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Portaria 1155/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa de Talhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhas, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 1326-AFN).

Texto do documento

Portaria 1155/2008

de 14 de Outubro

Pela Portaria 667-U4/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 751/97, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Talhas a zona de caça associativa de Talhas (processo 1326-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1866 ha e não de 1817,05 ha como mencionado na Portaria 751/97, válida até 13 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Talhas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1866 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos na ZPE Rios Sabor e Maças (Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro) e Sítios da Lista Nacional PTCON0021 Rios Sabor e Maças e PTCON0023 Morais (Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto) poderá ser interdita, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008.

Em 2 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-U4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE TALHAS, MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 751/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 667-V4/93, de 14 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Talhas, município de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 384-B/99 - Ministério do Ambiente

    Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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