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Decreto Regulamentar 21/2006, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional tal como definida no Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 21/2006

de 27 de Dezembro

Diversos estudos técnicos de caracterização desenvolvidos na região do Parque Natural do Tejo Internacional identificaram um conjunto de valores avifaunísticos em três zonas contíguas à área actualmente classificada como parque natural ao abrigo do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, cuja relevância justifica a sua inclusão nesta área protegida com os limites definidos no texto e na carta que constituem os anexos I e II do Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 3/2004, de 12 de Fevereiro.

A primeira zona, situada na freguesia de Salvaterra do Extremo, concelho de Idanha-a-Nova, compreende parte do vale do ribeiro da Ladeira e do canhão fluvial do rio Erges, incluídos na Zona de Protecção Especial do Tejo Internacional, Erges e Ponsul, criada pelo Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro, cujos limites foram posteriormente ajustados através do Decreto-Lei 141/2002, de 20 de Maio.

O canhão fluvial do rio Erges, caracterizado por possuir o maior afloramento rochoso de origem granítica na região do Tejo Internacional, assume especial relevância por constituir um importante local de nidificação e de repouso para várias espécies de aves necrófagas e rupícolas, com estatuto prioritário de conservação, constantes do anexo A-I do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril. Salienta-se, igualmente, o singular património paisagístico dominado pelo canhão fluvial, bem como o diverso património histórico-cultural que poderá constituir uma mais-valia para o desenvolvimento sustentado da região.

A segunda zona, situada nas freguesias de Perais, concelho de Vila Velha de Ródão, e de Castelo Branco e Cebolais de Cima, concelho de Castelo Branco, corresponde ao troço final da albufeira de Monte Fidalgo/Cedillo e parte da zona de protecção de 500 m situada na margem direita dos rios Tejo e Ponsul, a maioria da qual classificada como zona de protecção especial.

Neste território, caracterizado por encostas declivosas, cobertas por matagal mediterrânico, onde afloram também algumas escarpas de xisto, salienta-se o valor de alguns habitats de nidificação (zonas rupícolas) para a conservação das espécies de aves - especialmente as mais ameaçadas - que aqui ocorrem.

A terceira zona, situada nas freguesias de Monforte da Beira e Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco, é constituída essencialmente por montado de azinho e sobro, com algumas árvores de grandes dimensões, possuindo ainda olival e áreas de pastagem natural, bem como importantes galerias de vegetação ripícola, incluindo tamujais ao longo das ribeiras do Marmelal e do Vale Juncoso.

Esta área destaca-se, sobretudo, por constituir um importante habitat de alimentação para várias espécies de aves rupícolas com estatuto prioritário de conservação em Portugal e na Europa. De realçar ainda a nidificação regular de dois casais de águia-calçada e um casal de águia-cobreira, para além de ser uma área potencial para a nidificação do abutre-preto. Possui também, devido às extensas áreas bem conservadas de vegetação mediterrânica, uma grande riqueza faunística, com especial relevo para os passeriformes e mamíferos carnívoros.

A diversidade de espécies de aves selvagens e os respectivos habitats encontrados nestas regiões justificam que sejam objecto de uma gestão integrada no conjunto do património natural, cultural e paisagístico que levou à criação do Parque Natural do Tejo Internacional.

Por outro lado, verifica-se ainda a necessidade de proceder aos ajustamentos decorrentes da abrangência de áreas pertencentes ao município de Vila Velha de Ródão e também os decorrentes da alteração efectuada pelo Decreto-Lei 117/2005, de 18 de Julho, ao artigo 17.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, que versa sobre a composição e nomeação dos membros das comissões directivas das áreas protegidas de interesse nacional que não sejam classificadas como monumentos naturais, entre as quais se encontram os parques naturais.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, e foram ouvidas as Câmaras Municipais de Castelo Branco, de Idanha-a-Nova e de Vila Velha de Ródão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 151/95, de 24 de Junho, 213/97, de 16 de Agosto, 227/98, de 17 de Julho, 221/2002, de 22 de Outubro, e 117/2005, de 18 de Julho:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto regulamentar altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional, tal como definida no texto e carta que constituem os anexos I e II do Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/2004, de 12 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto

1 - Os artigos 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 3/2004, de 12 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - O recrutamento, selecção e provimento do presidente da comissão directiva segue o regime definido na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, sendo os vogais nomeados pelo membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional no respeito pelo disposto nos números seguintes.

3 - Um dos vogais é indicado pelo ICN e o outro pelas Câmaras Municipais de Castelo Branco, de Idanha-a-Nova e de Vila Velha de Ródão ou, no caso previsto no número seguinte, pelo membro do Governo competente.

4 - Na falta de indicação do vogal pelas Câmaras Municipais referidas no número anterior no prazo de 60 dias a contar da solicitação efectuada para o efeito pelo ICN, o mesmo é indicado pelo membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional.

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão;

d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] f) Juntas de freguesia da área do Parque Natural incluídas no concelho de Vila Velha de Ródão, consideradas em conjunto e em sistema rotativo pelo período de um ano;

g) [Anterior alínea e).] h) [Anterior alínea f).] i) [Anterior alínea g).] j) [Anterior alínea h).] l) [Anterior alínea i).] m) [Anterior alínea j).] n) [Anterior alínea l).] o) [Anterior alínea m).] p) [Anterior alínea n).] 2 - ...

3 - ...

4 - ...» 2 - Os anexos I e II do Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 3/2004, de 12 de Fevereiro, passam a ter a redacção constante dos anexos I e II do presente decreto regulamentar, que deste fazem parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Outubro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Promulgado em 30 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 4 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I

Descrição dos limites do Parque Natural do Tejo Internacional

O limite do Parque Natural do Tejo Internacional inicia-se no paredão da albufeira de Monte Fidalgo/Cedillo, na margem direita do rio Tejo (coordenada x - 250 800; y - 299 852), daí segue em linha recta para noroeste até ao primeiro caminho existente na margem direita (coordenada x - 250 609; y - 299 893).

Segue este para noroeste até ao primeiro entroncamento, onde inflecte para nordeste (carta 315), segue este caminho até ao terceiro entroncamento, onde inflecte para sudeste; no final do caminho (coordenada x - 251 081; y - 300 525) segue em linha recta até ao caminho na encosta oposta (coordenada x - 251 279; y - 300 649). Acompanha este para sudeste até ao entroncamento, onde inflecte para norte, em direcção a Monte Fidalgo. No entroncamento seguinte (coordenada x - 251 546; y - 300 702) toma a direcção sudeste, até atingir a linha de água (coordenada x - 251 738; y - 300 708), seguindo esta para montante até ao ponto de confluência com a linha de água afluente do rio Tejo (coordenada x - 252 001; y - 300 642). Neste ponto, segue em linha recta para leste até atingir o caminho com direcção leste (coordenada x - 252 141; y - 300 649), para Vilelas. Toma este até ao segundo entroncamento, onde segue para norte até atingir o limite da zona de protecção de 500 m da albufeira de Monte Fidalgo/Cedillo (coordenada x - 252 722; y - 301 055). Segue este limite até a estrada municipal n.º 1266 (coordenada x - 254 175; y - 307 748), continua por esta para oeste até ao entroncamento para Arraial do Monte dos Invernos, prossegue por este para norte até ao seu termo. Neste ponto, segue em linha recta, com direcção norte-nordeste até Casas Velhas, cruzando o ribeiro do Barco (coordenada x - 254 104; y - 309 068); de Casas Velhas segue em linha recta em direcção nordeste, até ao monte Canafixal, cruzando o ribeiro da Pipa (coordenada x - 254 316; y - 309 353); daí segue em linha recta para leste até ao caminho a leste de Monte Canafixal (coordenada x - 254 820; y - 309 682). Segue este para nordeste, passando a norte de Monte do Pote, a oeste de Monte do Chaveiro (carta 292), cruza a EN 18-8 (coordenada x - 258 220; y - 311 884), passa a leste de Monte da Ponte, cruza o ribeiro do Cagavaio (coordenada x - 258 943; y - 312 726), passa no entroncamento para o Monte Jambum e toma a primeira linha de água (coordenada x - 259 303; y - 313 080). Acompanha a linha de água a norte de Monte Jambum para jusante, até ao ponto de confluência com o rio Ponsul (coordenada x - 259 814; y - 312 362). Segue o rio Ponsul pela margem esquerda até atingir a ponte nova do Ponsul, onde segue a EN 18-8 em direcção a Malpica do Tejo. Prossegue por este e no primeiro entroncamento toma o caminho (coordenada x - 259 322; y - 310 126) para sudoeste, passando junto ao marco geodésico de Eira (carta 304), até ao cruzamento a oeste do marco geodésico de Eira. Neste ponto, inflecte para oeste e segue o caminho que passa pelo Monte do Valmedra, cruza a ribeira do Valmedra (coordenada x - 257 205; y - 308 852) e segue o caminho em direcção a Lentiscais, para sudoeste, contornando o perímetro do aglomerado urbano por poente. No termo do perímetro urbano, toma o caminho de direcção sul (coordenada x - 256 756; y - 306 995) até ao termo deste, segue pela linha de cumeada, cruza o ribeiro da Farropinha (coordenada x - 256 919; y - 306 023) e retoma o caminho de direcção sudeste, que segue até ao terceiro cruzamento (coordenada x - 257 310; y - 305 180). Prossegue para leste, passando por Balisa, onde toma a direcção sudoeste, Fiadeira e marco geodésico de Fiadeira, até ao primeiro cruzamento. Neste ponto, segue em linha recta para sudeste até atingir a linha de água; toma esta para jusante (coordenada x - 256 325; y - 302 516) até confluir com o ribeiro de Monsanto (coordenada x - 256 358; y - 302 117). Acompanhando este para montante até às proximidades do caminho (coordenada x - 257 241; y - 302 091) que liga ao marco geodésico de Barreira; segue por este caminho para sul, passando a leste de Barreira Cimeira até oeste do marco geodésico de Barreira. Neste ponto toma o caminho de direcção sudeste até sudoeste, do marco geodésico de Andrés, onde este caminho toma a direcção nordeste. Prossegue por este, passando a nordeste do marco geodésico de Andrés, até ao quarto entroncamento, onde atinge a linha de água (coordenada x - 260 304; y - 301 784). Neste ponto, segue a linha de água para jusante até ao ponto de confluência com o ribeiro da Boidade (coordenada x - 260 642; y - 301 273). Acompanha este para jusante até ao primeiro afluente da margem esquerda (coordenada x - 260 680;

y - 301 155), seguindo-o para montante até atingir o caminho (coordenada x - 261 420; y - 300 930) para Malpica do Tejo. Deste ponto, segue em linha recta para sudeste até ao marco geodésico de Cabrioso (carta 315), onde prossegue em linha recta, com direcção leste, cruzando a ribeira de Negrais até ao cruzamento de caminhos a sudoeste do marco geodésico de Negrais (carta 315-A). Neste ponto, toma o caminho para norte, passando a leste de Monte de Negrais (carta 305), e no terceiro cruzamento inflecte para leste, até atingir a linha de água (coordenada x - 266 264; y - 301 583). Acompanha esta para jusante até à confluência com a ribeira de São Domingos; prossegue por esta para jusante até ao primeiro afluente da margem esquerda, segue este para montante até atingir o caminho (coordenada x - 266 871; y - 301 184) a noroeste de Carrilho de Cima. Neste ponto, toma o caminho para norte até ao primeiro cruzamento (coordenada x - 266 798; y - 301 755), onde inflecte para sudeste, cruza a ribeira do Marmelal (coordenada x - 267 968; y - 301 101), seguindo por este até ao entroncamento. Neste local, toma o caminho para leste, passando a norte de Caninhas, continua por este até ao entroncamento com o terceiro caminho (coordenada x - 270 416; y - 300 776). Neste ponto, inflecte para nordeste até ao primeiro entroncamento, onde toma o caminho para noroeste-norte, em direcção ao Monte Garrido; no segundo entroncamento a sudeste de Monte Lopes segue pelo caminho em direcção a noroeste, passando a sul de Monte Lopes (carta 305); deste segue o caminho para oeste em direcção à ribeira do Marmelal (coordenada x - 269 228; y - 302 704), cruza esta e toma o caminho para noroeste, passando a sudeste do marco geodésico Barata. Neste ponto, inflecte novamente para noroeste, seguindo o caminho até ao Monte da Malhada, onde inflecte para nordeste, passando junto do Monte Cachaça e das Pernadas das Figueiras Álvares;

continua a seguir o caminho até às Morteiras (coordenada x - 270 845; y - 306 717), onde inflecte para sudeste, passando a noroeste do Couto do Javiel, até ao entroncamento a nordeste de Casinha do Chicharro, onde inflecte para leste (coordenada x - 272 361; y - 305 859), passa por Lameiro da Caiada, cruza um afluente da ribeira das Ferrarias (coordenada x - 274 200; y - 305 870) e o ribeiro do Campo (coordenada x - 275 538; y - 306 173), até ao entroncamento a norte de Monte Pereiral. Neste ponto, segue para norte (coordenada x - 275 961; y - 306 173), passando a noroeste do marco geodésico de Peso, até atingir o caminho de acesso a Brejo da Castanha. Neste ponto, inflecte para leste, a nordeste de Monte do Brejo Castanha, acompanhando este até ao entroncamento a oeste do marco geodésico de Pardinhos. Prossegue para norte pelo caminho que passa por Pardinhos (carta 293), até ao entroncamento, onde toma o caminho para noroeste, acompanha este até ao cruzamento em Vale Palheiro. Neste ponto toma a direcção nordeste, cruza o ribeiro da Lameira (coordenada x - 277 464; y - 311 450), em direcção a Tapada da Tenda, passando pelo ribeiro do Salgueiral (coordenada x - 278 310;

y - 312 258), até ao cruzamento. Prossegue para norte, passando por Casal das Caldeirinhas, e no entroncamento a norte deste toma o caminho para nordeste, em direcção ao Couto da Serrinha (carta 294). Ao chegar a Couto da Serrinha, segue o caminho para norte e inflecte na primeira linha de água para jusante (coordenada x - 280 731; y - 314 402), até entroncar com a ribeira do Aravil (coordenada x - 281 610; y - 314 469). Prossegue por esta para jusante, pela margem esquerda, até à confluência com o ribeiro da Rata (coordenada x - 281 546; y - 313 300). Continua pelo ribeiro da Rata para montante até à primeira confluência da margem esquerda (coordenada x - 281 736; y - 313 216), prosseguindo por esta para montante até ao seu termo. Neste ponto segue pelo caminho para sudeste (coordenada x - 281 700; y - 313 031), inflectindo para leste no entroncamento a leste de Casal Santos (coordenada x - 282 311; y - 311 943) e para sul, no entroncamento seguinte (coordenada x - 282 673; y - 311 916), passando por Cegonhas Velhas, Fonte das Bicas.

Chegando ao entroncamento a sudoeste de Fonte das Bicas, toma o caminho para oeste, passando pelo marco geodésico de Cegonhas 1.º, ao chegar ao entroncamento a oeste deste vértice, toma o caminho para sul até atingir a estrada municipal n.º 1284 (carta 306). Prossegue por esta estrada, em direcção a sudoeste, até atingir o lugar de Cegonhas Novas, contorna o perímetro urbano por poente, passando junto ao marco geodésico de Cordão, até atingir a estrada municipal n.º 1284. Segue esta estrada para sul, contorna, por poente e, pelo limite do aglomerado, o lugar de Couto dos Correias;

retomando a estrada, no segundo entroncamento toma o caminho para sudeste em direcção ao marco geodésico de São Felizes, até chegar ao entroncamento próximo do marco geodésico de São Felizes. Neste ponto toma o caminho para leste até ao segundo entroncamento, onde inflecte para sul, em direcção ao aglomerado urbano de Soalheira, contornando o perímetro urbano por poente e pelo limite do aglomerado. Segue para sul (coordenada x - 282 080; y - 304 108), passando por Carriça, até ao entroncamento a nordeste do marco geodésico de Capitão. Neste ponto, segue para leste até ao terceiro entroncamento (coordenada x - 282 818; y - 303 089), onde inflecte para sul, até ao primeiro entroncamento, próximo de Fazendão. Prossegue pelo caminho de direcção nordeste e no terceiro cruzamento (coordenada x - 283 602; y - 302 315) inflecte para sudeste, segue pelo caminho até atingir o ribeiro do Vale dos Garvios (coordenada x - 284 790; y - 301 358); cruza este ribeiro e toma o caminho de direcção sudeste até ao primeiro entroncamento. Neste ponto, inflecte para sul e no entroncamento seguinte para leste, seguindo pelo caminho até atingir o ribeiro da Nave da Azinha (coordenada x - 286 686; y - 300 906). Neste local inflecte para norte pelo caminho, atravessa o ribeiro das Nevas Frias (coordenada x - 287 253; y - 302 342) e segue para norte até ao cruzamento de caminhos no Arraial da Poupa. Continua pelo caminho de direcção sul, passando a oeste de Fonte de Poupa e Fonte da Horta do João, no quarto cruzamento inflecte para sudeste, continua pelo caminho, atravessa o ribeiro do Manhel (coordenada x - 288 844; y - 301 854) e segue em direcção ao Arraial do Cabeço Mouro, que contorna a sul; segue para nascente pelo caminho e inflecte para nordeste no primeiro entroncamento em direcção a Coito de Santa Marina, toma este caminho até ao entroncamento a sudeste de Fonte de Santa Marina. Neste ponto toma o caminho para leste até ao primeiro cruzamento, onde segue o caminho para norte para Coito de Santa Marina, onde toma o caminho de direcção leste até à Herdade do Vale da Morena, contorna o aglomerado por este até atingir o caminho de direcção norte; segue pelo caminho que passa a oeste do marco geodésico de Corcho, até ao primeiro cruzamento, onde toma o caminho de direcção sudeste. Segue para sudeste até ao primeiro entroncamento, onde toma o caminho de direcção leste, continua pela linha de água (coordenada x - 295 078; y - 305 056) até atingir o ribeiro do Cavaleiro (coordenada x - 295 798; y - 305 238), que segue para jusante, até à confluência com o ribeiro dos Valzinhos. Segue este ribeiro para montante até à primeira confluência na margem esquerda (coordenada x - 295 612; y - 305 898), seguindo esta linha de água para montante até ao seu termo. Neste ponto toma uma linha recta para leste até atingir o caminho (carta 306-A) (coordenada x - 296 255; y - 306 027); toma este caminho em direcção a norte, passando por Fainina, até ao entroncamento a noroeste desta. Neste ponto segue para norte, para Arraial da Fainina, atravessa o ribeiro do Marmeleiro (coordenada x - 296 513; y - 307 519), inflecte para sul e no primeiro entroncamento segue para norte até ao entroncamento seguinte.

Prossegue para noroeste até ao primeiro entroncamento, onde inflecte para norte. Prossegue por este e ao chegar ao segundo entroncamento toma o caminho para leste (passando por Arraial do Zambujo), em direcção ao marco geodésico de Zambujo; neste ponto, segue em linha recta até à linha de água próxima (coordenada x - 296 763; y - 308 830), toma esta para jusante até confluir com o ribeiro do Muro Alto, seguindo-o para montante até à confluência com o ribeiro da Pedra Alta (coordenada x - 297 060; y - 309 586); toma este (carta 295) para montante, até ao segundo cruzamento com um caminho (coordenada x - 296 603; y - 311 102), segue por este para nordeste até ao segundo entroncamento. Neste ponto toma o caminho para nordeste até ao entroncamento a sul de Limpos, onde segue o caminho para leste e no cruzamento seguinte para noroeste até ao entroncamento a norte de Limpos.

Prossegue o caminho para nordeste, que dá acesso ao marco geodésico de Serrinha, seguindo este até ao cruzamento a noroeste deste marco geodésico.

Neste ponto segue para nordeste até ao cruzamento seguinte, onde segue em linha recta, com direcção noroeste, até à intersecção da ribeira da Enchacana (coordenada x - 296 309; y - 315 669) com o caminho que liga ao Arraial das Salineiras. Prossegue por este caminho e contorna aquele aglomerado por nascente, até ao entroncamento de caminhos, onde toma o caminho com direcção norte, até ao entroncamento seguinte. Neste ponto, toma o caminho para noroeste, até ao primeiro entroncamento onde toma o caminho para leste e no seguinte para nordeste para Tapada da Guerroeira. Continua na mesma direcção até ao cruzamento com o caminho que atravessa o ribeiro de Vale de Lobo; segue por este caminho com direcção nordeste, até à localidade de Segura, contornando por nascente o perímetro urbano definido em PDM, até atingir a EN 355. Segue por esta estrada e inflecte para leste no entroncamento com a estrada municipal n.º 1283, seguindo por esta estrada (carta 283) em direcção a Salvaterra do Extremo, até ao entroncamento a noroeste de Tapada da Vinha. Deste ponto segue o caminho para nordeste até ao perímetro do aglomerado urbano de Salvaterra do Extremo, contornando-o por sul e nascente até à intercepção com a linha de cota 350, a noroeste das Fontainhas, que acompanha até ao caminho de Nossa Senhora da Consolação, e daqui pela EN 332-4, onde inflecte para nordeste pelo caminho para o olival dos Lavadores, até atingir o rio Erges (coordenada x - 305 019; y - 325 702). Deste ponto, segue o rio Erges para jusante, ao longo da linha de fronteira do território nacional, até à confluência com o rio Tejo (carta 306-A);

continua pelo rio Tejo para jusante, ao longo da linha de fronteira do território nacional, até ao ponto de início no paredão da albufeira de Monte Fidalgo/Cedillo (carta 315).

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/27/plain-204254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 384-B/99 - Ministério do Ambiente

    Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto Regulamentar 9/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Parque Natural do Tejo Internacional, cujos limites são fixados nos anexos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 141/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os limites das Zonas de Protecção Especial (ZPE) do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e de Moura, Mourão e Barrancos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Decreto Regulamentar 3/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, que cria o Parque Natural do Tejo Internacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-18 - Decreto-Lei 117/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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