Portaria 162/90, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia
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Fonte: Diário da República n.º 49/1990, Série I de 1990-02-28.
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Data:
1990-02-28
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Secções desta página::
Aprova os modelos de licenças e credenciais previstos no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante, relativos ao regime de licenças e reconhecimento concedidos aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras associados à indústria dos gases combustíveis.
Portaria 162/90
de 28 de Fevereiro
O
Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, veio alterar o regime estabelecido pelo
Decreto-Lei 512/80, de 28 de Outubro, nomeadamente no tocante às licenças e reconhecimentos relativos, respectivamente, aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras associados à indústria dos gases combustíveis.
Nestes termos, torna-se necessário proceder à alteração dos modelos dos títulos previstos pela Portaria 722/87, de 22 de Agosto, com vista a conformá-los com a legislação recentemente publicada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de licenças e credenciais, a conceder de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Os títulos mencionados no número anterior serão revalidados, a intervalos máximos de cinco anos, após a frequência, com aproveitamento, de um curso de reciclagem pelos interessados ou mediante a comprovação de que exerceram ininterruptamente a sua actividade desde a data da emissão do respectivo título ou da sua última revalidação.
3.º É revogada a Portaria 722/87, de 22 de Agosto.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 14 de Fevereiro de 1990.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/28/plain-7635.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7635.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2000-11-20 -
Portaria
1101/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.
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2005-02-17 -
Portaria
193/2005 -
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.
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2015-02-16 -
Lei
15/2015 -
Assembleia da República
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quin (...)
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