A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 557/2008, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Vale de Cavalos, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre (processo n.º 2760-DGRF).

Texto do documento

Portaria 557/2008

de 30 de Junho

Pela Portaria 1133/2002, de 27 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo 2760-DGRF), situada no município de Portalegre, com a área de 4718 ha e não 4884 ha como é referido na citada portaria, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alegrete e Vale de Cavalos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com a área de 4556 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com a área de 1189 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 5745 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-16 - Portaria 1176/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Vale de Cavalos (processo n.º 2760-AFN) e concessiona a zona de caça associativa de Soverete (processo n.º 5508-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda