de 18 de Setembro
O Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o novo regime jurídico da urbanização e da edificação, estipula que os pedidos de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas devem ser publicitados pelo requerente sob a forma de aviso, cujo modelo é aprovado por portaria.Com tal previsão prosseguem-se objectivos de uniformização e transparência, mediante os quais se pretende facilitar a actuação de todos os potenciais intervenientes nestes tipos de processos, independentemente de se tratar de entidades públicas ou particulares.
Para o efeito, optou-se por uma segmentação de modelos baseada na forma de procedimento adoptada, em detrimento da anteriormente vigente, que se reconduzia ao tipo de operação urbanística, por forma a realçar e a publicitar qual o grau de intensidade do controlo prévio a ser exercido pela Administração.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São aprovados os seguintes modelos, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
a) O aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, que obedece às especificações definidas no anexo I;
b) O aviso de pedido de autorização de operações urbanísticas, que obedece às especificações definidas no anexo II;
c) O aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, que obedece às especificações definidas no anexo III.
2.º Os avisos a que se referem as alíneas do número anterior devem ser de forma rectangular, de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m, em material resistente à acção dos agentes climáticos.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia 2 do Outubro de 2001.
Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 20 de Agosto de 2001.
(ver anexos I, II e III no documento original)