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Sumário

FAZ SABER QUE NO DIA 16 DE MARCO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, ODEMIRA, SANTIAGO DO CACÉM E SINES, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SUBSECCÃO DE PROCESSOS, SOB O NUMERO 37 246, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5, DOS NUMEROS 2, 5 E 6 DO ARTIGO 9 E DOS ARTIGOS 41 E 42, TODOS DO DECRETO REGULAMENTAR 26/93, DE 27 DE AGOSTO, QUE APROVOU O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), DA PORTARIA 760/93, DE 27 DE AGOSTO, DOS MINISTROS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DO COMERCIO E TURISMO E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E, EM ESPECIAL, OS SEUS NUMEROS 1, 4, 5, 6 E 7, QUE DISPOEM SOBRE CONDICIONANTES E ÍNDICES URBANÍSTICOS DOS 'NUCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO' PREVISTOS PELOS ARTIGOS 39 E 42 DO PROTALI, E DA PORTARIA 761/93, DE 27 DE AGOSTO, DOS MINISTROS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, DO COMERCIO E TURISMO E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E, EM ESPECIAL, AS SUAS ALÍNEAS A), B), C) E D) DO NUMERO 5, QUE DISPOEM SOBRE CONDICIONANTES E ÍNDICES URBANÍSTICOS DAS 'AREAS DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO' PREVISTAS PELOS ARTIGOS 39, 40 E 41 DO PROTALI, TODOS PUBLICADOS NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, NUMERO 201, DE 27 DE AGOSTO DE 1993, E QUE OS EVENTUAIS INTERESSADOS PODEM INTERVIR NO PROCESSO, NOS

Texto do documento

Anúncio 3/95
Faz-se saber que no dia 16 de Março de 1995 foi instaurado na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, pelos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines, ao abrigo do disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea i), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, correndo termos pela 2.ª Subsecção de Processos, sob o n.º 37246, um processo de pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, do n.º 1 do artigo 5.º, dos n.os 2, 5 e 6 do artigo 9.º e dos artigos 41.º e 42.º, todos do Decreto Regulamentar 26/93, de 27 de Agosto, que aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), da Portaria 760/93, de 27 de Agosto, dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais e, em especial, os seus n.os 1.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, que dispõem sobre condicionantes e índices urbanísticos dos «núcleos de desenvolvimento turístico» previstos pelos artigos 39.º e 42.º do PROTALI, e da Portaria 761/93, de 27 de Agosto, dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais e, em especial, as suas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5.º, que dispõem sobre condicionantes e índices urbanísticos das «áreas de desenvolvimento turístico» previstas pelos artigos 39.º, 40.º e 41.º do PROTALI, todos publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 201, de 27 de Agosto de 1993, e que os eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.

Lisboa, 28 de Março de 1995. - O Juiz Conselheiro Relator, Rui Manuel Pinheiro Moreira. - A Escriturária Judicial, Maria Teresa Ribeiro Guedes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 761/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Decreto Regulamentar 26/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI) QUE ABRANGE OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, SANTIAGO DO CACÉM, SINES E ODEMIRA, ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/89, DE 9 DE FEVEREIRO. DEFINE A NATUREZA, ÂMBITO TERRITORIAL (CUJA PLANTA E PUBLICADA EM ANEXO), REGIME, VALOR, OBJECTIVOS E ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DO PROTALI. CRIA O CONSLEHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROTALI E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS. DISPOE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 760/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO PREVIAMENTE NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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