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Portaria 506/98, de 10 de Agosto

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Sumário

Atribui ao Instituto Português da Qualidade a competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto Lei 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e de recreio.

Texto do documento

Portaria 506/98

de 10 de Agosto

O Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfície de impacte.

Considerando a necessidade de definir os organismos com competência para emitir certificados de conformidade que comprovem que o modelo está de acordo com os requisitos de segurança previstos no decreto-lei anteriormente mencionado, emitido com base em exame de tipo efectuado por organismo acreditado no âmbito do Sistema Português da Qualidade:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que enquanto não estiverem acreditados os organismos para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, essa função seja desempenhada pelo Instituto Português da Qualidade.

Ministério da Economia.

Assinada em 19 de Julho de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/10/plain-95155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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