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Lei 2/2004, de 15 de Janeiro

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Sumário

Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Texto do documento

Lei 2/2004

de 15 de Janeiro

Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da

administração central, regional e local do Estado

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios gerais

SECÇÃO I

Objecto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - A presente lei estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

2 - A presente lei é aplicável aos institutos públicos, salvo no que respeita às matérias específicas reguladas pela respectiva lei quadro.

3 - A aplicação do regime previsto na presente lei nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não prejudica a publicação de diploma legislativo regional que o adapte às especificidades orgânicas do pessoal dirigente da respectiva administração regional.

4 - A presente lei será aplicada, com as necessárias adaptações, à administração local mediante decreto-lei.

5 - A presente lei não se aplica aos cargos dirigentes próprios das Forças Armadas e das forças de segurança.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

1 - São cargos dirigentes os cargos de direcção, gestão, coordenação e controlo dos serviços e organismos públicos abrangidos pela presente lei.

2 - Os cargos dirigentes qualificam-se em cargos de direcção superior e cargos de direcção intermédia e subdividem-se, respectivamente, em dois graus, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhes estão cometidas.

3 - São, designadamente, cargos de direcção superior de 1.º grau os de director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente e de 2.º grau os de subdirector-geral, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal de direcção.

4 - São, designadamente, cargos de direcção intermédia de 1.º grau o de director de serviços e de 2.º grau o de chefe de divisão.

5 - Excluem-se do disposto nos n.os 1 e 2 os cargos de direcção integrados em carreiras, bem como o de secretário-geral da Assembleia da República.

6 - Os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior deverão estabelecer expressamente a qualificação e grau dos respectivos cargos dirigentes de acordo com o n.º 2 do presente artigo, bem como a sua designação.

SECÇÃO II

Princípios de actuação

Artigo 3.º

Missão

É missão do pessoal dirigente garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da optimização dos recursos humanos, financeiros e materiais e promovendo a satisfação dos destinatários da sua actividade, de acordo com a lei, as orientações contidas no Programa do Governo e as determinações recebidas do respectivo membro do Governo.

Artigo 4.º

Princípios gerais de ética

Os titulares dos cargos dirigentes estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos funcionários e da sociedade na Administração Pública.

Artigo 5.º

Princípios de gestão

1 - Os titulares dos cargos dirigentes devem promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objectivos anuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação dos resultados.

2 - A actuação dos titulares de cargos dirigentes deve ser orientada por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão.

3 - Na sua actuação, o pessoal dirigente deve liderar, motivar e empenhar os seus funcionários para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço.

4 - Os titulares dos cargos dirigentes devem adoptar uma política de formação que contribua para a valorização profissional dos funcionários e para o reforço da eficiência no exercício das competências dos serviços no quadro das suas atribuições.

SECÇÃO III

Competências do pessoal dirigente

Artigo 6.º

Competências

1 - O pessoal dirigente exerce as suas competências no âmbito da unidade orgânica em que se integra e desenvolve a sua actividade de harmonia com os princípios enunciados na presente lei, sem prejuízo dos casos em que as respectivas leis orgânicas lhe atribuam competência hierárquica sobre outros serviços ou organismos.

2 - O pessoal dirigente exerce ainda todas as competências específicas que lhe forem conferidas por lei, respectivas leis orgânicas ou estatutos, assim como as que lhe forem delegadas e subdelegadas pelo membro do Governo ou superior hierárquico respectivos.

Artigo 7.º

Competências dos titulares dos cargos de direcção superior

1 - Compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, no âmbito da gestão geral do respectivo serviço ou organismo:

a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

c) Elaborar os relatórios de actividades com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

d) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direcção do membro do Governo respectivo;

e) Propor ao membro do Governo competente a prática dos actos de gestão do serviço ou organismo para os quais não tenha competência própria ou delegada, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objectivos e metas consagrados na lei e no Programa do Governo;

f) Organizar a estrutura interna do serviço ou organismo, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;

g) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

h) Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;

i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

j) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

l) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

m) Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, designadamente:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço ou organismo;

b) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

d) Autorizar a acumulação de actividades docentes em estabelecimento de ensino público, assim como de actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei, aos funcionários e agentes do serviço ou organismo;

e) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, designadamente:

a) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

c) Elaborar e aprovar a conta de gerência;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;

f) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamento, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, designadamente:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço ou organismo, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço ou organismo.

5 - Os titulares dos cargos de direcção superior de 2.º grau têm as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas, bem como as que expressamente lhes forem atribuídas pelo diploma orgânico ou estatutário do respectivo serviço ou organismo.

6 - As competências dos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau em matéria de gestão de recursos humanos não prejudicam as competências dos dirigentes dos serviços e organismos responsáveis pela gestão centralizada de recursos humanos de cada ministério.

Artigo 8.º

Competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia

1 - Compete aos titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau:

a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.

2 - Compete aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;

e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Artigo 9.º

Delegação de competências

1 - Os membros do Governo podem delegar nos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a competência para emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos.

2 - Os titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau podem delegar em todos os níveis de pessoal dirigente as competências próprias e subdelegar as competências que neles tenham sido delegadas, salvo as previstas no número anterior.

3 - Os membros do Governo podem delegar nos dirigentes máximos dos serviços e organismos que, nos termos da lei, sejam responsáveis pela gestão centralizada de recursos humanos de cada ministério poderes mais alargados, incluindo as competências relativas ao procedimento do concurso.

4 - A delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer funcionário.

5 - A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau a promoção da sua adopção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Artigo 10.º

Delegação de competências no substituto

O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados e subdelegados no substituído, salvo se o despacho de delegação ou de subdelegação, ou o que determina a substituição, expressamente dispuser em contrário.

SECÇÃO IV

Qualificação e formação

Artigo 11.º

Qualificação e formação

1 - O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respectivo cargo, bem como da formação profissional específica definida na presente lei.

2 - A permanente actualização no domínio das técnicas de gestão e desenvolvimento das competências do pessoal dirigente é garantida através do sistema de formação profissional.

3 - Para além das acções decorrentes do disposto no número anterior, a formação dos dirigentes pode ser actualizada pela participação em congressos, seminários, colóquios e palestras.

Artigo 12.º

Formação profissional específica

1 - O exercício de funções dirigentes de nível intermédio implica o prévio aproveitamento em curso específico para alta direcção em Administração Pública.

2 - A formação profissional específica incluirá necessariamente as seguintes áreas de competências:

a) Organização e actividade administrativa;

b) Gestão de pessoas e liderança;

c) Gestão de recursos humanos, orçamentais, materiais e tecnológicos;

d) Informação e conhecimento;

e) Qualidade, inovação e modernização;

f) Internacionalização e assuntos comunitários.

3 - O curso adequado à formação profissional específica a que se refere o presente artigo será assegurado, no âmbito da Administração Pública, pelo Instituto Nacional de Administração (INA), devendo o respectivo regulamento e condições de acesso ser objecto de portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

4 - A formação específica acima referida poderá igualmente ser garantida por instituições de ensino superior ou outras entidades formadoras, cabendo ao INA garantir, através da celebração de protocolos, o reconhecimento da identidade dos conteúdos, a adequação dos programas de formação, bem como o acompanhamento da sua execução e a sua avaliação.

5 - O processo de equivalência referido no número anterior será objecto de regulamento, a aprovar por despacho do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública, sob proposta do presidente do INA.

6 - A habilitação conferida por esta formação específica só será reconhecida quando comprovado o respectivo aproveitamento.

7 - O disposto nos números anteriores far-se-á sem prejuízo das normas vigentes reguladoras da actividade das entidades formadoras.

SECÇÃO V

Exercício de funções

Artigo 13.º

Horário de trabalho

O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.

Artigo 14.º Avaliação

O pessoal dirigente será avaliado em termos a definir em diploma próprio, tendo como objectivo a apreciação do desempenho nos respectivos domínios de responsabilidade.

Artigo 15.º

Responsabilidade

No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei.

Artigo 16.º

Exclusividade

1 - O exercício de cargos dirigentes é feito em regime de exclusividade.

2 - O regime de exclusividade implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.

3 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) As actividades exercidas por inerência, bem como as resultantes de representação de departamentos ministeriais ou de serviços públicos;

b) A participação em comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de Ministros;

c) A participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou no exercício de fiscalização ou controlo de dinheiros públicos;

d) As actividades de docência no ensino superior, bem como as actividades de investigação, não podendo o horário em tempo parcial ultrapassar o limite a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, da ciência e do ensino superior;

e) A actividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a percepção de remunerações provenientes de direitos de autor;

f) A realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras actividades de idêntica natureza;

g) As actividades ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 18/94, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei 206/2003, de 12 de Setembro.

4 - Os dirigentes de nível intermédio podem ainda exercer outras actividades privadas, desde que autorizadas pelo membro do Governo competente e fundamentadas de modo a evidenciar a inexistência de conflitos de interesse, bem como a insusceptibilidade de comprometer ou interferir com a isenção exigida para o exercício do cargo.

5 - A participação dos dirigentes de nível superior em órgãos sociais de pessoas colectivas só é permitida quando se trate de funções não executivas ou em pessoas colectivas sem fins lucrativos, dependendo de autorização prévia do membro do Governo competente e desde que não se mostre susceptível de comprometer ou interferir com a isenção exigida.

6 - Em casos excepcionais, devidamente justificados com base no interesse do serviço, pode haver acumulação de cargos dirigentes do mesmo nível e grau, sem direito a acumulação das remunerações base.

7 - A participação dos dirigentes de nível superior nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 3 não pode ser remunerada.

8 - A violação do disposto no presente artigo constitui fundamento para dar por finda a comissão de serviço.

Artigo 17.º

Incompatibilidades, impedimentos e inibições

1 - O pessoal dirigente está sujeito ao regime de incompatibilidades, inibições e impedimentos previstos nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resultantes do exercício de funções públicas.

2 - Aos titulares de cargos de direcção superior são ainda aplicáveis os artigos 9.º, 11.º, 12.º e, com as necessárias adaptações, 13.º e 14.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei 28/95, de 18 de Agosto.

CAPÍTULO II

Recrutamento, provimento e cessação de funções

SECÇÃO I

Recrutamento e provimento dos cargos de direcção superior

Artigo 18.º

Recrutamento para os cargos de direcção superior

Os titulares dos cargos de direcção superior são recrutados, por escolha, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções.

Artigo 19.º

Provimento nos cargos de direcção superior

1 - Os cargos de direcção superior de 1.º grau são providos por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do membro do Governo competente, em regime de comissão de serviço, por períodos de três anos.

2 - A comissão de serviço referida no número anterior terá o limite máximo de três renovações, não podendo o dirigente ser provido no mesmo cargo do respectivo serviço antes de decorridos três anos.

3 - Os cargos de direcção superior de 2.º grau são providos por despacho do membro do Governo competente, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos.

4 - O provimento nos cargos de direcção superior é feito por urgente conveniência de serviço a partir da data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada.

5 - O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

6 - Não pode haver nomeações para cargos de direcção superior depois da demissão do Governo ou da convocação de eleições para a Assembleia da República, nem antes da confirmação parlamentar do Governo recém-nomeado.

SECÇÃO II

Recrutamento, selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia

Artigo 20.º

Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia

1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura;

b) Aprovação no curso de formação específica previsto no artigo 12.º;

c) Seis ou quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respectivamente.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a área de recrutamento para os cargos de direcção intermédia de unidades orgânicas cujas funções sejam essencialmente asseguradas por pessoal integrado nas carreiras técnicas é alargada a pessoal destas carreiras, ainda que não possuidores de licenciatura.

3 - Quando as leis orgânicas expressamente o prevejam, o recrutamento para os cargos de direcção intermédia pode também ser feito de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respectivos serviços ou organismos, ainda que não possuidores de curso superior.

Artigo 21.º

Selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia

1 - A selecção do titular do cargo será precedida de publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público disponível na Internet e em órgão de imprensa de expansão nacional, com indicação, nomeadamente, da área de actuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido.

2 - A escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

3 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

4 - O provimento nos cargos de direcção intermédia é feito por urgente conveniência de serviço a partir da data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada.

5 - O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

SECÇÃO III

Renovação da comissão de serviço

Artigo 22.º

Renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção

superior

1 - Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direcção superior darão conhecimento do termo da respectiva comissão de serviço ao membro do Governo competente, com a antecedência mínima de 90 dias.

2 - A comunicação referida no número anterior será acompanhada de relatório dos resultados obtidos durante o mandato, tendo como referência os planos e relatórios de actividades, bem como uma síntese da aplicação do sistema de avaliação do respectivo serviço.

3 - A renovação da comissão de serviço depende dos resultados evidenciados no respectivo exercício.

Artigo 23.º

Renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção

intermédia

1 - Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direcção intermédia darão conhecimento do termo da respectiva comissão de serviço ao dirigente máximo do serviço, com a antecedência mínima de 90 dias.

2 - A renovação da comissão de serviço dependerá da análise circunstanciada do respectivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, assim como de relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos.

3 - No caso da renovação da comissão de serviço de titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, a informação a apresentar deverá ser confirmada pelo respectivo superior hierárquico.

Artigo 24.º

Procedimento

1 - A renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos anteriores é comunicada aos interessados até 60 dias antes do seu termo, cessando a mesma no final do respectivo período, se não tiver sido manifestada expressamente a intenção de a renovar.

2 - Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente até à nomeação de novo titular.

3 - O exercício de funções em regime de gestão corrente não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias.

SECÇÃO IV

Cessação da comissão de serviço

Artigo 25.º

Cessação

1 - Para além do disposto nos artigos 22.º e 23.º, a comissão de serviço cessa ainda:

a) Pela tomada de posse seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função, salvo nos casos em que seja permitida a acumulação nos termos da presente lei;

b) Por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

2 - A comissão de serviço pode, a todo o tempo, ser dada por finda durante a sua vigência:

a) Por despacho que se fundamente, nomeadamente, na inadaptação ou deficiente percepção das responsabilidades inerentes ao cargo, na não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente fixadas, na não realização dos objectivos previstos, na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, na necessidade de modificar as políticas a prosseguir por estes ou de tornar mais eficaz a sua actuação e na não prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo;

b) Na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;

c) A requerimento do interessado, apresentado nos serviços com a antecedência mínima de 60 dias, e que se considerará deferido se, no prazo de 30 dias a contar da data da sua entrada, sobre ele não recair despacho de indeferimento.

Artigo 26.º

Indemnização

1 - Os dirigentes têm direito a uma indemnização quando a cessação da comissão de serviço decorra da extinção ou reorganização da unidade orgânica e desde que contem pelo menos 12 meses seguidos de exercício do cargo.

2 - A indemnização referida no número anterior será calculada em função do tempo que faltar para o termo da comissão de serviço e no montante que resultar da diferença entre a remuneração base do cargo dirigente cessante e a remuneração da respectiva categoria de origem.

3 - O montante da indemnização tem como limite máximo o valor correspondente à diferença anual das remunerações, nelas se incluindo os subsídios de férias e de Natal.

4 - O direito à indemnização prevista nos números anteriores só é reconhecido nos casos em que à cessação da comissão de serviço não se siga imediatamente novo exercício de funções dirigentes em cargo de nível igual ou superior, ou exercício de outro cargo público com o nível remuneratório igual ou superior.

5 - O exercício das funções referidas no número anterior, no período a que se reporta a indemnização, determina a obrigatoriedade da reposição da importância correspondente à diferença entre o número de meses a que respeite a indemnização percebida e o número de meses que mediar até à nova nomeação.

6 - Para efeitos do disposto no número anterior, a nova nomeação será acompanhada de declaração escrita do interessado, de que não recebeu ou de que irá proceder à reposição da indemnização recebida, a qual será comunicada aos serviços processadores.

SECÇÃO V

Substituição

Artigo 27.º

Nomeação em substituição

1 - Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respectivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar.

2 - A nomeação em regime de substituição é feita, por urgente conveniência de serviço, pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.

3 - A substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 60 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular.

4 - A substituição pode ainda cessar, a qualquer momento, por decisão da entidade competente, ou a pedido do substituto, logo que deferido.

5 - O período de substituição conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no cargo anteriormente ocupado, bem como no lugar de origem.

6 - O substituto tem direito à totalidade das remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo do substituído, independentemente da libertação das respectivas verbas por este, sendo os encargos suportados pelas correspondentes dotações orçamentais.

CAPÍTULO III

Direitos e deveres

SECÇÃO I

Direitos

Artigo 28.º

Salvaguarda de direitos

1 - Os titulares de cargos dirigentes gozam, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos funcionários do serviço ou organismo em que exerçam funções.

2 - O pessoal dirigente conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício daquelas funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele cargo.

Artigo 29.º

Direito de acesso na carreira

1 - O tempo de serviço prestado no exercício de cargos dirigentes conta, para todos os efeitos legais, como prestado no lugar de origem, designadamente para promoção e progressão na carreira e categoria em que o funcionário se encontra integrado.

2 - Quando o tempo de serviço prestado em funções dirigentes corresponda ao módulo de tempo necessário à promoção na carreira, o funcionário tem direito, findo o exercício de funções dirigentes, ao provimento em categoria superior com dispensa de concurso, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado naquelas funções.

3 - A aplicação do disposto no número anterior aos titulares de cargos dirigentes integrados em corpos especiais ou em carreiras de regime especial depende da verificação de todos os requisitos fixados nas respectivas leis reguladoras para o acesso na carreira.

4 - O tempo de serviço prestado em regime de substituição e de gestão corrente, nos termos da presente lei, conta para efeitos do disposto no n.º 2.

5 - No caso de ter ocorrido mudança de categoria ou de carreira na pendência do exercício do cargo dirigente, para efeitos do cômputo do tempo de serviço referido no n.º 2, releva apenas o prestado em funções dirigentes a partir da data de provimento na nova categoria.

6 - Os funcionários que beneficiem do disposto no n.º 2 têm direito à remuneração pela nova categoria e escalão desde a data da cessação do exercício de funções dirigentes.

Artigo 30.º

Efectivação do direito de acesso na carreira

1 - O acesso na carreira a que se refere o n.º 2 do artigo anterior efectiva-se mediante despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo de origem, precedido de confirmação dos respectivos pressupostos pela secretaria-geral ou pelo serviço central competente em matéria de recursos humanos do respectivo ministério.

2 - A aplicação do disposto no número anterior a funcionários não integrados em carreira com dotação global ou nos casos em que, por acordo dos interessados, a promoção seja feita em quadro diverso do de origem, faz-se por provimento em lugar vago ou, se necessário, em lugar a aditar automaticamente ao quadro de pessoal, a extinguir quando vagar.

3 - O estabelecido nos números anteriores pode ter lugar, a requerimento do interessado, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes, quando se trate da categoria mais elevada da carreira.

Artigo 31.º

Estatuto remuneratório

A remuneração do pessoal dirigente é estabelecida em diploma próprio, o qual poderá determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou organismo em que exerce funções.

Artigo 32.º

Regime de direito privado

Aos dirigentes que sejam titulares de um vínculo regulado pela lei geral do trabalho são aplicáveis, finda a comissão de serviço, as correspondentes disposições.

Artigo 33.º

Apoio judiciário

Aos titulares dos cargos dirigentes é aplicável o regime de assistência e patrocínio judiciário previsto no Decreto-Lei 148/2000, de 19 de Julho.

SECÇÃO II

Deveres

Artigo 34.º

Deveres específicos

Para além dos deveres gerais dos funcionários do serviço e organismo em que exercem funções, o pessoal dirigente está sujeito aos seguintes deveres específicos:

a) Dever de manter informado o Governo, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;

b) Dever de assegurar a conformidade dos actos praticados pelo pessoal do respectivo serviço com o estatuído na lei e com os legítimos interesses dos cidadãos;

c) Dever geral de assiduidade e cumprimento do período normal de trabalho, assim como o dever de a qualquer momento comparecer ao serviço quando chamado.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 35.º

Formação específica supletiva

1 - Quando não seja exigível a posse da formação profissional específica a que se refere o artigo 12.º, é obrigatória a frequência, após o início da respectiva comissão de serviço, do seminário de alta direcção, a realizar pelo INA ou por entidades com as quais este celebre protocolo para o efeito.

2 - A organização do seminário a que se refere o número anterior pode prever conteúdos diferenciados em função do nível de direcção dos destinatários.

3 - O requisito de formação específica previsto no artigo 12.º não constitui requisito de recrutamento para cargos do mesmo nível e grau aos exercidos:

a) Pelos actuais dirigentes;

b) Por funcionários que até à data de entrada em vigor da presente lei tenham exercido cargo dirigente durante pelo menos três anos seguidos.

4 - O requisito de formação específica previsto no artigo 12.º não constitui também requisito de recrutamento para o pessoal das Forças Armadas e das forças de segurança.

5 - O pessoal referido nos números anteriores e os titulares de cargos de direcção superior que sejam nomeados em cargo dirigente após a entrada em vigor da presente lei são candidatos obrigatórios ao seminário referido no n.º 1, até à sua efectiva frequência.

6 - Durante o período transitório de três anos, a posse da formação profissional específica prevista no artigo 12.º não constitui requisito de recrutamento obrigatório.

Artigo 36.º

Prevalência

1 - A presente lei prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos.

2 - Os regimes de recrutamento e provimento definidos na presente lei não se aplicam aos cargos dirigentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros que, por força de disposição legal própria, tenham de ser providos por pessoal da carreira diplomática.

Artigo 37.º

Normas transitórias

1 - A entrada em vigor da presente lei não prejudica as nomeações do pessoal dirigente existentes àquela data, nem a contagem dos respectivos prazos.

2 - A suspensão das comissões de serviço ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, mantém-se até ao termo dos mandatos que lhes deram origem.

3 - As equiparações dos cargos dirigentes feitas antes da entrada em vigor da presente lei consideram-se eficazes para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º da mesma.

4 - Mantêm-se válidos os concursos cujos avisos de abertura se encontrem publicados à data de entrada em vigor da presente lei, os quais deverão prosseguir os seus termos ao abrigo da legislação em vigor à data da sua abertura.

5 - Mantém-se em vigor o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro.

6 - O disposto no artigo 33.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplica-se aos dirigentes que se encontrem em funções à data da entrada em vigor da presente lei e que preencham os requisitos nele previstos até à cessação da respectiva comissão de serviço.

Artigo 38.º

Norma revogatória

São revogadas as Leis n.os 12/96, de 18 de Abril, e 49/99, de 22 de Junho.

Artigo 39.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de Novembro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 30 de Dezembro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 30 de Dezembro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/15/plain-168556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Decreto Regulamentar 18/94 - Ministério da Saúde

    Permite, mediante autorização do Ministro da Saúde, o atendimento de doentes privados e o exercício da sua actividade profissional regular nos serviços das respectivas especialidades aos médicos membros dos conselhos de administração dos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 28/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 64/93, de 26 de Agosto , que estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-19 - Decreto-Lei 148/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 206/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta a compatibilidade entre o exercício de funções dirigentes por médicos dos serviços e fundos autónomos integrados no Serviço Nacional de Saúde e a manutenção da actividade médica não regular inerente no âmbito da respectiva especialidade médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Decreto Legislativo Regional 5/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-18 - Decreto-Lei 117/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, que extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Decreto Regulamentar 20/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Reclassifica o Parque Natural da Serra de São Mamede e altera os seus limites.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Decreto Regulamentar Regional 15/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) e aprova o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-04 - Decreto Regulamentar Regional 16/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência e aprova os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-23 - Decreto Regulamentar Regional 13/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-07 - Decreto Regulamentar Regional 26/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 7 de Março, que aprovou a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social dos Açores, procedendo a um reajustamento da organização e competências dos Centros de Prestações Pecuniárias, bem como das carreiras de informática e de inspecção. Procede à republicação em anexo do referido diploma com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nºs 23/92/A de 23 de Maio, 26/92/A de 3 de Junho, 2/98/A de 20 de Fevereiro, 6/2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Resolução do Conselho de Ministros 102/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o mandato da estrutura de missão Parcerias. Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-23 - Portaria 899/2004 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-28 - Decreto Legislativo Regional 18/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica do Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto Legislativo Regional 25/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera e republica o Decreto Legislativo Regional n.º 14/91/M, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-26 - Portaria 1067/2004 - Ministério das Finanças

    Altera o Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.º 705-A/2000, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-11 - Decreto Regulamentar Regional 38-A/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-18 - Resolução do Conselho de Ministros 12/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional de Emprego para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-04 - Decreto-Lei 27/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 251/2002, de 22 de Novembro, que cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Alto-Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto Regulamentar Regional 5/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e competências do Gabinete Técnico da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, criado pelo Decreto Legislativo Regional nº 1/2004/A de 21 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-07 - Portaria 239/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública

    Altera a estrutura orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-08 - Decreto Regulamentar Regional 5/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação e do Gabinete do Secretário Regional e órgãos dependentes.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 257/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 10/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova o Estatuto do Instituto de Gestão de Fundos Comunitários (IFC), da Região Autónoma da Madeira, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 13/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 16/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER) da Região Autónoma da Madeira, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 15/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM).

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 12/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Administração Educativa da Região Autónoma da Madeira, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-19 - Decreto Regulamentar Regional 14/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-22 - Decreto Regulamentar Regional 22/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-27 - Resolução do Conselho de Ministros 85/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Avaliação dos Hospitais Sociedades Anónimas, na dependência do Ministro da Saúde, definindo os seus objectivos e competências e designando como seu presidente e Prof. Doutor Miguel Gouveia.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-09 - Decreto Legislativo Regional 2/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-10 - Portaria 472/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova um cartão de livre trânsito e um de identificação para o pessoal dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-21 - Decreto Legislativo Regional 10/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Extingue o Instituto de Juventude da Madeira e aprova a orgânica da Direcção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 114/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, que extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-18 - Decreto-Lei 117/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-21 - Decreto Regulamentar 6/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Reclassifica a àrea de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende, passando a designar-se por Parque Natural do Litoral Norte.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-21 - RESOLUÇÃO 118/2005 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Extingue o Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança e dá por cessada a comissão de serviço do seu actual coordenador.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Resolução do Conselho de Ministros 157/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a criação de uma estrutura de missão para a reforma dos cuidados de saúde primários e nomeia seu coordenador o licenciado Luís Augusto Coelho Pisco.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-19 - Despacho Normativo 46/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o Regulamento Interno do Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, publicado em anexo. Publica também em anexo o conteúdo funcional das diversas carreiras de pessoal compreendidas no quadro de pessoal do INEM.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-03 - Decreto Regulamentar Regional 31/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Veterinária, no âmbito da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-11 - DESPACHO 24059/2005 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DE CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia a licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida para exercer o cargo de secretária-geral-adjunta da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Decreto Regulamentar Regional 2/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/90/A, de 15 de Setembro, que aprova a orgânica do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Decreto Regulamentar Regional 3/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-10 - Decreto Regulamentar Regional 1/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas (SRAF).

  • Tem documento Em vigor 2006-01-11 - Decreto Regulamentar Regional 4/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) da Região Autónoma dos Açores, publicada em anexo, assim como os quadros de pessoal dos organismos dela dependentes.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Decreto Regulamentar Regional 5/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-03 - Despacho Normativo 6/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Homologa a terceira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e republica-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Portaria 117/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Regulamento do Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL).

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Decreto Regulamentar Regional 9/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica e competências dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores e aprova o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-17 - Decreto-Lei 33/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial e define o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-17 - Portaria 264/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece os termos em que as instituições de ensino superior podem garantir a formação específica para alta direcção em Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-30 - Decreto Legislativo Regional 7/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico e orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira (SRPCBM), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-06 - Decreto Regulamentar Regional 16/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-29 - Decreto Legislativo Regional 18/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova a orgânica do Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto Regulamentar Regional 19/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto Regulamentar Regional 6/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Presidência do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-22 - Decreto-Lei 119/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 244/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as regras gerais de aplicação da intervenção estrutural da iniciativa comunitária de desenvolvimento rural LEADER+.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Resolução do Conselho de Ministros 80/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à renovação, para o período de 2007 a 2009, do Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-29 - Decreto Regulamentar Regional 22/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Aprova a orgânica do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-14 - Decreto Legislativo Regional 27/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, diploma que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-19 - Decreto Legislativo Regional 28/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece e regulamenta o estatuto de pessoal, regime de carreira e suplementos dos funcionários da Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF), bem como regulamenta o Fundo de Estabilização Tributário (FET-M) da Região Autónoma da Madeira. Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 29-A/2005/M de 31 de Agosto (orgânica da DRAF).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-02 - Decreto-Lei 151/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui aos reitores, aos presidentes dos institutos superiores politécnicos e aos directores ou presidentes dos conselhos directivos dos estabelecimentos de ensino superior não integrado a competência para autorizar a acumulação de funções e cargos públicos com outras funções públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 183/2006 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, estabelecimento público de educação e ensino que ministra a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. Define os seus objectivos, funcionamento e estrutura orgânica e dispõe também sobre a gestão de recursos humanos, administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto Regulamentar Regional 30/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a Orgânica da Presidência do Governo Regional dos Açores e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Resolução do Conselho de Ministros 168/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados (UMCCI), na dependência directa do Ministro da Saúde, e define as suas atribuições, composição, competências e funcionamento. Nomeia a Lic. Maria Inês Rodrigues dos Santos Guerreiro para coordenar a referida estrutura de missão.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto Legislativo Regional 56/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Classifica o Parque Natural Regional do Corvo, cujos limites constam de planta anexa, e define os seus objectivos, órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-27 - Decreto Regulamentar 21/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional tal como definida no Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-30 - Decreto Regulamentar Regional 2/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC), da Região Autónoma dos Açores, e os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 149/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 58/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 314/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime específico de reclassificação profissional do pessoal docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que exerce transitoriamente funções não docentes nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação, bem como noutros serviços e organismos da administração central e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-18 - Decreto Regulamentar Regional 18/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Procede a alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Portaria 1373/2007 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, por integração dos Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda, que são extintos enquanto pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-12 - Portaria 1580/2007 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, por integração dos Hospitais Psiquiátricos de Sobral Cid e do Lorvão e do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 395/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários (GISAF), definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto Regulamentar Regional 1/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Secretaria Regional de Educação e Cultura e do Gabinete do Secretário Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-23 - Decreto Regulamentar Regional 8/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Qualificação Profissional da Secretaria Regional de Educação e Cultura da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-30 - Decreto Regulamentar Regional 9/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Orgânica da Direcção Regional de Educação da Secretaria Regional de Educação e Cultura da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Decreto Regulamentar Regional 10/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Administração Educativa da Secretaria Regional de Educação e Cultura da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Decreto Regulamentar Regional 12/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Planeamento e Recursos Educativos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Decreto Regulamentar Regional 14/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER) da Secretaria Regional de Educação e Cultura da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-02 - Decreto Regulamentar Regional 15/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova os Estatutos do Instituto de Desenvolvimento Regional (IDR) da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Portaria 894/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a Portaria n.º 472/2005, de 10 de Maio, que aprova um cartão de livre trânsito e um de identificação para o pessoal dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto-Lei 229/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto Regulamentar Regional 25/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica do X Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-08 - Decreto Regulamentar Regional 1/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Humanos e dos seus serviços da administração directa.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON) como pessoa colectiva de direito público, por integração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo, em Peniche, que são extintos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 43/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 17/2008, de 29 de Janeiro, que cria a estrutura organizativa das Comemorações do Centenário da República e estabelece o respectivo regime de funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Decreto-Lei 48/2009 - Ministério da Educação

    Cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de Dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Decreto-Lei 47/2009 - Ministério da Educação

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Resolução do Conselho de Ministros 30/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), e procede à sua republicação, em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 121/2009 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Portaria 570/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-30 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria o Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM e aprova a respectiva orgânica, bem como extingue o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-H/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Portaria 990/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria n.º 521/2007, de 30 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Portaria 1087/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-12 - Portaria 92/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-26 - Decreto Legislativo Regional 8/2010/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM, da Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/M de 30 de Junho, relativamente aos seus órgãos e respectivas formas de provimento, e à Inspecção Regional de Bombeiros. Republica em anexo o citado diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-13 - Portaria 888/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-20 - Portaria 925/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 648/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.(IDT, I. P.).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-21 - Decreto Regulamentar Regional 17/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro (aprova a orgânica do X Governo Regional dos Açores), procedendo à extinção da Direcção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos, no âmbito da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, e criando a Direcção Regional dos Assuntos do Mar.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-02 - Portaria 1125/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, que aprovou os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Decreto Legislativo Regional 33/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) e procede à (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-D/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 640/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-C/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 639/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-A/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1326/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-31 - Decreto Regulamentar Regional 4/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-08 - Decreto-Lei 35/2011 - Ministério da Cultura

    Institui a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, adiante designada por Fundação Côa Parque ou Fundação e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-07 - Portaria 146/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-27 - Portaria 169/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I.P.), aprovados pela Portaria n.º 531/2007, de 30 de Abril, e republica-os em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-28 - Portaria 174/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2011-06-06 - Decreto Regulamentar Regional 14/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que fixa a orgânica do X Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-06 - Decreto Regulamentar Regional 6/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2008/M, de 21 de Abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social, da Região Autónoma da Madeira, e republica-o em anexo II, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto Regulamentar Regional 7/2011/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2001/M, de 15 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção Regional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 21/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 23/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, abreviadamente designada por SRAM.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-13 - Resolução do Conselho de Ministros 7/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, uma Estrutura de Missão designada por «Comissariado-Geral Português para o Ano de Portugal no Brasil e para o Ano do Brasil em Portugal em 2012/2013» cuja missão é a concepção, preparação, organização e operacionalização do Ano de Portugal no Brasil e da participação nacional na realização do Ano do Brasil em Portugal, a realizar entre 7 de Setembro de 2012 e 10 de Junho de 2013. Nomeia o licenciado Miguel António Igrejas Horta e Costa (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto Regulamentar Regional 5/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova os estatutos e o quadro do pessoal dirigente do Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional dos Açores (FRTT, I. P. R. A.).

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 70/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 80/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-01 - Decreto Regulamentar Regional 7/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-10 - Decreto-Lei 140/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos e aprova a respetiva estrutura orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Resolução do Conselho de Ministros 68/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à renovação, para o período de 2013 a 2015, do Programa Escolhas (5ª geração), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto Regulamentar Regional 22/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional de Edifícios Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-12 - Portaria 276/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar do Oeste (CHO), que integra o Centro Hospitalar de Torres Vedras e o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON).

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto Regulamentar Regional 27/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Direção Regional de Informática, no âmbito da Secretaria Regional do Plano e Finanças da Região Autónoma da Madeira. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências, asim como aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-05 - Decreto Regulamentar Regional 30/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-05 - Decreto Regulamentar Regional 32/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional de Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-05 - Decreto Regulamentar Regional 31/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Decreto Regulamentar Regional 33/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-16 - Decreto Regulamentar Regional 34/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos (DRIE).

  • Tem documento Em vigor 2012-11-27 - Decreto Regulamentar Regional 24/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a Orgânica do XI Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-10 - Decreto Regulamentar 51/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, bem como os princípios de gestão que lhe são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-13 - Decreto Legislativo Regional 38/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/M, de 12 de novembro, que cria o Instituto de Desenvolvimento Regional e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-24 - Portaria 24/2013 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os estatutos da Casa Pia de Lisboa, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-28 - Decreto Regulamentar Regional 10/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Regulamenta a Bolsa de Emprego Público da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial (VPECE), bem como o mapa do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 22/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Requer ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade da Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-04 - Decreto-Lei 162/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo o estatuto dos respetivos dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-09 - Acórdão do Tribunal Constitucional 793/2013 - Tribunal Constitucional

    Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto n.º 22/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 21 de outubro de 2013, enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, por violação das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, e pela inconstitucionalidade consequente das restantes normas do mesmo diploma (duração do período normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Públic (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto Legislativo Regional 31-A/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-B/2013 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, que integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar, e publica-as em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-24 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria duas estruturas de missão com a finalidade de assegurar a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal (Programa): a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (com a missão de assegurar a gestão do Programa nos domínios da educação e formação, bem como assegurar a gestão e a execução das atividades ainda em vigor do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV) e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Açã (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Decreto Regulamentar Regional 12/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a orgânica do XI Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-04 - Portaria 153/2014 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Fundo para a Investigação em Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-12 - DESPACHO 10411/2014 - SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA-MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Subdelega competências do Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura, no Diretor Nacional da Polícia Judiciária, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-12 - DESPACHO 10412/2014 - SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA-MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Subdelega competências do Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura no Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rui Sá Gomes.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-30 - Resolução do Conselho de Ministros 59/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-30 - Resolução do Conselho de Ministros 59/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 73-B/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2014-12-16 - Resolução do Conselho de Ministros 73-B/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as estruturas de missão para os programas operacionais e as que funcionam junto das comissões de coordenação e desenvolvimento regional como órgãos de acompanhamento das dinâmicas regionais, no âmbito do ciclo de programação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto Legislativo Regional 18/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto Legislativo Regional 18/2014/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-02-03 - Decreto-Lei 21/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Educação

  • Tem documento Em vigor 2015-02-20 - Decreto Regulamentar 2/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura orgânica e funcional do Hospital das Forças Armadas, bem como as competências dos respetivos órgãos e os princípios de gestão aplicáveis

  • Tem documento Em vigor 2015-04-02 - Resolução do Conselho de Ministros 16/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a estrutura de missão para o Programa Operacional do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (Mar 2020), para o período de programação de 2014 a 2020

  • Tem documento Em vigor 2015-06-29 - Portaria 191/2015 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Primeira alteração à Portaria n.º 319/2012, de 12 de outubro, que aprova os estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Portaria 209/2015 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-23 - Resolução do Conselho de Ministros 52-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 153/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto Regulamentar Regional 22/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria a Central de Serviços partilhados da Ilha Graciosa

  • Tem documento Em vigor 2015-12-23 - Resolução do Conselho de Ministros 101/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa Escolhas (2016-2018)

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto Legislativo Regional 17/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-07-06 - Decreto Legislativo Regional 27/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de abril, que adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado

  • Tem documento Em vigor 2016-09-21 - Resolução do Conselho de Ministros 53/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código de Conduta do Governo

  • Tem documento Em vigor 2016-10-21 - Decreto-Lei 65/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 20 (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-11-11 - Portaria 288/2016 - Justiça

    Define o âmbito de recrutamento para frequência do curso de formação específico de administrador judiciário

  • Tem documento Em vigor 2016-11-21 - Decreto Regulamentar Regional 9/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Orgânica do XII Governo Regional dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2017-03-20 - Decreto Regulamentar Regional 5/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2015/M, de 14 de agosto, que aprova a Orgânica da Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados

  • Tem documento Em vigor 2017-06-20 - Decreto-Lei 70/2017 - Cultura

    Adapta a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa ao novo regime quadro das fundações

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-29 - Portaria 155/2018 - Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

  • Tem documento Em vigor 2018-06-18 - Decreto-Lei 44/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à constituição do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto Legislativo Regional 11/2018/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2013/M, de 28 de junho, que regulamenta a Bolsa de Emprego Público da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2018-09-24 - Decreto Regulamentar Regional 12/2018/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional do Património e Informática

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

  • Tem documento Em vigor 2019-03-28 - Lei 26/2019 - Assembleia da República

    Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2019-06-05 - Decreto-Lei 78/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

  • Tem documento Em vigor 2019-06-07 - Decreto Legislativo Regional 13/2019/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adaptação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas à administração regional da Região Autónoma dos Açores, e quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, sucessivamente alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 33/2010/A, de 18 de novembro, 2/2014/A, de 29 de janeiro, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-07-23 - Portaria 231/2019 - Finanças

    Regulamenta o Programa de Capitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT)

  • Tem documento Em vigor 2019-08-14 - Decreto-Lei 110/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

  • Tem documento Em vigor 2019-09-23 - Decreto-Lei 145/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos

  • Tem documento Em vigor 2020-03-18 - Decreto Regulamentar Regional 23/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2020-05-04 - Decreto Regulamentar Regional 11/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

  • Tem documento Em vigor 2020-11-04 - Decreto Regulamentar Regional 42/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera a estrutura orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e aprova as orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional de Informática

  • Tem documento Em vigor 2020-12-10 - Decreto Regulamentar Regional 28/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2021-03-09 - Decreto Legislativo Regional 4/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2021-04-30 - Portaria 95/2021 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Fixa a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2021-05-20 - Decreto Legislativo Regional 12/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria a figura do Provedor do Animal na Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2021-06-11 - Decreto-Lei 46/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2021-07-01 - Decreto Regulamentar Regional 11/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2021-07-02 - Decreto Regulamentar Regional 12/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

  • Tem documento Em vigor 2021-07-05 - Decreto Regulamentar Regional 13/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

  • Tem documento Em vigor 2021-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 18/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia

  • Tem documento Em vigor 2021-08-16 - Decreto Regulamentar Regional 20/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A, de 4 de maio

  • Tem documento Em vigor 2021-10-01 - Resolução do Conselho de Ministros 136/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a designação de um coordenador nacional da Garantia para a Infância

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

  • Tem documento Em vigor 2021-12-29 - Resolução do Conselho de Ministros 184/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030

  • Tem documento Em vigor 2022-03-08 - Portaria 107/2022 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho, modificando as regras do Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas - Formação Inicial (CAT-FI)

  • Tem documento Em vigor 2022-04-29 - Decreto Regulamentar Regional 6/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional

  • Tem documento Em vigor 2022-07-04 - Decreto Regulamentar Regional 11/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M, de 18 de março, que aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2021/M, de 4 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-09-05 - Decreto Regulamentar Regional 15/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas

  • Tem documento Em vigor 2022-09-29 - Decreto Regulamentar Regional 18/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego

  • Tem documento Em vigor 2022-11-04 - Decreto Regulamentar Regional 21/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Decreto Legislativo Regional 28/2022/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M, de 9 de março, que aprova a revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira e procede à republicação do mesmo diploma

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-14 - Decreto Regulamentar Regional 4/2023/A - Região Autónoma dos Açores

    Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

  • Tem documento Em vigor 2023-04-12 - Portaria 103/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define e regulamenta os cursos adequados à formação profissional específica e atualização de dirigentes e à formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2023-06-09 - Resolução do Conselho de Ministros 54/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 e a estrutura de missão responsável pela sua execução

  • Tem documento Em vigor 2023-07-31 - Decreto Regulamentar Regional 18/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural

  • Tem documento Em vigor 2023-08-08 - Decreto-Lei 67/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera os Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2023-09-15 - Decreto Regulamentar Regional 27/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas

  • Tem documento Em vigor 2023-09-22 - Portaria 287/2023 - Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2023-10-11 - Decreto-Lei 89/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-13 - Portaria 433/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Primeira alteração à Portaria n.º 100-B/2021, de 11 de maio, que fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Resolução do Conselho de Ministros 187/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Estrutura de Missão Igualdade Cidadania e Inclusão 2030

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 12/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Lei 3/2024 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto

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