de 6 de Dezembro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Condeixa-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coimbra por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa das freguesias de Almalaguês e Vila Seca (processo 5623-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca de Rio de Galinhas, com o número de identificação fiscal 502384712 e sede social no apartado 91, 3001-902 Coimbra, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia Almalaguês, município de Coimbra, com a área de 1126 ha, e na freguesia de Vila Seca, município de Condeixa-a-Nova, com a área de 471 ha, totalizando a área de 1597 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.
(ver documento original)