de 16 de Novembro
Pela Portaria 557/2008, de 30 de Junho, foi renovada e ao mesmo tempo anexados terrenos à zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo 2760-AFN), situada no município de Portalegre, com a área de 5745 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alegrete e Vale de Cavalos.Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos mesmos e, em simultâneo, a Planície do Grilo - Clube de Caçadores requereu a concessão de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos provenientes da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão de terrenos
São excluídos da zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo 2760-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alegrete e São Julião, município de Portalegre, com a área 1193 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 4552 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Soverete (processo 5508-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Planície do Grilo - Clube de Caçadores, com o número de identificação fiscal 508965993 e sede na Rua 15 de Agosto, 5, 7300-315 Alegrete, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alegrete e São Julião, município de Portalegre, com a área total de 1027 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
Esta concessão e exclusão de terrenos só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 12 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 11 de Novembro de 2010.
(ver documento original)