Portaria 1106/2010, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 209/2010, Série I de 2010-10-27.
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Data:
2010-10-27
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Secções desta página::
Concessiona a zona de caça associativa da Herdade da Misericórdia, por um período de oito anos, à Reserva de Caça Associativa da Herdade da Misericórdia, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Misericórdia, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5609-AFN).
Portaria 1106/2010
de 27 de Outubro
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Misericórdia (
processo 5609-AFN), por um período de oito anos, à Reserva de Caça Associativa da Herdade da Misericórdia, com o número de identificação fiscal 509309895 e sede na Rua de 11 de Março, 7200-361 Reguengos de Monsaraz, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Misericórdia, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 337 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Outubro de 2010.
(ver documento original)
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279966.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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