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Decreto-lei 441/99, de 2 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, que exige a certificação dos varões de aço para betão armado.

Texto do documento

Decreto-Lei 441/99

de 2 de Novembro

Com o objectivo de clarificar e de tornar exequível o procedimento de certificação de varão de aço para betão armado, é alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei 128/99, de 21 de Abril.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 128/99, de 21 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - A certificação a que se refere o artigo anterior deve assegurar a conformidade dos varões com as normas ou especificações técnicas portuguesas aplicáveis, ou com normas europeias ou normas ou especificações técnicas equivalentes de outro Estado membro da União Europeia ou de Estado subscritor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

2 - .......................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................»

Artigo 2.º

A alteração da redacção do n.º 1 do artigo 2.º produz efeitos a partir de 13 de Julho de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 13 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/11/02/plain-107297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto-Lei 390/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de certificação dos produtos em aço utilizados como armaduras em betão, para efeitos da sua importação ou colocação no mercado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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