Decreto Regulamentar 3/2004
de 12 de Fevereiro
O Parque Natural do Tejo Internacional foi criado pelo Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, com os limites fixados no texto e na carta que constituem, respectivamente, os anexos I e II do referido diploma e que dele fazem parte integrante.
Contudo, posteriormente, constatou-se que os limites descritos no referido anexo não têm correspondência com a respectiva representação cartográfica.
Pretende-se, assim, proceder à redefinição da área que faz parte integrante do Parque Natural, introduzindo os ajustamentos necessários a assegurar a clarificação dos limites e adequando-os à sua representação cartográfica.
Além disso, verifica-se a necessidade de proceder ao ajustamento do presente diploma em função das alterações decorrentes do Decreto-Lei 97/2003, de 7 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Por último, converte-se em euros o montante das coimas ainda expressas em escudos.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto
Os artigos 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - O presidente da comissão directiva é nomeado por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, sob proposta do presidente do ICN, de quem depende hierarquicamente, observadas as disposições legais aplicáveis ao recrutamento para cargos dirigentes.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
Artigo 8.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
f) [Anterior alínea g).]
g) [Anterior alínea h).]
h) [Anterior alínea i).]
i) [Anterior alínea j).]
j) [Anterior alínea l).]
l) [Anterior alínea m).]
m) [Anterior alínea n).]
n) [Anterior alínea o).]
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Artigo 2.º
Redenominação para euros
O artigo 14.º do Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - As contra-ordenações previstas no número anterior são punidas com coimas de:
a) (euro) 25 a (euro) 2500, no caso de pessoas singulares;
b) (euro) 1000 a (euro) 30000, no caso de pessoas colectivas.
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo I do Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto
A descrição dos limites do Parque Natural do Tejo Internacional, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 9/2000, de 18 de Agosto, é substituída pela que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Pedro Manuel da Cruz Roseta - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 23 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
Descrição dos limites do Parque Natural do Tejo Internacional
O limite do Parque Natural do Tejo Internacional inicia-se no rio Tejo, a montante da barragem de Monte Fidalgo/Cedillo, no enfiamento da foz do rio Ponsul (carta 315), segue este rio para montante, pela linha divisória dos municípios de Castelo Branco e de Vila Velha de Ródão, até à foz da ribeira do Barco (carta 304), daí segue para norte até ao primeiro caminho existente na margem direita, segue o caminho para norte, passando nas proximidades do monte do Canafixal, inflectindo para nascente até passar nas proximidades do monte do Pote, segue pelo mesmo caminho, para nordeste, passando nas proximidades do monte do Chaveiro (carta 292), cruza a estrada nacional n.º 18-8 e segue pelo caminho, para nordeste, passa pelo monte da Ponte, atravessa o ribeiro do Cagavaio, passa no cruzamento para o Monte Jambum e segue a primeira linha de água, com direcção sudeste, até atingir o rio Ponsul, seguindo-o pela margem esquerda até atingir a ponte nova do Ponsul, onde segue a estrada nacional em direcção a Malpica do Tejo, cruza a estrada nacional e toma o primeiro caminho, em direcção a sudoeste, que passa junto ao marco geodésico de Eira (carta 304), no cruzamento inflecte para oeste e segue pelo caminho que passa pelo monte do Valmedra, atravessa a ribeira do Valmedra e segue o caminho em direcção a Lentiscais, contornando o perímetro do aglomerado urbano por poente, no termo do perímetro urbano, toma o caminho de direcção sul, segue pela linha de cumeada, atravessa o ribeiro da Farropinha e retoma o caminho de direcção sudeste, que segue até ao terceiro cruzamento, onde inflecte para este, seguindo o caminho que passa por Balisa, Fiadeira e marco geodésico de Fiadeira, até ao primeiro cruzamento, segue a linha de água, em direcção sudeste e, posteriormente, sul até atingir o ribeiro de Monsanto, que acompanha para montante até às proximidades do caminho que liga ao marco geodésico de Barreira, segue por este caminho e, junto ao marco geodésico, inflecte para este, passando junto ao marco geodésico de Andrés, continuando para norte até atingir a linha de água, após o quarto cruzamento; segue a linha de água, em direcção sudeste, até atingir o ribeiro da Boidade que acompanha para jusante até ao primeiro afluente da margem esquerda, seguindo-o para montante, na direcção este, até atingir o caminho que liga a Malpica do Tejo; deste ponto, segue em linha recta até ao marco geodésico de Cabrioso (carta 315), deste segue em linha recta, de direcção este, até atingir o cruzamento de caminhos junto ao marco geodésico de Negrais (carta 315-A), segue pelo caminho em direcção a norte, passando junto ao monte de Negrais (carta 305), até ao terceiro cruzamento, onde inflecte para este, segue pelo caminho até atingir a linha de água, que acompanha até à ribeira de São Domingos, seguindo-a para jusante até ao primeiro afluente da margem esquerda, que segue para montante, em direcção este, até atingir o caminho junto a Carrilho de Cima, toma o caminho de direcção norte até ao cruzamento, inflecte para este pelo caminho, atravessa a ribeira do Marmelal e segue o caminho da esquerda, de direcção este, até ao cruzamento nas proximidades do marco geodésico de Melo, toma o caminho de direcção este e, junto ao antigo posto da Fraldona, inflecte para norte seguindo o caminho, atravessa a ribeira do Gato e continua para norte pelo caminho, passando junto ao marco geodésico de Castiça até atingir o cruzamento de caminhos, segue pelo caminho de direcção este até atingir o primeiro cruzamento, onde inflecte para nordeste e, no cruzamento seguinte, segue para norte até atingir o caminho de orientação este/oeste, toma o caminho de direcção Norte, que passa por Lameiro da Caiada, segue para nordeste, atravessa o ribeiro do Campo, até atingir o caminho de orientação norte/sul, toma o caminho em direcção ao Norte, passa junto ao marco geodésico de Peso, segue até atingir o caminho de acesso a Brejo da Castanha, inflecte para este pelo caminho até ao cruzamento que liga ao marco geodésico de Pardinhos, seguindo para norte pelo caminho que passa por Pardinhos (carta 293) até ao cruzamento, segue pelo caminho, em direcção a nordeste, atravessa o ribeiro da Lameira e o ribeiro do Salgueiral, no cruzamento inflecte para norte, passa por Casal das Caldeirinhas e toma o caminho da direita, em direcção ao Couto da Serrinha (carta 294), segue o caminho para norte e inflecte para este, na primeira linha de água, até atingir a ribeira do Aravil, seguindo-a para jusante até à confluência com o ribeiro da Rata, continuando por este até à primeira linha de água da margem esquerda, toma esta, com direcção a sul, continua pelo caminho, com a mesma direcção, inflectindo para este no terceiro cruzamento e, para sul, no cruzamento seguinte, passando por Cegonhas Velhas, Fonte das Bicas, marco geodésico de Cegonhas 1.º até atingir a estrada municipal n.º 1284 (carta 306), toma esta estrada, em direcção a sudoeste, até atingir o lugar de Cegonhas Novas, contorna o perímetro urbano por poente, passando junto ao marco geodésico de Cordão, até atingir a estrada municipal n.º 1284, segue esta estrada para sul, contorna, por poente e pelo limite do aglomerado, o lugar de Couto dos Correias, retomando a estrada, no segundo cruzamento toma o caminho, de direcção sul, que liga ao marco geodésico de São Felizes, inflectindo para este e, no segundo cruzamento, para sul, contornando o lugar de Soalheiras, por poente e pelo limite do aglomerado, segue para sul pelo caminho, que passa em Carriça, e inflecte para este no cruzamento próximo do marco geodésico de Capitão, segue pelo caminho e inflecte para sul, no terceiro cruzamento, até atingir o segundo cruzamento de caminhos, próximo de Fazendão, toma o caminho de direcção nordeste e, no terceiro cruzamento, inflecte para sudeste, segue pelo caminho até atingir o ribeiro do Vale dos Garvios, atravessa este ribeiro e toma o caminho, de direcção sudeste, inflecte para sul, no cruzamento e, para este, no cruzamento seguinte, seguindo pelo caminho até atingir o ribeiro da Nave da Azinha, onde inflecte para norte pelo caminho, atravessa o ribeiro das Nevas Frias e segue até ao cruzamento de caminhos no Arraial da Poupa, toma o caminho de direcção sul e, no quarto cruzamento, inflecte para sudeste, continua pelo caminho, atravessa o ribeiro do Manhel e segue em direcção ao Arraial do Cabeço Mouro, que contorna pelo sul, segue para nascente, pelo caminho, e inflecte para norte no primeiro cruzamento, em direcção ao Couto de Santa Marina, onde toma o caminho de direcção este até à Herdade do Vale da Morena, contorna o aglomerado por este até atingir o caminho de direcção norte, segue pelo caminho que passa a oeste do marco geodésico de Corcho, até ao primeiro cruzamento, onde toma o caminho de direcção sudeste, seguindo nesta direcção até ao primeiro cruzamento de caminhos, toma o caminho da esquerda, de direcção este, continua pela linha de água até atingir o ribeiro do Cavaleiro, que segue para montante até à foz do ribeiro dos Valzinhos, segue este ribeiro, para montante, até à primeira confluência na margem esquerda, seguindo esta linha de água, em direcção este, até atingir o caminho (carta 306-A), toma este caminho, em direcção a norte, passa pelo Arraial da Fainina, atravessa o ribeiro do Marmeleiro, inflecte para sul e, no primeiro cruzamento, segue para norte; continua por este caminho, que passa pelo Arraial do Zambujo, em direcção ao marco geodésico de Zambujo; neste ponto toma a linha de água próxima, de direcção nordeste, até atingir o ribeiro do Muro Alto, seguindo-o para montante até à confluência com o ribeiro da Pedra Alta, toma este ribeiro (carta 295), em direcção ao norte até à segunda intersecção com um caminho, seguindo por este, na mesma direcção, até ao cruzamento de caminhos próximo de Limpos, segue para norte, pelo caminho, inflecte para este no cruzamento seguinte, passa pelo cruzamento que dá acesso ao marco geodésico de Serrinha e continua para nordeste até ao terceiro cruzamento, deste ponto segue em linha recta, com direcção noroeste, até à intersecção da ribeira da Enchacana com o caminho que liga ao Arraial das Salineiras, seguindo
este caminho e contornando aquele aglomerado por nascente, até ao cruzamento de caminhos; toma o caminho com direcção norte que liga à Tapada da Guerroeira, continuando na mesma direcção até ao cruzamento com o caminho que atravessa o ribeiro de Vale de Lobo, segue por este caminho, com direcção nordeste, até à localidade de Segura, contornando por nascente o perímetro urbano definido no PDM, até atingir a estrada nacional n.º 355, segue por esta estrada e inflecte para este no cruzamento com a estrada municipal n.º 1283, seguindo por esta estrada (carta 283) em direcção a Salvaterra do Extremo, até ao cruzamento com o caminho de acesso àquela localidade, deste ponto segue em linha recta, de direcção este-sudeste, até atingir o rio Erges, nas proximidades de Canchais, deste ponto segue o rio Erges para jusante, ao longo da linha de fronteira do território nacional, até à confluência com o rio Tejo (carta 306-A); continua pelo rio Tejo para jusante, ao longo da linha de fronteira do território nacional, até ao ponto de início, no enfiamento da foz do rio Ponsul (carta 315).