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Decreto-lei 227/98, de 17 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto Lei 19/93, de 23 de Setembro, que estabelece a Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Texto do documento

Decreto-Lei 227/98

de 17 de Julho

As reservas e parques marinhos deverão ser considerados espaços naturais em que um apurado exercício de ordenamento permite uma gestão racional equilibrada entre os diversos interesses e em que as vertentes conservação, exploração pesqueira, turismo e outros usos se desenvolvem segundo uma perspectiva optimizada de desenvolvimento sustentável.

A criação de reservas e parques marinhos constitui assim uma prioridade essencial do Governo, tendo como objectivos fundamentais a compatibilização do primado da conservação do património natural submarino com o de um uso diversificado e da utilização racional e sustentada dos recursos com a gestão dos vários interesses sócio-económicos Verifica-se que, integradas em algumas das áreas protegidas já criadas, existem áreas marinhas cujo objectivo e especificidade não estão previstos no Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, diploma que estabelece a Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Neste contexto torna-se necessário alterar o diploma acima referido, dotando-o das figuras de reservas e parques marinhos integrados em áreas protegidas.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição e em desenvolvimento do regime júridico estabelecido pela Lei 11/87, de 7 de Abril, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aditado o artigo 10.º-A ao Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, com a seguinte redacção:

«Artigo 10.º-A

Reservas e parques marinhos

1 - Nas áreas protegidas que abranjam meio marinho podem ser demarcadas áreas denominadas 'reservas marinhas' ou 'parques marinhos'.

2 - As reservas marinhas têm por objectivo a adopção de medidas dirigidas para a protecção das comunidades e dos habitats marinhos sensíveis, de forma a assegurar a biodiversidade marinha.

3 - Os parques marinhos têm por objectivo a adopção de medidas que visem a protecção, valorização e uso sustentado dos recursos marinhos, através da integração harmoniosa das actividades humanas.»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 2 de Julho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Julho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/17/plain-94557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-26 - Portaria 298/2000 - Ministério da Saúde

    Fixa a tabela dos encargos a cobrar aos agentes ecnómicos pelos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos procedimentos da comercialização dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-27 - Decreto Legislativo Regional 26/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Reclassifica a Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas em Reserva Natural Regional dos Ilhéus das Formigas, definindo os seus limites, objectivos específicos, gestão, competência e funcionamento dos respectivos órgãos. Dispõe ainda sobre a interdição do exercício de algumas actividades na área da Reserva Natural.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-12 - Decreto Regulamentar 24/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera os limites da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-08 - Decreto-Lei 217-A/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2005, o prazo de aprovação dos planos de ordenamento das áreas protegidas estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/2002, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-23 - Decreto Regulamentar 2/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os limites da Reserva Natural do Paul do Boquilobo, definidos no Decreto Regulamentar n.º 49/97, de 20 de Novembro

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-17 - Decreto Regulamentar 14/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste (PROF Oeste), cujo âmbito territorial abrange os municípios da Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos. Publica em anexo o Regulamento do PROF Oeste e o respectivo mapa de síntese.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 56/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Classifica o Parque Natural Regional do Corvo, cujos limites constam de planta anexa, e define os seus objectivos, órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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