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Portaria 1108/2001, de 18 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento ou autorização de operações urbanisticas.

Texto do documento

Portaria 1108/2001

de 18 de Setembro

O Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o novo regime jurídico da urbanização e da edificação, prevê que os modelos dos avisos de publicitação da emissão de alvarás de licenciamento e autorização de operações urbanísticas sejam aprovados por portaria.

Subjacente a esta disposição estão objectivos de uniformização e transparência que visam facilitar a actuação dos intervenientes neste tipo de processos relativos à execução de operações urbanísticas, independentemente de se tratar de entidades públicas ou particulares.

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) O aviso de licenciamento ou autorização de operações de loteamento, com ou sem a realização de obras de urbanização, que obedece às especificações definidas no anexo I;

b) O aviso de licenciamento ou autorização de obras de urbanização, que obedece às especificações definidas no anexo II;

c) O aviso de licenciamento ou autorização das obras de edificação, de demolição ou de execução da estrutura, que obedece às especificações definidas no anexo III;

d) O aviso de licenciamento ou autorização dos trabalhos de remodelação dos terrenos, que obedece às especificações definidas no anexo IV;

e) O aviso de autorização de operações urbanísticas a que se refere a alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que obedece às especificações definidas no anexo V;

f) O aviso da realização de operações urbanísticas a que se refere o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que obedece às especificações definidas no anexo VI.

2.º É aprovado o modelo de aviso a ser publicado pela câmara municipal a publicitar a emissão de alvará de licenciamento ou autorização de operações de loteamento, anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, que obedece às especificações definidas no anexo VII.

3.º É aprovado o modelo de aviso a publicar pelas entidades públicas promotoras de operações de loteamento a publicitar a realização da operação, anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, que obedece às especificações definidas no anexo VIII.

4.º Os avisos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1.º devem ser de forma rectangular e de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m e em material resistente à acção dos agentes climáticos.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 20 de Agosto de 2001.

(ver anexos I a VIII no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/09/18/plain-145154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 69/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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