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Portaria 836/2006, de 18 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 704/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Azambuja e Vila Nova da Rainha, município da Azambuja (processo n.º 2908-DGRF).

Texto do documento

Portaria 836/2006
de 18 de Agosto
Pela Portaria 704/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 1064/2003, de 25 de Setembro, foi concessionada à Vala Velha - Associação de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa da Vala Velha (processo 2908-DGRF), situada no município da Azambuja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município da Azambuja com a área de 169 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 704/2002, de 25 de Junho, alterada pela Portaria 1064/2003, de 25 de Setembro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Azambuja e Vila Nova da Rainha, município da Azambuja, com a área de 169 ha, ficando a mesma com a área total de 1257 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-25 - Portaria 704/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Vala Velha - Associação de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa da Vala Velha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja (processo nº 2908-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-25 - Portaria 1064/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Vala Velha, criada pela Portaria n.º 704/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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