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Portaria 1196/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

ESTABELECE OS REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA AOS QUAIS DEVEM OBEDECER A CONSTRUCAO E INSTALAÇÃO DE NOVAS ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES. APROVA A NORMA NP 3662 QUE E EQUIVALENTE A NORMA EUROPEIA EN 115. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1196/92

de 22 de Dezembro

O artigo 1.º do Decreto-Lei 110/91, de 18 de Março, prevê que a construção, a instalação e a exploração de novas escadas mecânicas e tapetes rolantes deverão obedecer a requisitos técnicos e de segurança que vierem a ser estabelecidos em portaria do Ministério da Indústria e Energia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É aprovado como regulamento de segurança de escadas mecânicas e tapetes rolantes (RSEM) a norma NP 3662, que é equivalente à norma europeia EN 115.

2.º A instalação eléctrica de escadas mecânicas e tapetes rolantes deve:

a) Satisfazer as exigências dos documentos de harmonização do Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) que tiverem sido aceites pelo Organismo Nacional de Normalização;

b) Satisfazer as exigências da regulamentação portuguesa, na falta dos documentos de harmonização referidos na alínea anterior.

3.º Nas casas das máquinas é necessário garantir uma protecção contra contactos directos por meio de invólucros que apresentem pelo menos um grau de protecção IP 2 X.

4.º A presente portaria entra em vigor 180 dias a partir da data da sua publicação.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 26 de Novembro de 1992.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/12/22/plain-47407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Decreto-Lei 110/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas a vistorias, revistorias, inspecções e reinspecções periódicas de elevadores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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