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Portaria 1106/2001, de 18 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos dos avisos para pedido de autorização para operações urbanísticas específicas ou promovidas pela Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 1106/2001

de 18 de Setembro

O Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o novo regime jurídico da urbanização e da edificação, estipula que os pedidos de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas devem ser publicitados pelo requerente sob a forma de aviso, cujo modelo é aprovado por portaria.

Com tal previsão prosseguem-se objectivos de uniformização e transparência, mediante os quais se pretende facilitar a actuação de todos os potenciais intervenientes nestes tipos de processos, independentemente de se tratar de entidades públicas ou particulares.

Para o efeito, optou-se por uma segmentação de modelos baseada na forma de procedimento adoptada, em detrimento da anteriormente vigente, que se reconduzia ao tipo de operação urbanística, por forma a realçar e a publicitar qual o grau de intensidade do controlo prévio a ser exercido pela Administração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes modelos, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) O aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, que obedece às especificações definidas no anexo I;

b) O aviso de pedido de autorização de operações urbanísticas, que obedece às especificações definidas no anexo II;

c) O aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, que obedece às especificações definidas no anexo III.

2.º Os avisos a que se referem as alíneas do número anterior devem ser de forma rectangular, de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m, em material resistente à acção dos agentes climáticos.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 2 do Outubro de 2001.

Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 20 de Agosto de 2001.

(ver anexos I, II e III no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/18/plain-145152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 69/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-C/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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