Portaria 1068/97, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia
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Fonte: Diário da República n.º 246/1997, Série I-B de 1997-10-23.
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Data:
1997-10-23
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Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados.
Portaria 1068/97
de 23 de Outubro
Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e às casas e empreendimentos de turismo no espaço rural não só informações de carácter geral mas também relativas aos serviços por eles prestados:
Ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º
Aprovação
Pela presente portaria são aprovados os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados, anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
2.º
Remissão
Os símbolos relativos a instalação para deficientes, parques de campismo e caravanismo, parques de merendas, piscinas, postos de informações, pousadas, pousadas de juventude, sanitários, telefones, termas e turismo no espaço rural são os que constam da
Portaria 46-A/94, de 17 de Janeiro.
3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Ministério da Economia.
Assinada em 26 de Setembro de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
(Ver símbolos no doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/10/23/plain-86848.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/86848.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-02-17 -
Decreto Regulamentar
2/99 -
Ministério da Economia
Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento das casas de natureza.
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2000-11-20 -
Portaria
1101/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.
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2002-03-12 -
Decreto Regulamentar
13/2002 -
Ministério da Economia
Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.
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2005-02-17 -
Portaria
193/2005 -
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.
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2008-03-07 -
Decreto-Lei
39/2008 -
Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
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2009-09-14 -
Decreto-Lei
228/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.
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2014-01-23 -
Decreto-Lei
15/2014 -
Ministério da Economia
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.
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2015-09-03 -
Decreto-Lei
186/2015 -
Ministério da Economia
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos
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2017-06-30 -
Decreto-Lei
80/2017 -
Economia
Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
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