Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 52/2007, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2004, de 20 de Março, que determina a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2007

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2004, de 20 de Março, determina a elaboração do Plano de ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, o qual visará a prossecução dos objectivos definidos nas alíneas a) a d) do seu n.º 1. Para o efeito, a referida resolução do Conselho de Ministros cometeu ao Instituto da Conservação da Natureza a responsabilidade pela elaboração do citado plano, tendo ainda criado e definido a composição da respectiva comissão mista de coordenação e indicado o prazo máximo para a sua elaboração.

Recentemente publicado, o Decreto Regulamentar 21/2006, de 27 de Dezembro, altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional, tal como definida no texto e carta que constituem os anexos I e II do Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/2004, de 12 de Fevereiro, tendo, designadamente, passado a abranger áreas pertencentes ao município de Vila Velha de Ródão, nas quais existe uma presença significativa de indústrias do sector do papel.

Em face da modificação ocorrida, importa alterar o âmbito territorial do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, de forma que este abranja áreas pertencentes ao concelho de Vila Velha de Ródão e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, alterar também a composição da comissão mista de coordenação (CMC) por via da inclusão de um representante da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão e de um representante das instituições representativas do sector da indústria papeleira.

Por outro lado, dado já ter sido largamente ultrapassada a data fixada na citada resolução do Conselho de Ministros para a conclusão da elaboração do Plano de Ordenamento - 30 de Setembro de 2004 - fixa-se ainda, em consonância com o compromisso de consolidação da política de conservação da natureza em Portugal assumido no Programa do XVII Governo Constitucional, um novo prazo para essa conclusão, que não deverá ultrapassar o final do corrente ano.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2004, de 20 de Março, os quais passam a ter a seguinte redacção:

«1 - .........................................................................

2 - Cometer ao Instituto da Conservação da Natureza a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, que abrange parte da área dos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.

3 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) ............................................................................

i) .............................................................................

j) Um representante da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão;

l) [Anterior alínea j).] m) [Anterior alínea l).] n) [Anterior alínea m).] o) [Anterior alínea n).] p) Um representante das instituições representativas do sector da indústria papeleira com intervenção na área do Parque Natural do Tejo Internacional;

q) [Anterior alínea o).] r) [Anterior alínea p).] s) [Anterior alínea q).] 4 - ...........................................................................

5 - Determinar que a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional deve estar concluída até 30 de Dezembro de 2007.» 2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/04/plain-209363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto Regulamentar 9/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Parque Natural do Tejo Internacional, cujos limites são fixados nos anexos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Decreto Regulamentar 3/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto, que cria o Parque Natural do Tejo Internacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-27 - Decreto Regulamentar 21/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional tal como definida no Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda