A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 38568, de 20 de Dezembro

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Sumário

Insere disposições destinadas a actualizar o serviço de telecomunicações militares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298691.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-17 - Decreto 47207 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área dos terrenos confinantes com o Castelo de S. João da Foz do Douro, na cidade do Porto, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-10 - Decreto 90/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno exterior à Escola Prática de Artilharia, em Vendas Novas, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-18 - Decreto 237/72 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Estabelece várias disposições sobre o Serviço de Telecomunicações Militares.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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