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Decreto-lei 46/97, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece os novos limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, conforme a carta publicada em anexo.

Texto do documento

Decreto-Lei 46/97
de 24 de Fevereiro
Tendo em conta a importância do estuário do Tejo como habitat de inúmeras espécies incluídas no anexo I da Directiva n.º 79/409/CEE , do Conselho, de 2 de Abril, publicada no JOCE, n.º L 103/1, de 25 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, foi criada, pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.

Volvidos dois anos sobre esta criação, estudos desenvolvidos no estuário, nomeadamente no âmbito da preparação do plano de gestão da zona, determinam que os limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo sejam redefinidos, passando a integrar um conjunto de áreas importantes do ponto de vista da avifauna. Tal permitirá, no âmbito do quadro da directiva mencionada, manter as populações de espécies de aves inscritas no anexo I daquele normativo comunitário a níveis adequados e consentâneos com os objectivos de conservação da Natureza definidos para esta área.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
À Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, com os limites fixados pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 51/95, de 20 de Março, acresce a área fixada no quadro de coordenadas militares e na carta que constituem os anexos I e II do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Fernando Teixeira dos Santos - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 51/95 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Portaria 1226-GE/2000 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria na Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo áreas interditas à caça e uma área de refúgio de caça.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 140/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, e procede à redefinição dos limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-05 - Decreto-Lei 190/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Suspende a vigência do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 140/2002, de 20 de Maio, e procede à redefinição dos limites da zona de protecção especial do estuário do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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