Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 30448, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que fique dependente de licença pedida à comissão de fiscalização das obras de abastecimento de água a cidade de Lisboa, a abertura de poços de captação de água de profundidade superior a 50 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja a sua profundidade na área dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra e Loures, e ainda a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja a sua profundidade, no concelho de Vila Franca de Xira e na região das duas margens do Tejo compreendida entre esta vila e a ponte do caminho de ferro do Setil, e limitada na margem direita pela cota de 25 metros e na margem esquerda pela distância de 6 quilómetros a margem do rio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58388.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-03 - Decreto-Lei 43371 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 30448 (abertura de poços de captação de água).

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda