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Portaria 298/2000, de 26 de Maio

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Sumário

Fixa a tabela dos encargos a cobrar aos agentes ecnómicos pelos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos procedimentos da comercialização dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Texto do documento

Portaria 298/2000

de 26 de Maio

O Decreto-Lei 227/99, de 22 de Junho, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 96/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 89/398/CEE, do Conselho, de 3 de Maio, estabeleceu o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

O n.º 1 do artigo 14.º do referido decreto-lei prevê a fixação, por portaria do Ministro da Saúde, dos quantitativos a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde nos procedimentos da comercialização dos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Torna-se necessário, portanto, aprovar a tabela dos encargos a cobrar aos agentes económicos pela prestação desses serviços.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 227/98, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º Os quantitativos das taxas a pagar pelos utentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde no exercício das competências estabelecidas no Decreto-Lei 227/99, de 22 de Junho, são fixados nos seguintes valores:

a) Pela apreciação e avaliação do processo de notificação de comercialização de cada produto - 50000$00;

b) Pela apreciação e avaliação do processo de notificação de comercialização de cada produto adicional de uma mesma gama, entregue em conjunto com o produto referido na alínea anterior - 10000$00;

c) Pela apreciação e avaliação da documentação complementar ou dos trabalhos científicos suplementares - 15000$00;

d) Pela apreciação e avaliação de uma alteração ao produto autorizado ou à sua rotulagem - 10000$00.

2.º O pagamento das taxas previstas nas alíneas do número anterior deve ser efectuado no momento da apresentação dos processos ou dos documentos nelas previstos.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 14 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/05/26/plain-115004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 227/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 19/93, de 23 de Setembro, que estabelece a Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 227/99 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, e regula o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 74/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime geral dos géneros alimentícios destinados a alimentação especial, e transpõe a Directiva n.º 2009/39/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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