Portaria 1208/2010, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 232/2010, Série I de 2010-11-30.
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Data:
2010-11-30
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Concessiona a zona de caça associativa da Herdade das Pedregueiras (processo n.º 5612-AFN).
Portaria 1208/2010
de 30 de Novembro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade das Pedregueiras (
processo 5612-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça, com o número de identificação fiscal 506593681 e sede na Rua de Santo António, 46, 6060-511 São Miguel d'Acha, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade das Pedregueiras», sito na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 175 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/30/plain-280633.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280633.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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