Portaria 1400/2004
de 12 de Novembro
Pela Portaria 896-Z/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 777/2002, de 2 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Avelanoso a zona de caça associativa de Avelanoso (processo 858-DGRF), situada no município de Vimioso, válida até 23 de Junho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Avelanoso (processo 858-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município de Vimioso, com a área de 2397 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 209,4110 ha.
2.º É revogada a Portaria 736/2004, de 28 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Outubro de 2004.
(ver planta no documento original)