Portaria 777/2002
de 2 de Julho
Pela Portaria 896-Z/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Avelanoso a zona de caça associativa de Avelanoso (processo 858-DGF), situada no município do Vimioso, com uma área de 2649,3750 ha, válida até 23 de Junho de 2004.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça com uma área de 42,9640 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 896-Z/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelanoso, município do Vimioso, com uma área de 42,9640 ha, ficando a mesma com uma área total de 2606,4110 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)