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Decreto-lei 221/2002, de 22 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Texto do documento

Decreto-Lei 221/2002

de 22 de Outubro

Nos termos do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 213/97, de 16 de Agosto, a comissão directiva das áreas protegidas de interesse nacional é composta por um presidente e dois vogais.

O presidente é nomeado pelo ministro responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território, sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza, sendo um dos vogais nomeado directamente pelo Instituto da Conservação da Natureza e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área.

A circunstância de ao presidente da comissão directiva ser atribuído voto de qualidade, e a nomeação de um dos vogais por um instituto público estatal, obsta a que o representante das autarquias locais influencie, de forma decisiva, o sentido das decisões, redundando tal participação em mera formalidade.

Assim, e em obediência ao princípio da descentralização administrativa, importa desenvolver o regime contido no artigo 26.º, n.º 2, alínea f), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, que em matéria de atribuições e competências a transferir para as autarquias locais impõe a participação dos órgãos municipais na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional por forma a torná-la efectiva.

Também por esta razão justifica-se reforçar as competências do conselho consultivo, órgão no qual se encontram representadas as autarquias locais interessadas, estabelecendo-se a obrigatoriedade de eleição do seu presidente de entre os representantes designados pelas câmaras municipais e fazendo depender a concessão de autorização para a prática de certos actos ou actividades condicionadas, a definir no plano de ordenamento da área protegida, de parecer prévio favorável deste órgão.

Foram ouvidas a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e as associações de defesa do ambiente.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/87, de 7 de Abril, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 213/97, de 16 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - A comissão directiva é nomeada pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, mediante parecer prévio vinculativo das câmaras municipais com jurisdição na área.

3 - O presidente da comissão directiva é indicado pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

4 - Um dos vogais é indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza, designadamente em regime de destacamento ou requisição, e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área.

5 - Na falta de nomeação do vogal pelas câmaras municipais no prazo que vier a ser fixado no decreto regulamentar de criação da área o mesmo é nomeado pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

6 - O parecer referido no n.º 2 do presente artigo considera-se favorável, caso não seja emitido no prazo de 10 dias.

7 - Em caso de parecer desfavorável, o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza, conforme o caso, indicam, de novo, o presidente ou o vogal, e é solicitado parecer às câmaras municipais interessadas, o qual deve ser emitido no prazo referido no número anterior, não revestindo carácter vinculativo.

8 - (Anterior n.º 5.) 9 - (Anterior n.º 6.)

Artigo 20.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

a) Eleger o respectivo presidente de entre os representantes designados pelas câmaras municipais e aprovar o regulamento interno de funcionamento;

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) Emitir parecer prévio, de carácter vinculativo, às autorizações de actos ou actividades condicionados na área protegida, que vierem a ser indicados no plano de ordenamento da área protegida;

f) Dar parecer sobre a actividade da comissão directiva e sobre qualquer assunto com interesse para a área protegida.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003, sem prejuízo dos mandatos dos membros das comissões directivas providos ao abrigo do regime anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Isaltino Afonso de Morais.

Promulgado em 7 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

ferendado em 11 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/10/22/plain-157279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 213/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 19/93 de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional das Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Decreto Regulamentar 20/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Reclassifica o Parque Natural da Serra de São Mamede e altera os seus limites.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-12 - Decreto Regulamentar 24/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera os limites da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-08 - Decreto-Lei 217-A/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo de aprovação dos planos de ordenamento das áreas protegidas estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/2002, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-21 - Portaria 59/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto Regulamentar 2/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os limites da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, definidos no Decreto Regulamentar n.º 49/97, de 20 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 2005-07-18 - Decreto-Lei 117/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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