de 18 de Setembro
O Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o novo regime jurídico da urbanização e da edificação, prevê que os modelos dos avisos de publicitação da emissão de alvarás de licenciamento e autorização de operações urbanísticas sejam aprovados por portaria.Subjacente a esta disposição estão objectivos de uniformização e transparência que visam facilitar a actuação dos intervenientes neste tipo de processos relativos à execução de operações urbanísticas, independentemente de se tratar de entidades públicas ou particulares.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São aprovados os seguintes modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
a) O aviso de licenciamento ou autorização de operações de loteamento, com ou sem a realização de obras de urbanização, que obedece às especificações definidas no anexo I;
b) O aviso de licenciamento ou autorização de obras de urbanização, que obedece às especificações definidas no anexo II;
c) O aviso de licenciamento ou autorização das obras de edificação, de demolição ou de execução da estrutura, que obedece às especificações definidas no anexo III;
d) O aviso de licenciamento ou autorização dos trabalhos de remodelação dos terrenos, que obedece às especificações definidas no anexo IV;
e) O aviso de autorização de operações urbanísticas a que se refere a alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que obedece às especificações definidas no anexo V;
f) O aviso da realização de operações urbanísticas a que se refere o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que obedece às especificações definidas no anexo VI.
2.º É aprovado o modelo de aviso a ser publicado pela câmara municipal a publicitar a emissão de alvará de licenciamento ou autorização de operações de loteamento, anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, que obedece às especificações definidas no anexo VII.
3.º É aprovado o modelo de aviso a publicar pelas entidades públicas promotoras de operações de loteamento a publicitar a realização da operação, anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, que obedece às especificações definidas no anexo VIII.
4.º Os avisos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1.º devem ser de forma rectangular e de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m e em material resistente à acção dos agentes climáticos.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Outubro de 2001.
Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 20 de Agosto de 2001.
(ver anexos I a VIII no documento original)