de 7 de Agosto
Pela Portaria 836/2001, de 25 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1321/2003 e 313/2007, respectivamente de 28 de Novembro e de 21 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo 2625-DGRF), situada no município de Évora, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Montinho e anexas.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 678 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.