de 28 de Dezembro
A Portaria 1055/98, de 28 de Dezembro, estabeleceu a data de início de funções da CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas, entidade reconhecida como associação nacional inspectora de instalações eléctricas.Torna-se, assim, necessário proceder à fixação das taxas a cobrar no âmbito da prestação de serviços relativos à aprovação de projectos e certificação de instalações eléctricas, situação que se encontra prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º As taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas abrangidas pelo Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro, são as seguintes:
a) 8000$00, por cada instalação eléctrica que careça de certificado de exploração, nos termos do Decreto-Lei 272/92, de 3 Dezembro;
b) 25 000$00, por cada projecto de instalação eléctrica que careça de aprovação, nos termos do mesmo diploma.
2.º Nos casos em que, pela verificação de não conformidade em instalações eléctricas, da responsabilidade do requerente, se torna necessário proceder à sua reinspecção, será devida uma taxa de 20 000$00 por cada inspecção de instalação eléctrica efectuada.
3.º O pagamento das taxas referidas nos números anteriores deve ser efectuado à ANIIE - Associação Nacional Inspectora de Instalações Eléctricas, no acto do respectivo pedido.
4.º Os valores referidos nos n.os 1.º e 2.º incluem IVA à taxa normal e são actualizáveis, em Janeiro, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor no continente, excluindo rendas e conservação de interiores, bem como sempre que houver alteração da taxa de IVA aplicável, sendo o valor final arredondado para a dezena de escudos imediatamente superior.
Ministério da Economia.
Assinada em 29 de Novembro de 1998.
O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.