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Decreto-lei 117/2005, de 18 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Texto do documento

Decreto-Lei 117/2005

de 18 de Julho

O Programa do Governo define a conservação da natureza e da biodiversidade como uma das componentes principais das estratégias de coesão territorial.

Nesse contexto, é objectivo expresso do Programa do Governo a reorganização do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), cuja estrutura orgânica consta do Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio.

O ICN compreende serviços centrais e serviços locais, sendo estes últimos constituídos pelas comissões directivas das áreas protegidas de interesse nacional, nos termos do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro (lei quadro das áreas protegidas), que foi alterado pelo Decreto-Lei 221/2002, de 22 de Outubro.

Actualmente, à nomeação dos dirigente do ICN aplicam-se regimes legais diferentes conforme se trate dos serviços centrais ou locais. Para os primeiros aplica-se o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, constante da Lei 2/2004, 15 de Janeiro. Já para os serviços locais aplica-se o regime instituído no Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo citado Decreto-Lei 221/2002. Sucede que este diploma veio fazer depender de parecer prévio vinculativo das câmaras municipais a nomeação dos titulares dos cargos dirigentes daqueles serviços locais.

Com efeito, atenta a natureza predominantemente técnica das funções em causa no quadro da missão do ICN, o presente diploma unifica o regime aplicável à nomeação dos dirigentes dos seus serviços centrais e locais mediante a sujeição do respectivo recrutamento, selecção e provimento ao regime definido na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

Assinala-se, ainda, a clarificação da natureza e função do conselho consultivo das áreas protegidas enquanto órgão consultivo de apoio à gestão dessas áreas, sem sobreposição aos órgãos executivos.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 11/87, de 7 de Abril, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro

Os artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 151/95, de 24 de Junho, 213/97, de 16 de Agosto, 227/98, de 17 de Julho, e 221/2002, de 22 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - O recrutamento, selecção e provimento do presidente da comissão directiva segue o regime definido na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, sendo os vogais nomeados pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no respeito pelo disposto nos números seguintes.

3 - (Anterior n.º 4.) 4 - Na falta de indicação do vogal pelas câmaras municipais no prazo que vier a ser fixado no decreto regulamentar de criação da área, o mesmo é indicado pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

5 - (Anterior n.º 8.) 6 - O mandato dos titulares da comissão directiva é de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Artigo 20.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) Emitir parecer sobre qualquer assunto com interesse para a área protegida.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo dos mandatos dos membros das comissões directivas providos ao abrigo do regime anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Promulgado em 4 de Julho de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 6 de Julho de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/18/plain-187867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 193/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Decreto-Lei 221/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-27 - Decreto Regulamentar 21/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a área geográfica do Parque Natural do Tejo Internacional tal como definida no Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-15 - Decreto-Lei 242/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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