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Portaria 1288/2008, de 10 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1111/2003, de 30 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.

Texto do documento

Portaria 1288/2008

de 10 de Novembro

Pela Portaria 1111/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Marialva (processo 3474-AFN), situada no município de Meda, com a área de 1804,94 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

O n.º 2.º da Portaria 1111/2003, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Marialva, município de Meda, com a área de 1773 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Outubro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/10/plain-242050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1111/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marialva, município de Meda, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 895/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Marialva, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marialva e Vale Flor, município de Meda (processo n.º 3474-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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