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Decreto-lei 190/2002, de 5 de Setembro

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Sumário

Suspende a vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio, e procede à redefinição dos limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo.

Texto do documento

Decreto-Lei 190/2002

de 5 de Setembro

O Decreto-Lei 140/2002, de 20 de Maio, alterou os limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo (ZPE do estuário do Tejo), criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro.

Aquele diploma invocou para essa redefinição dos limites da ZPE, designadamente a integração na mesma de áreas que, naquela data, pelas suas características ou ocupação, não apresentavam relevância para a protecção do património avifaunístico.

No entanto, a observância do princípio da precaução e a necessidade de assegurar o correcto cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos que Portugal assumiu perante a Comissão Europeia e do disposto, nomeadamente, na Directiva do Conselho n.º 79/409/CEE, de 2 de Abril (Directiva Aves), aconselham, nesta fase, a uma cuidada reponderação da necessidade de se alterarem os limites da ZPE do estuário do Tejo conforme fixados no Decreto-Lei 140/2002, de 20 de Maio, devendo ouvir-se previamente aquela instituição europeia.

Além disso, e em cumprimento do disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 69/99, de 17 de Agosto, será também promovida a audição das organizações não governamentais de ambiente e ainda das autarquias locais envolvidas e do Instituto da Conservação da Natureza.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Suspensão da vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei 140/2002, de 20

de Maio

É suspensa a vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei 140/2002, de 20 de Maio, repristinando-se, no que diz respeito à fixação dos limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo, a norma constante do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/95, de 20 de Março, com as alterações que lhe foram dadas pelo Decreto-Lei 46/97, de 24 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente diploma produz os seus efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 140/2002, de 20 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Julho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - Isaltino Afonso de Morais.

Promulgado em 16 de Agosto de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Agosto de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/05/plain-155825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-24 - Decreto-Lei 46/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os novos limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, conforme a carta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 140/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, e procede à redefinição dos limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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