Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2007
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2004, de 20 de Março, determina a elaboração do Plano de ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, o qual visará a prossecução dos objectivos definidos nas alíneas a) a d) do seu n.º 1. Para o efeito, a referida resolução do Conselho de Ministros cometeu ao Instituto da Conservação da Natureza a responsabilidade pela elaboração do citado plano, tendo ainda criado e definido a composição da respectiva comissão mista de coordenação e indicado o prazo máximo para a sua elaboração.
Recentemente publicado, o Decreto Regulamentar 21/2006, de 27 de Dezembro, altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional, tal como definida no texto e carta que constituem os anexos I e II do Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/2004, de 12 de Fevereiro, tendo, designadamente, passado a abranger áreas pertencentes ao município de Vila Velha de Ródão, nas quais existe uma presença significativa de indústrias do sector do papel.
Em face da modificação ocorrida, importa alterar o âmbito territorial do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, de forma que este abranja áreas pertencentes ao concelho de Vila Velha de Ródão e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, alterar também a composição da comissão mista de coordenação (CMC) por via da inclusão de um representante da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão e de um representante das instituições representativas do sector da indústria papeleira.
Por outro lado, dado já ter sido largamente ultrapassada a data fixada na citada resolução do Conselho de Ministros para a conclusão da elaboração do Plano de Ordenamento - 30 de Setembro de 2004 - fixa-se ainda, em consonância com o compromisso de consolidação da política de conservação da natureza em Portugal assumido no Programa do XVII Governo Constitucional, um novo prazo para essa conclusão, que não deverá ultrapassar o final do corrente ano.
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 2, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2004, de 20 de Março, os quais passam a ter a seguinte redacção:
«1 - .........................................................................
2 - Cometer ao Instituto da Conservação da Natureza a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, que abrange parte da área dos municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.
3 - ...........................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) ............................................................................
e) ............................................................................
f) .............................................................................
g) ............................................................................
h) ............................................................................
i) .............................................................................
j) Um representante da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão;
l) [Anterior alínea j).] m) [Anterior alínea l).] n) [Anterior alínea m).] o) [Anterior alínea n).] p) Um representante das instituições representativas do sector da indústria papeleira com intervenção na área do Parque Natural do Tejo Internacional;
q) [Anterior alínea o).] r) [Anterior alínea p).] s) [Anterior alínea q).] 4 - ...........................................................................
5 - Determinar que a elaboração do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional deve estar concluída até 30 de Dezembro de 2007.» 2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.