Portaria 506/98, de 10 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia
-
Fonte: Diário da República n.º 183/1998, Série I-B de 1998-08-10.
-
Data:
1998-08-10
-
Secções desta página::
Atribui ao Instituto Português da Qualidade a competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto Lei 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e de recreio.
Portaria 506/98
de 10 de Agosto
O
Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfície de impacte.
Considerando a necessidade de definir os organismos com competência para emitir certificados de conformidade que comprovem que o modelo está de acordo com os requisitos de segurança previstos no decreto-lei anteriormente mencionado, emitido com base em exame de tipo efectuado por organismo acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que enquanto não estiverem acreditados os organismos para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, essa função seja desempenhada pelo Instituto Português da Qualidade.
Ministério da Economia.
Assinada em 19 de Julho de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/10/plain-95155.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/95155.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-12-27 -
Decreto-Lei
379/97 -
Ministério do Ambiente
Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/95155/portaria-506-98-de-10-de-agosto