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Decreto Regulamentar 24/2004, de 12 de Julho

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Sumário

Altera os limites da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 24/2004
de 12 de Julho
Os trabalhos referentes à elaboração do Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto encontram-se em fase de conclusão.

Os estudos técnicos que fundamentaram a elaboração deste plano especial de ordenamento do território identificaram a necessidade de se proceder ao alargamento dos limites desta àrea protegida por forma a garantir a efectiva protecção do ecossistema dunar, com significativa importância botânica, bem como a conservação do património faunístico e florístico que o caracterizam.

Com efeito, de acordo com o Decreto Regulamentar 46/97, de 17 de Novembro, que procedeu à reclassificação da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, o cordão dunar e a área florestada limítrofe funcionam como barreira ao avanço do mar, impedindo significativas alterações ao equilíbrio ecológico da ria de Aveiro, classificada como zona de protecção especial, e proporcionando características únicas para a conservação de habitats importantes para a reprodução, alimentação e refúgio de diversas espécies de aves migratórias.

Em resultado da experiência resultante da gestão da área da Reserva Natural, verificou-se a importância da criação de uma "zona tampão» ao ecossistema dunar, de modo a confinar com um núcleo urbano e com a praia de São Jacinto, abrangendo a área classificada pelo Plano Director Municipal de Aveiro como espaço natural e, ainda, a totalidade da Mata Nacional das Dunas de São Jacinto.

Por outro lado, e posteriormente à reclassificação da Reserva Natural pelo mencionado decreto regulamentar, foi criada pelo Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, a Zona de Protecção Especial da Ria de Aveiro, a qual coincide, em parte, com os limites da área protegida, pelo que importa conciliar os objectivos específicos da Reserva Natural com os objectivos da tal zona de protecção especial.

Procede-se ainda à adaptação do Decreto Regulamentar 46/97, de 17 de Novembro, ao disposto no Decreto-Lei 213/97, de 16 de Agosto, e no Decreto-Lei 221/2002, de 22 de Outubro, que alteraram o Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, designadamente quanto à composição do conselho consultivo.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Aveiro.
Considerando o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis 151/95, de 24 de Junho, 213/97, de 16 de Agosto, 227/98, de 17 de Julho, 380/99, de 22 de Setembro, 221/2002, de 22 de Outubro e 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações ao Decreto Regulamentar 46/97, de 17 de Novembro
Os artigos 3.º, 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar 46/97, de 17 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
[...]
...
a) Promover a conservação do ecossistema dunar e dos seus habitats e espécies;
b) Assegurar a conservação e a valorização do património natural da área protegida e da zona de protecção especial em que se encontra integrada;

c) Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural da zona em que se insere, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;

d) Assegurar a informação, sensibilização, formação e participação do público, bem como incentivar e mobilizar a sociedade civil para a conservação dos ecossistemas dunares e das zonas húmidas litorais.

Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - A comissão directiva é nomeada nos termos previstos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 221/2002, de 22 de Outubro.

3 - A Câmara Municipal de Aveiro dispõe do prazo de 22 dias úteis para indicar um dos vogais da comissão directiva.

4 - (Anterior n.º 5.)
5 - (Anterior n.º 6.)
6 - (Anterior n.º 7.)
Artigo 8.º
[...]
1 - ...
a) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
b) Universidade de Aveiro;
c) Câmara Municipal de Aveiro;
d) Associação de Municípios da Ria de Aveiro;
e) Capitania do Porto de Aveiro;
f) Administração do Porto de Aveiro;
g) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
h) Direcção Regional da Agricultura da Beira Litoral;
i) Direcção Regional da Economia - Centro;
j) Região de Turismo da Rota da Luz;
l) Área Militar de São Jacinto;
m) Junta de Freguesia de São Jacinto;
n) Organizações não governamentais de ambiente;
o) Associações representativas dos interesses sócio-económicos com intervenção na área da Reserva Natural, consideradas em conjunto.

2 - ...
3 - ...»
Artigo 2.º
Limites
1 - São alterados os limites da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, definidos no Decreto Regulamentar 46/97, de 17 de Novembro.

2 - Os limites e as definições da Reserva Natural são os fixados no texto e na carta simplificada que constituem os anexos I e II do presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os anexos I e II do Decreto Regulamentar 46/97, de 17 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Promulgado em 15 de Junho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO I
Limites da Reserva Natural
Do oceano Atlântico, coincidindo com o limite da freguesia de São Jacinto, município de Aveiro, até à estrada nacional n.º 327, pela estrada nacional n.º 327 até ao caminho que liga ao cemitério, por este caminho até ao arrife leste do talhão n.º 37 da Mata Nacional de São Jacinto, por este arrife até ao aceiro I, por este aceiro até ao arrife que divide os talhões n.os 37 e 38, por este arrife até à Avenida de Ria-Mar, por esta avenida até ao arrife oeste do talhão n.º 39, por este arrife até à paralela ao perímetro norte do posto da Brigada Fiscal e por este alinhamento até ao mar. No mar, pela linha de 6 m de profundidade média na maré baixa.


ANEXO II
(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 151/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 213/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional das Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-17 - Decreto Regulamentar 46/97 - Ministério do Ambiente

    Reclassifica a Reserva Natural das Dunas de São Jacinto, cujos limites estão fixados no mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 227/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 19/93, de 23 de Setembro, que estabelece a Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 384-B/99 - Ministério do Ambiente

    Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Decreto-Lei 221/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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