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Portaria 711/96, de 9 de Dezembro

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Sumário

Acresce em 10% a percentagem de comparticipações a fundo perdido fixada nos termos do nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho, que estabeleceu o RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal. O acréscimo fixado pelo presente diploma aplicar-se-á às obras que visem a adequação ao disposto nas medidas cautelares de segurança contra incêndios em centros urbanos antigos, aprovadas pelo Decreto-Lei 426/89, de 6 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 711/96
de 9 de Dezembro
O Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho, que veio estabelecer o RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal, prevê no n.º 3 do seu artigo 5.º que o valor das comparticipações pode ser aumentado quando as obras visem a adequação ao disposto nas Medidas Cautelares de Segurança contra Incêndio em Centros Urbanos Antigos, aprovadas pelo Decreto-Lei 426/89, de 6 de Dezembro.

Importa, portanto, proceder à fixação de um valor de acréscimo de comparticipação a atribuir.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 5.º do Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho, a percentagem de comparticipações a fundo perdido fixada nos termos do n.º 1 do mesmo artigo seja acrescida em 10%.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-06 - Decreto-Lei 426/89 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS MEDIDAS CAUTELARES DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO EM CENTROS URBANOS ANTIGOS, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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