Portaria 860/2005
de 21 de Setembro
Pela Portaria 636/2003, de 26 de Julho, foi concessionada à ALENCAÇA - Associação de Caçadores do Alentejo a zona de caça associativa da Herdade dos Galvões e outras (processo 751-DGRF), situada nos municípios de Vila Viçosa, Alandroal e Redondo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 249 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 636/2003, de 26 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 164,70 ha, na freguesia e município de Redondo, com a área de 43,70 ha, e na freguesia de Bencatel, município de Vila Viçosa, com a área de 40,9750 ha, ficando a mesma com a área total de 1494 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)