Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 21/95/M, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regulamento de segurança contra incêndios em parques de estacionamento cobertos, aprovado pelo Decreto Lei 66/95, de 8 de abril. As referências e competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo referido diploma, entendem-se reportadas na região ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional n.° 21/95/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de

Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos,

aprovado pelo Decreto-Lei n.° 66/95, de 8 de Abril.

Através do Decreto-Lei n.° 66/95, de 8 de Abril, foi aprovado o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos.

Considerando que se torna conveniente estender a sua aplicação aos serviços homólogos da Região Autónoma da Madeira:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.°

Âmbito

As referências, bem como as competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo Decreto-Lei n.° 66/95, de 8 de Abril, entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Artigo 2.°

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional

em 28 de Julho de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 3 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/08/28/plain-68811.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68811.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-25 - Decreto Legislativo Regional 11/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-19 - Decreto Legislativo Regional 3/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda