Decreto Legislativo Regional 16/95/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar 2/94, de 28 de Janeiro
Pelo Decreto Regulamentar 2/94, de 28 de Janeiro, foram regulamentadas as condições de licenciamento das empresas de trabalho portuário, na esteira das alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 280/93, de 13 de Agosto e 298/93, de 28 de Agosto, o primeiro que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário e o segundo o regime jurídico da operação portuária.
Aquele diploma fixou a obrigatoriedade das empresas de trabalho portuário possuírem um regulamento interno, onde devem constar os preços de mão-de-obra, suas condições de requisição e condições de pagamento.
A aprovação desse regulamento é feita, a nível nacional, pelo Instituto de Trabalho Portuário, mediante parecer da autoridade portuária e da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, entidade cujo âmbito de jurisdição não abrange a Região Autónoma da Madeira, pelo que se torna necessário proceder à adaptação orgânica daquele diploma à Região, tendo em conta a realidade orgânica regional.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
Na aplicação à Região Autónoma da Madeira do Decreto Regulamentar 2/94, de 28 de Janeiro, ter-se-ão em conta as adaptações de carácter orgânico constantes do artigo seguinte.
Artigo 2.º
Competências
As referências feitas bem como as competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar 2/94, de 28 de Janeiro, à Direcção-Geral de Concorrência e Preços consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Direcção Regional do Comércio e Indústria.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 22 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 10 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.