A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 895/2009, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Marialva, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marialva e Vale Flor, município de Meda (processo n.º 3474-AFN).

Texto do documento

Portaria 895/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1111/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria 1288/2008, de 10 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Marialva (processo 3474-AFN), situada no município de Meda, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Marialva e Vale Flor, município de Meda, com a área de 1773 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de

Agosto de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1111/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marialva, município de Meda, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Portaria 1288/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1111/2003, de 30 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Marialva (processo n.º 3474-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Marialva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda