem ser complementados com uma oferta descentralizada territorialmente, associada a recursos endógenos específicos.

Integram-se aqui as seguintes actividades:

Pesca desportiva;

Pesca desportiva do alto;

Passeios marítimos;

Vela e outros desportos náuticos;

Iatismo;

Mergulho;

Surfe;

Canoagem de turismo.

Infra-estruturas. - No que se refere ao produto golfe, as duas infra-estruturas existentes não são suficientes para perspectivar a Madeira como destino de golfe (ver nota 2), constituindo contudo uma oferta complementar importante. A implementação de um conjunto de campos de golfe nas ilhas da Madeira e de Porto Santo reforça a atractividade do destino para os segmentos de mercado golfe, em crescimento.

O desporto, nas suas componentes eventos e centro de estágios, apresenta-se também como um produto com capacidade de afirmação e reforço, apontando-se para tal a construção de infra-estruturas que complementem as actualmente existentes, nomeadamente centros de estágio e um pavilhão multiusos.

O produto congressos/incentivos apresenta uma tendência para reforçar a quota de mercado associada, sobretudo desde a construção do Madeira Tecnopolo, que veio oferecer uma sala de maiores dimensões. Para a consolidação e expansão do produto é necessário melhorar os níveis de equipamento das instalações e articular estratégias de promoção público/privado que relevem das potencialidades do destino para a realização deste tipo de actividades ao longo de todo o ano.

3 - Oferta complementar - Formatar em rede e diversificar e requalificar a

oferta

Objectivo principal:

Formatar a oferta complementar em rede, de forma tematizada, seja no maior centro urbano-turístico, o Funchal, seja numa perspectiva regional, potenciando o desenvolvimento de complementaridade locais;

Diversificar a oferta complementar, no sentido de alcançar vários segmentos de mercado e de forma progressivamente ajustada ao reforço de novos produtos turísticos/nichos de mercado;

Requalificar a oferta existente, através de programas específicos, em função de cada tipologia.

O destino oferece actualmente uma oferta complementar dispersa, heterogénea, onde coexistem formas tradicionais de consumo, que permanecem (noite típica, animação turística de hotel, etc.) com outras de consumo mais independente da unidade hoteleira ou operador turístico.

Esta oferta encerra um conjunto rico e diversificado de eventos, festas, locais de lazer, cultura, etnografia, etc., embora não se encontre hierarquizada e orientada para determinados segmentos de mercado.

As principais componentes da oferta complementar, Eventos;

Festas não incluídas nas já anteriormente identificadas, são:

Restauração;

Núcleos museológicos;

Património monumental;;

Vinho;

Artesanato;

Animação cultural;

Animação nocturna;

Parques temáticos.

No âmbito da restaurarão, importa desenvolver e apoiar os programas de apoio à qualidade do serviço e de formação profissional de profissionais de restauração. No âmbito do calendário de eventos poderão ser desenvolvidas diversas iniciativas, como «semanas temáticas», sobretudo as de natureza regional.

No âmbito da oferta cultural, verifica-se que a Região globalmente dispõe de elementos territoriais (natureza, paisagem, núcleos urbanos), sociais (população jovem) e culturais (história, património construído) com valor de uso e consumo, com suficiente diversidade e que, no contexto das culturas atlânticas, dispõe de uma forte identidade.

Atendendo ao consumo turístico predominante na Região (perfil do turista), verifica-se que a maioria dos visitantes usam de forma intensa os elementos de animação em meio de alojamento.

Contudo, dadas as condições de segurança, estabilidade e beleza natural do território, verifica-se igualmente uma procura dos elementos de atracção ao turista existentes e que são consumidos através de:

Percursos guiados na ilha, com a visita de alguns pontos de interesse, sobretudo de consumo da paisagem, com uma ou outra referência aos produtos de natureza cultural, e uma permanência de muito curta duração nos locais;

Consumo da cidade do Funchal, com predominância dos museus (Arte Sacra e Quinta das Cruzes), património (Mercado dos Lavradores, Sé do Funchal) e dos seus núcleos históricos mais significativos (Sé, Santa Maria Maior e São Pedro);

Consumo de alguns pontos de animação nocturna, situados nas imediações das áreas de concentração de oferta de alojamento (centralidades urbano-turísticas).

A adequação destes produtos ao perfil dos visitantes tipo (visitantes oriundos fundamentalmente do mercado alemão e inglês) ainda se mostra adequada.

Contudo, verifica-se que:

O mercado de animação turística é crescentemente procurado por um perfil de turista mais activo e independente;

O perfil do turista oriundo da Europa apresenta características culturais e educacionais de nível cada vez mais elevado, com maiores exigências ao nível da informação procurada e da qualidade do produto;

Aumento e identificação da procura do consumo dos produtos de turismo de natureza;

Os destinos concorrentes da Madeira (ilhas atlânticas e mediterrâneas) têm vindo a aumentar consideravelmente os produtos de animação turística, quer seja com a formatação de:

Requalificação dos elementos patrimoniais e equipamentos museológicos;

Formatação de parques temáticos e de lazer, apoiados em instrumentos promocionais fortes;

Requalificação de áreas urbanas e de uso turístico para o lazer e cultura.

Face às debilidades e tendências instaladas detectadas na fase de diagnóstico, as propostas para o reforço da oferta complementar no âmbito da cultura e do lazer centram-se essencialmente:

No reforço da formatação dos locais de atracção aos visitantes (arquitectura dos espaços e calendários de animação);

Na melhoria da promoção específica, quer ao nível de roteiros, quer ao nível de sistemas de sinalização;

Na criação de redes de interdependência entre equipamentos e recursos de natureza cultural, permitindo aumentar a capacidade promocional do conjunto de produtos e diversificar os roteiros de visitas, nomeadamente reorganizando os equipamentos culturais (museológicos e patrimoniais) e recursos naturais que passem a ser vendidos em rede promocional;

Melhoria da capacidade de afectação de recursos humanos no sector da animação turística, nomeadamente pelo reforço das actividades de formação em animação turística e cultural e desportiva;

Beneficiando das novas condições de acessibilidade, aumentar a capacidade de atracção de turistas para os diferentes concelhos, por melhoria da oferta de elementos de natureza cultural, gastronómica e por uma melhoria global da organização interna da oferta cultural da cidade do Funchal, enquanto principal centro de produção cultural da Madeira.

Como exemplo da melhoria global da oferta complementar de natureza cultural, propõe-se:

A concepção de uma rede de museus da Madeira, que entre outros objectivos poderá articular uma unidade imagética promocional dos museus, assegurar o tratamento dos espaços museológicos de forma a assegurar uma linguagem moderna e actual e permitir a exploração das potencialidades do património edificado da Região;

A melhoria do «calendário de eventos», através de uma articulação dos eventos de natureza cultural, religiosa, económica ou de lazer integrados nas dinâmicas comunitárias com a promoção hoteleira, diversificando a sua distribuição territorial e temporal e temática;

Reforçar a capacidade de atracção dos eventos já consolidados no calendário turístico da Madeira e de Porto Santo (Festa de Fim de Ano, Festa da Flor, Carnaval, etc.);

O desenvolvimento das parcerias entre o sector público (promotor dos eventos) e o sector privado (hoteleiros, restauração e comerciantes), na óptica da conjugação de esforços e políticas para reforço da rendibilidade das actividades;

Criação de um evento, de escala regional e de natureza cultural, em torno da especificidade atlântica da Madeira (por exemplo Festival do Atlântico), celebrando a exuberância da natureza da ilha, a riqueza do seu património e a contribuição da Região para a história e a cultura da Europa, explorando as potencialidades da ilha como plataforma da Europa, e dirigido aos públicos urbanos europeus, em particular no mercado ibérico;

A implementação de parques temáticos, adaptada às condições histórico-culturais e paisagísticas da ilha da Madeira, poderá contribuir para reforçar a capacidade de atracção da oferta complementar.

2 - Expressão territorial da política sectorial (modelo territorial da Madeira). - O modelo territorial da Madeira traduz territorialmente o modelo turístico descrito e expressa-se, conforme já referido anteriormente, em dois âmbitos de análise regional e local.

Enquadramento/tendências. - Na Madeira, o desenvolvimento do turismo assentou basicamente em três componentes: o alojamento de tipo resort, a cidade do Funchal como centro de serviços, comércio e oferta complementar e o consumo da paisagem, materializada em excursões pela ilha, em circuitos organizados.

O alojamento turístico concentrou-se na orla costeira do município do Funchal, na zona do Lido, alcançando aqui os 75% do total da oferta de alojamento.

Santa Cruz, Machico e Porto Santo foram os outros principais protagonistas desta concentração. A generalidade do restante território tem um peso reduzido expresso numa oferta pontual de elementos de atracção, integrados nos circuitos turísticos.

Entretanto, nos últimos anos, a infra-estruturação global levada a cabo, com destaque para as novas infra-estruturas rodoviárias na Madeira, vêm induzindo a novas dinâmicas territoriais, seja de um modo geral referentes à expansão residencial e reforço de centralidades urbanas, em áreas anteriormente periféricas, seja no que respeita mais especificamente aos consumos turísticos e de lazer, pela melhor acessibilidade a potenciais recursos turísticos e consequente alargamento territorial das hipóteses de investimento.

Para além destas novas dinâmicas, verificou-se que a aceleração do crescimento da oferta de alojamento e consequente aumento de turistas na Região não conseguiu ser acompanhada da necessária readaptação e ou alargamento de produtos turísticos. Assim, alcançou-se uma situação que se caracteriza, por um lado, pela sobreutilização de determinados recursos, como é o caso das levadas mais utilizadas, percursos e miradouros, e, por outro, identificam-se recursos subutilizados, como o mar, recurso este que, face às características topográficas da ilha e particularmente da sua orla costeira, exige infra-estruturas dispendiosas que facultem uma utilização mais intensiva e extensiva deste recurso.

Concluiu-se que a colmatação destas debilidades passará pela adopção de medidas de gestão dos recursos/produtos hoje sobreutilizados, que permitirão consumos mais confortáveis e qualificados, mas não dispensará o aproveitamento de recursos disponíveis e a formatação de novos produtos turísticos e de lazer que proporcionem uma maior diversificação da oferta e dêem resposta a um público progressivamente mais exigente e esclarecido e com tendência para a segmentação em torno de produtos específicos.

O modelo turístico expressou-se, então, em função dos objectivos de desenvolvimento sectorial definidos, enunciando os principais eixos de desenvolvimento e os objectivos e propostas para cada uma das suas principais componentes.

As grandes opções recaem na requalificação e revalorização do produto dominante, que continuará a liderar a oferta do destino, mas também no reforço de produtos emergentes que contribuam para uma maior diversificação da oferta e segmentação do mercado, e que se traduzem numa maior desconcentração territorial, associada aos recursos locais.

Conceito básico do modelo territorial da Madeira. - Face às debilidades detectadas no diagnóstico e ao cenário de crescimento da oferta hoteleira e às implicações decorrentes no consumo dos produtos turísticos e da oferta complementar, enuncia-se, como conceito básico para o modelo territorial da Madeira:

Potenciar o mar como o recurso turístico e de lazer, com grande capacidade de carga;

Posicionar o Funchal como o grande centro urbano-turístico da Madeira e a principal porta de articulação com o mar e com a ilha;

Desconcentrar territorialmente a oferta, nomeadamente para a costa oeste, potenciando o desenvolvimento de recursos locais, com destaque para a articulação com o mar;

Reposicionar o interior da ilha e a costa norte na oferta turística e de lazer, valorizando os recursos endógenos, com relevo para a laurissilva, a montanha, a paisagem litoral e a geologia.

A figura seguinte expressa este conceito básico do modelo territorial.

Com base neste conceito básico desenvolveram-se as propostas que adiante se apresentam para o modelo territorial do turismo e do lazer da ilha da Madeira.

(ver mapa no documento original) Modelo territorial da Madeira - aproveitamento do mar como recurso. - Propõe-se o aproveitamento do mar como recurso, através do ordenamento de infra-estruturas portuárias, nas diversas costas das ilhas da Madeira e de Porto Santo, com destaque para o porto do Funchal, como o grande centro de cruzeiros, das actividades marítimo-turísticas e da náutica de recreio, e para o Machico como um importante centro náutico, associado à vela e a outras actividades desportivas.

Foi adoptado um esquema de zonamento da costa condizente com as especificidades dos diferentes tipos de navegação de recreio e desporto identificados. O principal critério utilizado foi o de conjugar as condições naturais existentes com as necessidades de apoio à navegação de recreio, nomeadamente no respeitante ao equipamento das «zonas de cruzeiro», à valorização de entre estas zonas das que são elegíveis como «regiões turísticas de cruzeiro» e à criação de «cadeia de apoios» ao longo de toda a costa, por forma a permitir a navegação costeira em toda a sua extensão.

Propõe-se uma cadeia de apoios aproximada da seguinte distribuição geográfica das infra-estruturas:

Um embarcadouro ou abrigo, pelo menos em cada 25 km;

Um porto intermédio ou de escala, pelo menos em cada 40 km;

Um porto-base, pelo menos em cada 75 km a 100 km;

A criação de pelo menos um porto-base ou um porto intermédio ou de escala em cada zona de cruzeiro, acessível em todas as alturas de maré.

Modelo territorial da Madeira - reorganização dos consumos da paisagem. - Reorganização dos consumos da paisagem e dos restantes valores naturais, através da diversificação e reorganização de circuitos e percursos turísticos, destacando-se:

As áreas protegidas, incluindo o Parque Natural da Madeira e outros parques temáticos, destacando-se naturalmente a floresta laurissilva, classificada património da humanidade, a qual surge como um dos novos atractivos para o turismo;

A zona rural interior e os picos, usufruída através das numerosas levadas e veredas existentes;

A paisagem costeira usufruída através dos circuitos viários e pedonais (veredas, estrada real), relacionados com o mar.

Áreas protegidas. - A estratégia a adoptar na gestão dos espaços naturais protegidos deverá contemplar um conjunto de iniciativas que venham a contribuir para o reconhecimento e valorização dos recursos naturais, de forma controlada e pedagógica.

De entre as várias iniciativas a contemplar neste domínio destacam-se:

A selecção de percursos temáticos com o objectivo de dar a conhecer as paisagens da ilha, numa outra perspectiva que não a das rotas tradicionais (em relação aos picos, por exemplo);

A constituição de uma rede de parques temáticos, centrados em subtemas específicos do património natural, dotados de centros de recursos, atendimento, desenvolvimento de actividades ao nível do voluntariado e de apoio à própria divulgação do património natural e social;

A rede de levadas e veredas deverá merecer o desenvolvimento de projectos específicos, seja para a concretização de novos produtos turísticos, seja na lógica da diversificação da oferta no que respeita aos consumos da paisagem - integração em rotas temáticas, por exemplo, tendo em conta a sua preservação em função das capacidades de carga.

Modelo territorial da Madeira - exploração da oferta temática por áreas geográficas. - No contexto da diversificação da oferta turística e de uma mais equilibrada distribuição territorial dos produtos/pontos de atracção, perspectiva-se a exploração da oferta temática por áreas geográficas, associada aos recursos endógenos.

Assim, para a costa norte:

Porto Moniz - «A porta da laurissilva»:

Para além dos projectos referidos anteriormente, propõe-se no âmbito do POT a criação do que designámos «A porta da laurissilva», a localizar no centro urbano de Porto Moniz, concelho que detém a maior área desta formação arbórea, em instalações a definir.

O objectivo será divulgar o Parque Natural da Madeira e a laurissilva, através de formas que conjuguem os aspectos culturais e pedagógicos com os lúdicos (através, por exemplo, da utilização de novas tecnologias);

São Vicente - «Na rota das origens»:

Potenciar a infra-estrutura, já existente, das grutas de São Vicente, para uma exploração mais aprofundada na área da geologia. Neste âmbito, propõe-se o estabelecimento de rotas/percursos que expliquem os diversos fenómenos patentes no território, como as minas de calcário (concheiras) existentes a norte de São Vicente;

Santana - «Centro do turismo rural»:

Valorizar a componente etnográfica de Santana, a história do modus vivendi do madeirense, a articulação entre o turismo e o espaço rural.

Para a costa sul a oferta temática deverá organizar-se:

Machico - «Centro náutico»:

O Machico, como centro náutico, implica o desenvolvimento de diversas infra-estruturas não só na vila de Machico, como do Caniçal e Quinta do Lorde, para o desenvolvimento das práticas náuticas desportivas, incluindo os estágios associados;

Santa Cruz - «Centro do turismo desportivo»:

Santa Cruz dispõe de condições para potenciar as infra-estruturas desportivas e a capacidade de alojamento para promover um centro de turismo desportivo de nível regional;

Câmara de Lobos - «Centro de animação»:

Aproveitar da proximidade do Funchal e as características urbanas do casco antigo de Câmara de Lobos, para requalificar e reforçar a oferta de animação e restauração neste centro;

Ribeira Brava/Ponta do Sol e Calheta - reforço da oferta complementar «Na rota do açúcar»:

Através da implementação de núcleos museológicos, do reforço da ligação ao mar, da diversificação de áreas de animação.

Modelo territorial da Madeira - Funchal - principal centro urbano-turístico. - O Funchal é o principal centro urbano-turístico, pela concentração não só da maioria da oferta de alojamento, como da maior parte dos elementos que compõem a oferta complementar - património, eventos, comércio, restauração, animação.

Em termos territoriais, é também na cidade do Funchal que se fazem sentir grande parte dos bloqueamentos decorrentes do crescimento rápido da oferta hoteleira registado nos últimos anos, identificados no diagnóstico e sintetizados nos pontos seguintes.

Apesar dos investimentos públicos efectuados nos últimos anos na cidade do Funchal, com o objectivo claro de melhorar funcionalmente a sua centralidade, de recuperar espaços e edifícios de valor patrimonial, de melhorar as acessibilidades ao centro e a mobilidade na cidade, de alargar os espaços de fruição pública (promenade, praça do museu do açúcar, novo complexo de piscinas, novas áreas lúdicas de jardins), o ritmo acelerado de crescimento da oferta hoteleira não encontrou nas transformações efectuadas o contraponto necessário para a manutenção dos elevados padrões de oferta que sempre fizeram parte das características do destino, verificando-se bloqueamentos/debilidades em diversas áreas:

No sistema de pick-up dos turistas, para as excursões pela ilha, que se confronta com estrangulamentos viários e de trânsito, conflituando com o tráfego de residentes;

No sistema de percursos pedonais, nomeadamente na articulação da zona do Lido com o centro da cidade e com a sua frente de mar;

Na modernização e requalificação da oferta de restauração e bares, verificando-se que o aumento de unidades não se refere a uma resposta de serviço de qualidade;

Na falta de articulação das medidas municipais implementadas, que tendem a favorecer consumos individuais (alargamento dos percursos pedonais, com as consequentes limitações ao tráfego rodoviário), com as tipologias de excursões que se continuam a efectuar ao centro, nomeadamente para visita às caves de vinho e aos bordados tradicionais;

Na falta de modernização da oferta museológica;

Na debilidade da oferta relacionada com o mar, seja em termos desportivos, seja no que se refere a passeios;

Na debilidade de recepção da cidade aos visitantes provenientes dos cruzeiros que aportam no Funchal;

Na sinalização e informação ao turista.

Face às debilidades e estrangulamentos detectados, as principais propostas para a cidade do Funchal, enquanto principal centro urbano-turístico a requalificar, centram-se nos seguintes projectos e acções:

Reordenamento global do porto do Funchal, privilegiando as componentes turísticas de utilização - náutica de recreio, iatismo, passeios de barco, pesca do alto, cruzeiros e transportes para as ilhas, para além das componentes de animação associadas -, restauração, áreas de animação nocturna, comércio especializado, etc;

Criação de um centro rodoviário turístico tipo pick-up, na área portuária do Funchal, complementado com a criação de um terminal na zona dos Barreiros;

Reordenamento global da frente marítima do Funchal, em concertação e integrada no reordenamento portuário, integrando a resolução dos problemas de estacionamento, percursos pedonais e cicláveis, restauração, animação, etc.;

Reordenamento das principais centralidades turísticas da cidade do Funchal;

Reordenamento urbano-turístico do Monte;

Reordenamento turístico da praia Formosa;

Requalificação da estrada monumental, como percurso pedonal, de articulação entre as centralidades turísticas e fundamentalmente de acesso ao centro da cidade;

Implementação de um novo conceito de acessibilidade e estacionamento que permita a requalificação da estrada monumental - construção de novos arruamentos alternativos de atravessamento deste espaço-canal bem como da zona poente do Funchal, através de uma proposta concreta de prolongamento da cota 40 e sua ligação à saída Oeste, permitindo assim a descompressão como eixo viário com excessivo tráfego de atravessamento e atribuindo-lhe uma função mais local;

Reorganização da zona de estacionamento dos minibuses, actualmente junto ao quarteirão do Infante.

Modelo territorial da Madeira - oferta de alojamento turístico. - Quanto à oferta de alojamento, estabelecidos limites para o seu crescimento, o modelo territorial da Madeira assenta:

No controlo e gestão do crescimento da capacidade hoteleira, para o horizonte de 2012;

Na desconcentração territorial da oferta associada à diversificação das tipologias e aos produtos turísticos locais (turismo rural, de habitação, agro-turismo, estalagens, pequenas unidades hoteleiras nos núcleos urbanos e no espaço rural, quintas madeirenses);

Na contenção e requalificação da oferta hoteleira no Funchal e Caniço.

3 - Modelo turístico/territorial de Porto Santo. - Enquadramento. - A ilha de Porto Santo tem sido identificada como um destino de praia (normalmente associado a sol e mar, bom clima e animação), e como tal diferenciada da ilha da Madeira (sem areia, nem praias).

O diagnóstico de Porto Santo apontou esta ilha como um destino de lazer e turístico, em que o produto de lazer é a praia, associada maioritariamente a uma tipologia de alojamento de lazer - residências secundárias, em loteamentos urbanos; e o produto turístico, ainda preferencialmente associado ao recurso praia, e apoiado por uma tipologia dominante de hotelaria tradicional, organizada em função daquele recurso.

Ou seja, ao contrário da Madeira, que se assume como um destino turístico de excelência, onde as componentes residenciais ainda não são significativas (embora com tendência para crescer), Porto Santo apresenta duas vertentes muito claras de ocupação: a de lazer, com uma forte componente sazonal, associada ao recurso praia e apoiada por alojamento não hoteleiro, e a turística, que deverá ser organizada em torno de outros recursos capazes de mobilizar turistas ao longo de todo o ano.

Objectivo. - Redefinir o produto turístico de Porto Santo, seja numa perspectiva de complementaridade com a Madeira, seja numa perspectiva de afirmação das suas especificidades, como destino turístico e de lazer.

Neste sentido, haverá que definir uma ideia chave para o Porto Santo, no âmbito de um projecto de marketing específico, mas que desde já se aponta como «uma ilha de sossego».

Produtos principais:

Hotel-resort - na proximidade do mar;

Natureza - passeios, praia;

Turismo de saúde (spa);

Turismo desportivo - estágios;

Pesca desportiva.

Produtos complementares:

Náutica de recreio e desportiva;

Passeios marítimos;

Passeios na ilha - pedestres, a cavalo, de bicicleta;

Actividades desportivas;

Gastronomia;

Animação turística.

Tipologia de alojamento:

Hotel - resort;

Hotel-apartamento - resort;

Residencial de lazer.

A tipologia de alojamento deverá ser mais ajustada às características climáticas da ilha, proporcionando condições de conforto ao longo de todo o ano. Actualmente a oferta de alojamento turístico está tipificada para o produto sol e praia, e como tal, desajustada.

A capacidade máxima de alojamento para esta ilha é de 4000 camas.

Cremos ainda que a questão da sazonalidade só poderá ser ultrapassada através de um melhor ajustamento do produto Porto Santo ao segmento/segmentos de mercado, para os quais o Porto Santo pode ser bastante atractivo.

O maior aproveitamento do mar enquanto recurso turístico e de lazer é uma aposta para Porto Santo.

4 - Modelo de distribuição territorial do alojamento. - As opções de distribuição do alojamento turístico na Região Autónoma da Madeira resultantes da avaliação das dinâmicas recentes de crescimento e dos cenários para um horizonte de 10 anos apontam para uma correcção da situação actual e das tendências dominantes de concentração da oferta na cidade do Funchal, favorecendo a desconcentração territorial não só entre a Madeira e o Porto Santo, mas também dentro da ilha da Madeira entre costas.

Assim, para um limiar de crescimento estabelecido nas 35000 camas para a Madeira e 4000 para o Porto Santo, admite-se a distribuição territorial constante da planta seguinte.

Com base nestes valores estima-se que a capacidade de acolhimento, considerando uma taxa de ocupação média anual de 70% e uma permanência média por turista de 7,7 dias, será a do quadro seguinte:

(ver tabela no documento original) (ver mapa no documento original) (nota 1) A situação de pouca maturação destes produtos reflecte-se na ausência de dados sistematizados que permitam desde já uma abordagem mais incisiva, nomeadamente na relação produto-segmento de mercado e na caracterização quantitativa e qualitativa desta relação.

(nota 2) Relembramos que mais de 50% dos utentes dos dois campos de golfe existentes são residentes.

CAPITULO III

Peças gráficas

Planta síntese da ilha da Madeira

(ver mapa no documento original)

Planta síntese do Funchal

(ver mapa no documento original)

Planta síntese da ilha do Porto Santo

(ver mapa no documento original)

Planta síntese das ilhas Desertas e das ilhas Selvagens

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-20 - Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-16 - Decreto Legislativo Regional 12/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Determina a suspensão parcial do artigo 5.º e a suspensão do artigo 6.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Decreto Legislativo Regional 12/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-10 - Acórdão do Tribunal Constitucional 387/2012 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do «decreto que determina a suspensão parcial do artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º, 9.º, 11.º e 14.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira», aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em sessão plenária de 20 de junho. (Processo n.º 500/2012)

  • Tem documento Em vigor 2017-06-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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